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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021060800010 10 Nº 105, terça-feira, 8 de junho de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 21.154-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder +à Pensionista Militar HELENICE TRINDADE DE OLIVEIRA (Idt 030434245-4, Prec/CP 98/3408408, CPF 324.687.090-04), na condição de filha do Primeiro- Tenente Reformado Ilo Nunes de Oliveira, falecido em 06 de junho de 1986, vinculada ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a contar de 25 de fevereiro de 2021, por ter sido julgada "Portadora de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 011/2021, de 25 de fevereiro de 2021, do MPGu VI/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 130/2021, de 18 de maio de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.155-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder à Pensionista Militar SANDRA FRANCOIS GUIMARAES (Idt 033582343- 1, Prec/CP 98/2102556, CPF 425.133.750-68), na condição de filha do Capitão Reformado Alfredo Jacob François, falecido em 05 de outubro de 1992, vinculada ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a contar de 07 de março de 2017, por ter sido julgada "Portadora de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 029/2021, de 05 de abril de 2021, do MPGu VIII/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 137/2021, de 18 de maio de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda, estando amparada pela recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 Mai 16, publicado no DOU nº 223, de 22 Nov 16, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN,-MF, de 21 Fev 18. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.156-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 04 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Tornar Sem Efeito a Portaria nº 019.551-SAP.2/SSIP/3ªRM, de 22 de novembro de 2019, publicada em Bol Aces Rto R/3ª RM nº 048, de 27 de novembro de 2019, pela qual concedeu o benefício de isenção do Imposto de Renda, à Pensionista Militar MARIA ALDINA MOREIRA LIMA (CPF 786.338.690-04), a contar de 16 de maio de 2019; CONCEDER à Pensionista Militar MARIA ALDINA MOREIRA LIMA (Idt 033455830-1, Prec/CP 98/2034288, Prec/CP 98/0117416, CPF 786.338.690-04), na condição de viúva do Capitão R/1 Alfredo Anveres de Lima, falecido em 27 de julho de 1995, e na condição de filha do Primeiro-Tenente R/1 Heraclito da Silva Moreira Junior, falecido em 02 de abril de 1967, vinculada ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a contar de 16 de maio de 2019, por ter sido julgada "Portadora de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 3, de 27 de abril de 2021, da JISR/3ª RM (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 28/2021, de 18 de maio de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.157-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder ao Capitão Reformado LUIS ROGÉRIO SANTOS MOUSQUER (Idt 036766563-5, Prec/CP 96/1830439, CPF 416.679.560-00), reformado pela Portaria nº 078- SAP.1/SSIP/3ª RM, de 25 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 61 de 29 de março de 2019, vinculado ao OP/1º B Com, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 29 de outubro de 2020, por ter sido julgado "Portador de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 012/2021 de 07 de abril de 2021, do MPGu I/Santo Angelo (1º B Com) e o Parecer Técnico nº 149/2021, de 25 de maio de 2021, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 27 de maio de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda. GEN DIV RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.158-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder ao Primeiro-Sargento Reformado JOAQUIM LAUREDANE SOUZA (Idt 034097690-1, Prec/CP 96/0637892, CPF 044.041.900-00), reformado pela Portaria nº 506- S1-DIP, de 26 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 28 de novembro de 1997, vinculado ao OP/Cmdo 1ª Bda C Mec, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 12 de abril de 2021, por ter sido julgado "Portador de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 030/2021 de 26 de abril de 2021, do MPGu I/Santiago (H Gu Santiago) e o Parecer Técnico nº 153/2021, de 26 de maio de 2021, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 27 de maio de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda, estando amparado pela recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAI 16, publicado no DOU nº 223, de 22 Nov 16, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN,-MF, de 21 Fev 18. