DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2. Assessoria Especial do Governador
3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
4. Assessoria do Gabinete
5. Casa Militar
6. Assessoria Executiva
7. Assessoria Jurídica
8. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
9. Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
10. Coordenadoria Especial de Cerimonial
10.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
11. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
11.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de Políticas de Juventude
11.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas de Juventude
12. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres
12.1. Célula de Articulação Regional de Políticas para as Mulheres
12.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas para as Mulheres
12.3. Célula do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher
13. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
13.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
13.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
14. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial
14.1. Célula de Articulação Regional de Promoção da Igualdade Racial
14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Promoção da Igualdade Racial
15. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
15.1. Ouvidoria Especial dos Direitos Humanos
15.2. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
15.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
16. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
16.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBT
16.2. Célula de Programas e Projetos para População LGBT
17. Coordenadoria de Comunicação
17.1. Célula de Comunicação Institucional
17.2. Célula de Mídias Sociais
18. Coordenadoria de Publicidade
19. Coordenadoria de Eventos
19.1. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)
19.2. Célula de Eventos do Interior
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
20. Coordenadoria Especial da Região Norte
21. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
22. Coordenadoria Administrativo-Financeira
22.1. Célula de Gestão Documental
22.2. Célula de Gestão de Pessoas
22.3. Célula de Gestão Financeira
22.4. Célula Administrativa
23. Coordenadoria de Logística
23.1. Célula de Gestão de Transporte e Manutenção
23.2. Célula de Gestão Patrimonial e de Almoxarifado
24. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
24.1. Célula de Gestão de Projetos
24.2. Célula de Suporte Técnico e Infraestrutura
VII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Segurança Pública (Consesp)
• Conselho Estadual da Juventude (Cejuce)
• Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM)
• Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Cedef)
• Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Coepir)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições
dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Governador (Gabgov) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art.2º Os cargos integrantes da estrutura organizacional do Gabinete do Governador (Gabgov) são os constantes no Anexo I deste Decreto, com
denominações e quantificações ali previstas.
Art.3º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
§1º Os Policiais Militares designados para compor o quadro de organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de Gabinete
(GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§2º Os Policiais Militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para outras atividades no Gabinete do Governador
também perceberão Gratificação de Representação de Gabinete (GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§3º Os Policiais Militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Fortaleza
serão remunerados pelo Gabinete do Governador, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica.
§4º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos Policiais Militares designados para Casa Militar
serão estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
§5º Ficam assegurados ao militar em atividade na Casa Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos na Polícia Militar do Ceará.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Arts.1º, 4° e 5° do Decreto nº 32.213, de 03 de maio de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº207 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
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