DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FICATIVA TÉCNICA INTEGRANTE DESTE PROCESSO, JUNTO À EMPRESA NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
VALOR : R$ 563.239,67 ( QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.061.22590.03.33903900.1.00.00.0.30-10327, 31200006.19.122.061.22590.03.33903900.2.70.00.1.30-
10328, 31200006.19.573.035.32417.03.33903900.2.76.00.1.40-10374, 31200006.19.573.035.32417.03.33903900.6.76.00.1.40-16739,
31200006.19.571.061.32385.08.33903900.1.00.00.0.40-10368, 31200006.19.122.064.18404.03.33903900.2.82.83.1.40-15734. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : ART. 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 CONTRATADA : NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
COM SEDE À RUA ASSUNGUI Nº 432 – BOSQUE DA SAÚDE – CEP 04.131-000 – SÃO PAULO-SP., INSCRITA NO CNPJ Nº 67.774.6789/0001-47
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, PRESIDENTE DA NUTEC, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2018 QUE VISA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA INDICADOS RATIFICAÇÃO : EU, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, SECRETÁRIA DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 015/2018, NOS MOLDES DO ART.
26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 0019988/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
VICENCIA AURELIA SOARES SOBREIRA DE MORAIS, CPF 38759802391, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10202817,
lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 16.513/2018, de 15/03/2018, Combinado com o Decreto nº 32.551/2018, de 22/03/2018
2.586,14
Gratificação por Tempo de Serviço, 10%, Art. 43 da Lei nº 9.826/74
258,61
TOTAL
2.844,75
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº016/2017
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 016/2017 ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEIRA-SANTANA DO CARIRI/CE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEI-
RA-SANTANA DO CARIRI-CE ENDEREÇO: Sítio Pimenteira, s/n, zona rural, CEP: 63.190-000, Santana do Cariri/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei
8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 7517835/2018 e Parecer Jurídico nº. 2011/2018.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°016/2017, que
tem objeto a implantação de projetos produtivos de ovinocultura com suporte forrageiro, quintais produtivos integrados com aves caipiras e artesanatos, por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 21 de setembro de 2018, culminando no dia 20 de março de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do
dia 21 de setembro de 2018, culminando no dia 20 de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 016/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e LINDOMAR TORRES DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº159/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES - LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, bairro Castelão, Fortaleza/CE,
CEP: 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57,
§1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 8140565/2018
e Parecer Jurídico nº. 2066/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato n°159/2014, que tem como objeto a contratação, por Lote, para prestação de serviços de engenharia, para implantação de 14 (quatorze) sistemas
de abastecimento de água em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa Água para Todos no Estado do Ceará, referente ao Lote II, devidamente
especificado no Anexo A - Planilha de Preços Básicos e Anexo C – Especificações Técnicas, com o objetivo de uma prorrogação por um prazo de mais
90 (noventa) dias, contados a partir do dia 22 de outubro de 2018 e findando em 19 de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 22 de outubro de 2018 e findando em 19 de janeiro de 2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 159/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA
e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante Legal Empresa KG Construções - LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2015
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-
901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia BR 116 – Km 06
– número 2555 – Galpão 1, 2 e 3 – Parque Empresarial – Cajazeiras, CEP 60.871-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.8461612/2018 e Parecer Jurídico nº.2084 /2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto A prorrogação da vigência do Contrato n°124/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
executar os serviços de organização, indexação informatizada, gestão e guarda terceirizada (custódia) dos arquivos intermediário e permanente, a fim de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº207 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
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