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.159-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 04 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder ao Terceiro-Sargento Reformado ABELARDO DOS SANTOS PEREZ (Idt 035004141-4, Prec/CP 96/1350818, CPF 170.859.340-34), reformado pela Portaria nº 1635- DCIP.23, de 19 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2005, vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 02 de setembro de 2020, por ter sido julgado "Portador de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 053/2021 de 31 de maio de 2021, do MPGu VI/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 167/2021, de 01 de junho de 2021, do Chefe da Subseção de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 02 de junho de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 21.160-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que me foi conferida pelo inciso III do art. 7º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria nº 1.029 do Comandante do Exército, de 17 de agosto de 2017, e tendo em vista a Decisão proferida nos autos do Processo nº 5007394-29.2021.4.04.7100/RS, que tramitou na 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 021.074-SAP.2/SSIP/3ªRM de 19 de março de 2021 publicada em Bol Aces Rto R/3ª RM nº 012, de 24 de março de 2021 pela qual concedeu o benefício de isenção do Imposto de Renda, como Tutela Antecipada ao Segundo-Sargento Reformado EDSON MARQUES COSTA (CPF 807.083.660-15). CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado EDSON MARQUES COSTA (Idt 013144904-3, Prec/CP 96/1884121, CPF 807.083.660-15), vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, por Decisão Judicial Trânsito em julgado, a contar de 26 de janeiro de 2017, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sobre os seus proventos de reforma remunerada, conforme a Decisão de 31 de maio de 2021, expedida pelo Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, e o contido no DIEx nº 67-AsseJurdAdj5/Asse Jurd/Cmdo 3ª RM, de 04 de junho de 2021, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. A decisão judicial deverá ser imediatamente cumprida. Gen Div RIYUZO IKEDA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 102/GCM, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar as Praças abaixo relacionadas à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem no Comando da 1ª Região Militar, compondo a Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA) no Rio de Janeiro-RJ, em caráter de destaque, no período de 17 de maio a 18 de agosto de 2021: 2ºSG-EF 86.8062.20 ALEXSANDRE DOS SANTOS; e 3ºSG-EF 10.0176.07 DOUGLAS MOURÃO DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 170/MB/MD, DE 7 DE JUNHO DE 2021 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º, art. 8º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, e o inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinado com o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Nomear Oficiais de carreira dos respectivos Corpos e Quadros, a partir de 13 de abril de 2021, os Oficiais a seguir relacionados, da Reserva, convocados para o Serviço Ativo da Marinha, que obtiveram as suas permanências em caráter definitivo na Marinha: I - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA No posto de Primeiro-Tenente (QC-CA): LUCAS BARNABÉ DE OLIVEIRA DANILO PEREIRA BARATA RENATO ANUNCIATO DE CARVALHO JEFFERSON BARRETO FALCÃO II - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA No posto de Primeiro-Tenente (QC-IM): JULIANO SAMPAIO CONEGUNDES DE SOUZA ADRIANO DE ARAUJO SILVA SUELLEN NAYARA ROZENO CAMPELO JOSÉ DINIZ CLEMENTE DOS SANTOS LARISSA PAZ LOUREIRO THAINARA CRISTINA AGOSTINHO GONÇALVES MARGARETH GOLDSCHMIDT DE SOUZA NATHALIA DIÔGO DE FÁTIMA LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PRÍNCIA PIMENTA BRAGA DANIELE ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA JÉSSICA TEIXEIRA TARTARINI THAIANE SALES DE OLIVEIRA CARLA CATHY FERNANDES DA CUNHA SARA CAROLINA DA MOTA CRUZ HELOÁ LIMA DE ARAUJO CAMILA FÁBREGAS MORAES SADALA PAULA LUCIA GOMES DA SILVA BERNARD DANTAS GUIMARÃES ALLEX CAMPOS CARDIANO GABRIEL FERREIRA CANABARRA CAMILA PIRES DE OLIVEIRA COSTA CAROLINA ANDRADE SILVA FREIRE III - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA No posto de Primeiro-Tenente (EN): IGOR DE MOURA NEGRÃO CAIO SIMON DE SOUZA ISABELA RUPP KAVANAGH LUCIANA FAGUNDES DA SILVA CAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA DANIEL WILSON DA SILVA FIDELES LUAN FILIPE DOS SANTOS COLOMBARI FRANKLIN MARIM AMATE TOLEDOFechar