DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao 
Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º – Para qualquer decisão, de caráter consultivo ou deliberativo, é 
obrigatória a presença de maioria simples.
Art. 10 – Os membros do Conselho Gestor não poderão participar da análise 
de propostas de ações a serem financiadas com recursos do FIEE apresentadas 
ao conselho por sua instituição de vínculo ou nas quais sejam consultores, 
devendo, conforme avaliação do presidente, retirar-se do recinto durante a 
apreciação das mesmas.
Art. 11 – As reuniões do Conselho Gestor serão registradas em atas e em 
síntese no caso das deliberações que, após aprovação e assinatura, serão 
encaminhadas às agências executoras no Portal  do Governo do Estado do 
Ceará, no escritório virtual e arquivadas junto à SEINFRA.
 
I. Nas atas serão admitidas declarações de voto em separado.
 
II. As atas serão numeradas sequencialmente.
Art. 12 – Quaisquer convidados a participar das reuniões do Conselho Gestor 
para prestarem assistência técnica, não terão direito a votar.
Art. 13 – O Presidente do COGEFIEE nomeará 01 (um) servidor pertencente 
ao quadro de pessoal da SEINFRA para assumir o cargo de Secretário (a) 
do Conselho, aqui chamado Secretário (a), que dará o suporte necessário ao 
pleno Conselho, não tendo direito a votar.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do (a) Secretário (a) será 
nomeado um substituto pelo Presidente do COGEFIEE, cujo procedimento 
constará em ata.
Art. 14 – As reuniões do COGEFIEE deverão obedecer a seguinte ordem:
 
I – verificação do quórum;
 
II –  aprovação da ata da sessão anterior;
 
III –  apreciação e deliberação da pauta;
 
IV –  assuntos de interesse do COGEFIEE;
 
