DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº32.859, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
05
05
SS-2
04
04
DNS-1
12
12
DNS-2
14
14
DNS-3
46
46
DAS-1
37
37
DAS-2
04
04
DAS-3
02
02
TOTAL
124
124
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador
SS-1
01
Assessor para Assuntos Internacionais
SS-1
01
Assessor Especial do Governador
SS-1
01
Chefe da Casa Militar
SS-1
01
Assessor Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
SS-1
01
Secretário Adjunto do Gabinete do Governador
SS-2
01
Secretário Executivo
SS-2
01
Assessor Executivo da Casa Militar
SS-2
01
Assessor Executivo
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
09
Assessor Especial I
DNS-1
03
Assessor Especial II
DNS-2
04
Coordenador
DNS-2
09
Ouvidor Especial dos Direitos Humanos
DNS-2
01
Assessor Jurídico
DNS-3
01
Articulador
DNS-3
19
Orientador de Célula
DNS-3
26
Assessor Técnico
DAS-1
37
Assistente Técnico
DAS-2
04
Auxiliar Técnico
DAS-3
02
TOTAL
124
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº32.859, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
1. Unidade de Segurança
1.1. Setor de Segurança Pessoal
1.2. Setor de Segurança de Eventos
1.3. Setor de Segurança de Instalações
1.4. Setor de Precursão e Planejamento
1.5. Setor de Guarda Palaciana
1.6. Setor de Ajudância de Ordens
2. Unidade de Cerimonial e Protocolo
3. Unidade Militar do Vice-Governador
3.1. Setor de Ajudância de Ordens do Vice-Governador
3.2. Setor de Precursão e Planejamento do Vice- Governador
3.3. Setor de Segurança Pessoal do Vice-Governador
4. Unidade Militar do Tribunal de Justiça
4.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
5. Unidade Militar da Assembleia Legislativa
5.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente da Assembleia Legislativa
5.2. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
6. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza
6.1. Setor de Ajudância de Ordens do Prefeito de Fortaleza
6.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento do Prefeito de Fortaleza
QUADRO DAS FUNÇÕES DA CASA MILITAR
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
POSTO/GRADUAÇÃO
REGRAS DE OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
Chefe de Unidade
Tenente-Coronel
Podendo ser exercido por Major
08
Chefe de Setor
Major
Podendo ser exercido por Capitão ou Tenente
19
Agente de Segurança
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
09
Agente de Segurança Nível II
Sargento
Podendo ser exercido por praça de qualquer graduação
08
Ajudante de Ordens
Capitão
Podendo ser exercido por oficial superior
15
Assessor
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
07
Precursor
Capitão
Podendo ser exercido por tenente
05
Comandante da Guarda Palaciana
Tenente
Podendo ser exercido por capitão
01
Guarda Palaciana
Sargento
Podendo ser exercido por praça de qualquer graduação
36
TOTAL
108
*** *** ***
DECRETO Nº32.860, de 01 de novembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.185, DE 04 DE ABRIL DE 2017, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores públicos estaduais para o exercício de cargos de provimento em 
comissão ou função de confiança dentro do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a inevitabilidade de adequar o referido instituto ao cenário atual, 
tornando mais eficaz o processo de cessão; CONSIDERANDO que a cessão de servidores públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento 
de provimento em comissão e para prestar serviços é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; 
CONSIDERANDO, ainda, a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores públicos entre os órgãos/entidades do Poder 
Executivo Estadual e com os demais Entes da Federação, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º, ao art. 3º, do Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...omissis...
(…)
 
§ 4º As cessões destinadas para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
serão concedidas pelo prazo em que perdurar o exercício no cargo/função para o qual o servidor/empregado for cedido.
 
§ 5º Havendo exoneração do cargo/função em comissão que ensejou a cessão do servidor/empregado público, seguido de nova nomeação em cargo/
função diverso daquele durante o prazo de validade da cessão dentro do mesmo órgão/entidade cessionário do Poder Executivo Estadual, o afastamento 
continuará válido, desde que obedecidas as restrições contidas no art. 7º e demais regras do Decreto nº 32.185/2017, devendo tal situação, antes de 
promovida a alteração, ser comunicada formalmente ao órgão de origem do servidor/empregado público cedido e à Seplag.”
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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