DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(doze) meses, com início em 17/11/2018 e término em 16/11//2019; IX - VALOR GLOBAL: R$: 128.067,96 (Cento e vinte e oito mil, sessenta e sete reais e
noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 17/11/2018 e término em 16/11//2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias
para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: 22 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: HERALDO MAIA PACHECO - CEL
CGBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE e GERALDO HENRIQUE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA .
Mario dos Martins Coelho Bessa - OAB - CE 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº: 30/2014 - CBMCE PRORROGAÇÃO; II - CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº: 35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº: 215, Bairro Jacarecanga -
Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº: 09.324.222/0001-34; V - ENDEREÇO: Avenida
Antônio Sales, nº: 2272, Sala 16, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60.135-102, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº:
8.666/93, redação dada pela Lei n° 9.648/98; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº: 30/2014 (Prestação de serviços de
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da
área técnica em processamento e redes), por 12 (doze) meses, com início em 18/11/2018 e término em 17/11//2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 102.639,60
(Cento e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 18/11/2018 e término em 17/11//2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no contrato original. E por estarem acordados as partes,
firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: 22 de outubro de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: HERALDO MAIA PACHECO – CEL CGBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE e LÍVIA BASTOS MACEDO REPRESENTANTE
LEGAL DA CONTRATADA.
Mario dos Martins Coelho Bessa - OAB - CE 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº679/2018 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, CONSIDERANDO que
não foi criado, na estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará, o NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DA REGIÃO CENTRO SUL, EM
IGUATU, e, consequentemente, nenhum cargo a ser preenchido por servidor que seja legalmente responsável pelo recebimento e distribuição dos expedientes
externos que são dirigidos àquele Núcleo; CONSIDERANDO que o relevante serviço público prestado por aquele Núcleo à população não pode sofrer solução
de continuidade, RESOLVE: 1) DESIGNAR, o(a) servidor(a) CLEMILTON CARNEIRO CHAGAS JUNIOR, cargo: Perito Legista Classe D Nível I
detentor da matrícula funcional 168.056-1-0 para responder administrativamente pelo NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DA REGIÃO CENTRO-SUL,
EM IGUATU – CEARÁ, enquanto se edita lei incluindo este Núcleo na estrutura organizacional da PEFOCE, criando o órgão interno e respectivo cargo a
ser preenchido por um servidor que seja legalmente responsável por esse serviço; 2) Os efeitos jurídicos desta portaria retroagirão a 03 de setembro de 2018.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº697/2018 – GAB.PEFOCE - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e considerando a necessidade de compilar
o que fora definido por meio das Portarias nº 063/2018 e 647/2018, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, respectivamente, nos dias 22/02/2018
e 18/09/2018, resolve: Art. 1º – Designar os SERVIDORES Wellison da Silva Tavares, matrícula nº 000131-1-0; Rômulo de Oliveira Lima, matrícula nº
000.132-1-8; Vinícius do Nascimento Aguiar, matrícula nº 300.263-1-4; Charlton Bezerra, matrícula nº 000.127-1-8; Daniel Monteiro Tabosa, matrícula
000.117-1-1; Leda Talita Afonso Ferreira de Queiroz, matrícula nº 000.120-1-8. Otaviano do Nascimento Silva, matrícula nº 000.122-1-1, Raimundo Alves
Bezerra, matrícula nº 300.231-1-0 e Francisco Antônio Mendonça Barbosa, matricula nº 012.985-1-8 para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Perícia Indireta e Reprodução Simulada no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará. Art. 2º – A comissão instituída pela presente portaria
será responsável pela realização da perícia indireta e reprodução simulada sempre que não ocorrerem exames periciais em locais de crime por qualquer razão,
ou, tendo havido perícia no local, se fizer necessária a realização de exames posteriores. §1º A comissão também ficará responsável pela realização de perícia
quando o perito responsável pela realização do exame pericial não tenha entregue o respectivo laudo, e já tenha sido excluído do quadro ativo de servidores
por qualquer motivo. §2º Na hipótese do parágrafo anterior, o presidente dessa comissão enviará ofício ao perito excluído do quadro ativo de servidores,
solicitando, quando possível, o envio de qualquer material pertinente aos exames periciais realizados originariamente, com o objetivo de subsidiar esta
comissão na realização da perícia indireta ou reprodução simulada. §3º A comissão exercerá seus trabalhos concomitantemente ao procedimento disciplinar
de eventual responsabilidade funcional pelo retardamento injustificado da produção do laudo. Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 063/2018, publicada no
D.O.E de 22/02/2018. Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 647/2018, publicada no D.O.E de 18/09/2018. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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PORTARIA Nº712/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23
do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados
no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Átila Einstein de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº712/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Nº
NOME
000.000.000
ANA ANDRESSA ALBERTO SILVA
000.000.000
ELIAS LIMA DOS SANTOS
000.000.000
MARIA FERNANDA NOGUEIRA DA COSTA
000.000.000
MARCILIO DE OLIVEIRA BRANCO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2018_001_2709/2018
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Balança de Precisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180062, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua publicação em Diario
Oficial , com fundamento no art.57, I da lei federal n° 8.666/93. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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