V -  comunicações.
Art. 15 – Depois de esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em 
votação pela Presidência.
§ 1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples 
dos votos.
§ 2º As decisões do COGEFIEE serão adotadas sob forma de resolução.
Art. 16 – Os casos omissos relacionados a periodicidades e sistemática de 
funcionamento das reuniões serão decididos pelo Presidente.
Seção II
Da Presidência e sua Competência
Art. 17 – Compete ao Presidente do COGEFIEE:
I - presidir as atividades do Conselho;
II - representar o Conselho em todos os seus atos ou delegar sua representação;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IV -  exercer o direito de voto e, no caso de empate, o de qualidade;
V - resolver as questões de ordem sucintas em reunião;
VI -  cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais;
VII -  convidar para as reuniões, gestores ou representantes de instituições 
governamentais ou da iniciativa privada, com direito a voz e sem direito de 
voto, visando subsidiar aos membros nas decisões do Conselho;
VIII - recomendar ao Governador do Estado do Ceará, em exercício, a subs-
tituição de qualquer um de seus membros que deixarem de comparecer a 02 
(duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas, durante o ano, sem 
motivo justificado.
Parágrafo único. Fica designado a substituir o presidente do COGEFIEE, 
em seus impedimentos e vacâncias, o Secretário Executivo da Infraestrutura 
do Ceará.
Dos Membros do Conselho e suas Competências
Art. 18 – São atribuições dos Membros do COGEFIEE:
I - participar das reuniões do conselho regular e ativamente, procurando 
contribuir de forma objetiva e concreta com o alcance dos objetivos do FIEE;
II - elaborar pareceres, relatórios, propostas e sugestões sobre assuntos atri-
buídos à sua responsabilidade;
III - comunicar à Secretaria-Executiva do conselho em tempo hábil após 
convocação, casos de impedimentos de participação nas reuniões;
IV -  analisar e votar as matérias de pauta do conselho;
V - apresentar subsídios sobre as matérias em discussão visando facilitar a 
decisão do conselho;
VI - propor quando julgar necessário, o redimensionamento das ações do 
FIEE, observando a legislação pertinente.
VII -  propor à Presidência a convocação de reuniões extraordinárias, desde 
que fundamentadas por exposição de motivos;
VIII - indicar, ao Presidente, nome de profissionais, especialistas ou consul-
tores que possam ser convidados a participar das reuniões do conselho e 
contribuir para a discussão de assuntos de interesses das ações verticais;
IX - identificar e selecionar, no âmbito de sua representação, áreas e temas 
prioritários e relevantes com vistas a subsidiar as decisões do Conselho Gestor;
X - promover a articulação entre a política governamental do setor conside-
rado e as ações do FIEE.
XI -  remeter ao Presidente, quando necessária a sua apreciação e decisão, 
exposição de motivos e informações sobre matéria da competência do COGE-
FIEE.
Do(a) Secretário(a) e suas Competências
Art. 19 – São atribuições do (a) Secretário (a) do COGEFIEE:
I -  dirigir, orientar e fazer executar os serviços gerais da secretaria;
II -  auxiliar o Presidente e os membros nas atividades do COGEFIEE;
III -  organizar a realização das reuniões do COGEFIEE, expedindo, quando 
solicitado por seu Presidente, convocações, pautas, atas, resoluções, etc.
IV -  acompanhar e monitorar as decisões do COGEFIEE subsidiando seu 
Presidente com informações;
V -  exercer outras atividades de sua competência ou que lhes forem atribuídas 
pelo Presidente do COGEFIEE.
CAPÍTULO IV
Das Atividades Técnicas
Art. 20 – A critério do Conselho Gestor poderão ser convidados para participar 
de suas reuniões, sem direito a voto ou a remuneração, especialistas ou repre-
sentantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais 
que possam contribuir com os trabalhos do conselho. A lista de convidados 
será elaborada com antecedência e o convite será feito pelo Presidente em 
nome do Conselho Gestor.
Art. 21 – O Conselho Gestor poderá utilizar subsídios técnicos apresen-
tados por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da 
comunidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às 
atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
Art. 22 – O apoio técnico ao Conselho Gestor será realizado pela SEINFRA no 
âmbito da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comunicações – COEMT.
Competências da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comunicações 
– COEMT
Art. 23 – São atribuições da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comu-
nicações – COEMT
I –  analisar as propostas de projetos apresentadas por empresas privadas 
ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, aqui chamados de 
Parceiros Executores, monitorar sua execução e receber as prestações de contas 
e relatório de desempenho dos projetos financiados pelo FIEE;
II -  avaliar e validar propostas de empresas privadas ou Órgãos da Adminis-
tração Pública Direta ou Indireta, aqui chamados de Parceiros Executores, de 
projetos aprovados de acordo com as diretrizes do COGEFIEE;
III-  analisar e remeter recomendações ao COGEFIEE, sempre que receber das 
empresas privadas ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, aqui 
chamados de Parceiros Executores, solicitação de alterações no valor, objeto, 
metas e / ou cronograma de desembolso durante a execução dos projetos.
IV -  estabelecer e definir alterações na metodologia de elaboração, monito-
ramento e avaliação dos projetos;
Art. 24 – Sempre que julgar oportuno, o Conselho Gestor poderá solicitar à 
COEMT a formação de comissões técnicas para o cumprimento de tarefas 
específicas, a realização de estudos considerados relevantes, bem como outras 
atividades de natureza técnica que julgar necessárias.
CAPÍTULO V
Do Conteúdo e Análise de Projetos
Art. 25 – A empresa privada ou Órgão da Administração Pública Direita ou 
Indireta, aqui chamado de Parceiros Executores, enviará, via Sistema de Proto-
colo Único - SPU, os projetos para análise da COEMT, na SEINFRA, que, 
juntamente com sua recomendação, os remeterá no prazo de 15 (quinze) dias 
ao COGEFIEE para entrarem em discussão da pauta na reunião subsequente.
Art. 26 – Os projetos encaminhados serão elaborados em conformidade com 
o modelo exigido devendo contemplar obrigatoriamente:
I – Contextualização do Projeto no Planejamento de Eficiência Energética 
Estadual: descrição de como o projeto se insere na política de ciência, tecno-
logia e inovação do Estado;
II – Diagnóstico: descrição da situação que demanda o desenvolvimento do 
projeto, identificando claramente o problema a ser superado;
III – Justificativa: apresentação das razões para a execução do projeto funda-
mentando sua pertinência e oportunidade como resposta ao problema iden-
tificado no diagnóstico;
IV – Histórico: realizações do projeto em anos anteriores e o valor do FIEE 
que já foi aplicado;
V – Público Alvo: quantificar e descrever os beneficiários do projeto, bem 
como os critérios de seleção utilizados;
VI – Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com o projeto;
VII – Atividades e produtos: apresentar cada uma das ações específicas que 
ajudarão a alcançar os objetivos esperados;
VIII – Metas: descrever as metas que deverão ser cumpridas no decorrer da 
execução do projeto. As metas devem ser quantificáveis e delimitadas num 
período de tempo;
IX – Resultados Esperados: descrever os resultados esperados pelo projeto;
X – Indicadores de Resultado: apresentar indicadores que permitam avaliar 
o resultado obtido;
XI – Monitoramento: descrever o método e a estratégia de monitoramento 
e avaliação do projeto;
XII– Pressupostos de Risco: informar as condicionalidades que se interpõem 
à consecução dos objetivos e metas do projeto.
XIII – Orçamento: apresentar orçamento detalhado do projeto, contemplando 
todas as despesas e fontes de recursos necessárias à execução do projeto;
XIV – Cronograma de Desembolso: apresentar as parcelas mensais de desem-
bolso financeiro;
XV – Cronograma físico – financeiro de execução do projeto;
XVI - Responsável pelo Projeto: identificação dos responsáveis pela elabo-
ração do projeto.
Parágrafo único. Os projetos encaminhados em desacordo com o que estabe-
lece este artigo serão devolvidos aos Parceiros Executores para adequação.
Art. 27 – Os projetos apresentarão mensalmente prestação de contas, semes-
tralmente relatório de desempenho e anualmente o orçamento e as metas 
planejadas para o exercício financeiro seguinte.
Art. 28 – Alterações no valor, objeto e nas metas durante a execução dos 
projetos serão encaminhadas à COEMT que analisará e enviará sua recomen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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