DOU 08/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 105, terça-feira, 8 de junho de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21.154-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o
inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e
Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de
abril de 2014, resolve:
Conceder
+à Pensionista
Militar
HELENICE
TRINDADE DE
OLIVEIRA
(Idt
030434245-4, Prec/CP 98/3408408, CPF 324.687.090-04), na condição de filha do Primeiro-
Tenente Reformado Ilo Nunes de Oliveira, falecido em 06 de junho de 1986, vinculada ao
OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XXI do
art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 8.541, de 23
de dezembro de 1992, a contar de 25 de fevereiro de 2021, por ter sido julgada "Portadora
de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 011/2021, de 25 de fevereiro de
2021, do MPGu VI/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 130/2021,
de 18 de maio de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo
Inspetor de Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova
inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.155-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o
inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e
Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de
abril de 2014, resolve:
Conceder à Pensionista Militar SANDRA FRANCOIS GUIMARAES (Idt 033582343-
1, Prec/CP 98/2102556, CPF 425.133.750-68), na condição de filha do Capitão Reformado
Alfredo Jacob François, falecido em 05 de outubro de 1992, vinculada ao OP/Cmdo 3ª RM,
o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XXI do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de
1992, a contar de 07 de março de 2017, por ter sido julgada "Portadora de doença
especificada em Lei", conforme a sessão nº 029/2021, de 05 de abril de 2021, do MPGu
VIII/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 137/2021, de 18 de maio
de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova inspeção de
saúde para revisão da isenção do imposto de renda, estando amparada pela recomendação
vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 Mai 16, publicado no DOU nº 223, de 22 Nov
16, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN,-MF, de 21 Fev 18.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.156-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 04 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e, ainda, conforme o
inciso IX do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e
Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de
abril de 2014, resolve:
Tornar Sem Efeito a Portaria nº 019.551-SAP.2/SSIP/3ªRM, de 22 de novembro
de 2019, publicada em Bol Aces Rto R/3ª RM nº 048, de 27 de novembro de 2019, pela
qual concedeu o benefício de isenção do Imposto de Renda, à Pensionista Militar MARIA
ALDINA MOREIRA LIMA (CPF 786.338.690-04), a contar de 16 de maio de 2019; CONCEDER
à Pensionista Militar MARIA ALDINA MOREIRA LIMA (Idt 033455830-1, Prec/CP
98/2034288, Prec/CP 98/0117416, CPF 786.338.690-04), na condição de viúva do Capitão
R/1 Alfredo Anveres de Lima, falecido em 27 de julho de 1995, e na condição de filha do
Primeiro-Tenente R/1 Heraclito da Silva Moreira Junior, falecido em 02 de abril de 1967,
vinculada ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de Renda, previsto no
inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº
8.541, de 23 de dezembro de 1992, a contar de 16 de maio de 2019, por ter sido julgada
"Portadora de doença especificada em Lei", conforme a sessão nº 3, de 27 de abril de
2021, da JISR/3ª RM (H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 28/2021, de 18 de maio
de 2021 do Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 3ª RM em 24 de maio de 2021. Não deverá ser submetida à nova inspeção de
saúde para revisão da isenção do imposto de renda.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.157-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das
Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército
(EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder ao Capitão Reformado LUIS ROGÉRIO SANTOS MOUSQUER (Idt
036766563-5, Prec/CP 96/1830439, CPF 416.679.560-00), reformado pela Portaria nº 078-
SAP.1/SSIP/3ª RM, de 25 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 61 de
29 de março de 2019, vinculado ao OP/1º B Com, o benefício de isenção do Imposto de
Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
contar de 29 de outubro de 2020, por ter sido julgado "Portador de doença especificada
em Lei", conforme a sessão nº 012/2021 de 07 de abril de 2021, do MPGu I/Santo Angelo
(1º B Com) e o Parecer Técnico nº 149/2021, de 25 de maio de 2021, do Chefe da Divisão
de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 27 de maio
de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para revisão da isenção
do imposto de renda.
