DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.627/2005)
996,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
99,67
TOTAL
1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062926772, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CARMEM LUCIA DE SOUSA, CPF 09295976304, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
05322510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
29/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085093831, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA LUCIA RAMOS SOARES, CPF 11629479349, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 07465211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
15/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.184,02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081167377, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BETTY MARY CABRAL 
DE QUEIROZ SOARES, CPF 11703016300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00020516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
TOTAL
2.368,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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