GEN DIV RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.158-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das
Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército
(EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder ao Primeiro-Sargento Reformado JOAQUIM LAUREDANE SOUZA (Idt
034097690-1, Prec/CP 96/0637892, CPF 044.041.900-00), reformado pela Portaria nº 506-
S1-DIP, de 26 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 28 de
novembro de 1997, vinculado ao OP/Cmdo 1ª Bda C Mec, o benefício de isenção do
Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, a contar de 12 de abril de 2021, por ter sido julgado "Portador de doença
especificada em Lei", conforme a sessão nº 030/2021 de 26 de abril de 2021, do MPGu
I/Santiago (H Gu Santiago) e o Parecer Técnico nº 153/2021, de 26 de maio de 2021, do
Chefe da Divisão de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM
em 27 de maio de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para
revisão da isenção do imposto de renda, estando amparado pela recomendação vigente no
Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAI 16, publicado no DOU nº 223, de 22 Nov 16, e no
Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN,-MF, de 21 Fev 18.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.159-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 04 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso IX do art. 5º das
Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército
(EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder ao Terceiro-Sargento Reformado ABELARDO DOS SANTOS PEREZ (Idt
035004141-4, Prec/CP 96/1350818, CPF 170.859.340-34), reformado pela Portaria nº 1635-
DCIP.23, de 19 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22
de setembro de 2005, vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do Imposto de
Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
contar de 02 de setembro de 2020, por ter sido julgado "Portador de doença especificada
em Lei", conforme a sessão nº 053/2021 de 31 de maio de 2021, do MPGu VI/Porto Alegre
(H Mil A Porto Alegre) e o Parecer Técnico nº 167/2021, de 01 de junho de 2021, do Chefe
da Subseção de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em
02 de junho de 2021. Não deverá ser submetido(a) à nova inspeção de saúde para revisão
da isenção do imposto de renda.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 21.160-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que me foi
conferida pelo inciso III do art. 7º das Instruções Gerais para a Administração de Civis,
Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria nº 1.029 do
Comandante do Exército, de 17 de agosto de 2017, e tendo em vista a Decisão proferida
nos autos do Processo nº 5007394-29.2021.4.04.7100/RS, que tramitou na 14ª Vara
Federal de Porto Alegre/RS, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 021.074-SAP.2/SSIP/3ªRM de 19 de março de
2021 publicada em Bol Aces Rto R/3ª RM nº 012, de 24 de março de 2021 pela qual
concedeu o benefício de isenção do Imposto de Renda, como Tutela Antecipada ao
Segundo-Sargento Reformado EDSON MARQUES COSTA (CPF 807.083.660-15). CONCEDER
ao Segundo-Sargento Reformado EDSON MARQUES COSTA (Idt 013144904-3, Prec/CP
96/1884121, CPF 807.083.660-15), vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, o benefício de isenção do
Imposto de Renda, por Decisão Judicial Trânsito em julgado, a contar de 26 de janeiro de
2017, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sobre
os seus proventos de reforma remunerada, conforme a Decisão de 31 de maio de 2021,
expedida pelo Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, e o contido
no DIEx nº 67-AsseJurdAdj5/Asse Jurd/Cmdo 3ª RM, de 04 de junho de 2021, do Chefe da
Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. A decisão
judicial deverá ser imediatamente cumprida.
Gen Div RIYUZO IKEDA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 102/GCM, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar as Praças abaixo relacionadas à disposição do Comando do
Exército, a fim de servirem no Comando da 1ª Região Militar, compondo a Comissão de
Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA) no Rio de Janeiro-RJ, em caráter de
destaque, no período de 17 de maio a 18 de agosto de 2021:
2ºSG-EF 86.8062.20 ALEXSANDRE DOS SANTOS; e
3ºSG-EF 10.0176.07 DOUGLAS MOURÃO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 170/MB/MD, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º, art. 8º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, e o inciso
III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinado com o
art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Nomear Oficiais de carreira dos respectivos Corpos e Quadros, a
partir de 13 de abril de 2021, os Oficiais a seguir relacionados, da Reserva, convocados
para o Serviço Ativo da Marinha, que obtiveram as suas permanências em caráter
definitivo na Marinha:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA
No posto de Primeiro-Tenente (QC-CA):
LUCAS BARNABÉ DE OLIVEIRA
DANILO PEREIRA BARATA
RENATO ANUNCIATO DE CARVALHO
JEFFERSON BARRETO FALCÃO
II - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA
No posto de Primeiro-Tenente (QC-IM):
JULIANO SAMPAIO CONEGUNDES DE SOUZA
ADRIANO DE ARAUJO SILVA
SUELLEN NAYARA ROZENO CAMPELO
JOSÉ DINIZ CLEMENTE DOS SANTOS
LARISSA PAZ LOUREIRO
THAINARA CRISTINA AGOSTINHO GONÇALVES
MARGARETH GOLDSCHMIDT DE SOUZA
NATHALIA DIÔGO DE FÁTIMA
LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
PRÍNCIA PIMENTA BRAGA
DANIELE ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA
JÉSSICA TEIXEIRA TARTARINI
THAIANE SALES DE OLIVEIRA
CARLA CATHY FERNANDES DA CUNHA
SARA CAROLINA DA MOTA CRUZ
HELOÁ LIMA DE ARAUJO
CAMILA FÁBREGAS MORAES SADALA
PAULA LUCIA GOMES DA SILVA
BERNARD DANTAS GUIMARÃES
ALLEX CAMPOS CARDIANO
GABRIEL FERREIRA CANABARRA
CAMILA PIRES DE OLIVEIRA COSTA
CAROLINA ANDRADE SILVA FREIRE
III - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
No posto de Primeiro-Tenente (EN):
IGOR DE MOURA NEGRÃO
CAIO SIMON DE SOUZA
ISABELA RUPP KAVANAGH
LUCIANA FAGUNDES DA SILVA
CAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA
DANIEL WILSON DA SILVA FIDELES
LUAN FILIPE DOS SANTOS COLOMBARI
FRANKLIN MARIM AMATE TOLEDO

                            

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