DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua
José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri – Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE); 9.2 Data: Dia
21/10/2018 (domingo), com 08 (oito) horas-aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal do curso em epígrafe; 9.3 Horário: Das 08h00min às
17h00min, conforme previsto no Quadro de Trabalho do curso em epígrafe; 9.4 Uniforme: O padrão do curso; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO
A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: a) 70 (setenta) ALVOS TIPO SILHUETA COM REFÉM; b) 01 (um) rolo de obreias de 1.000; c) 01 (um) rolo
de fita gomada. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE.
Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2018.
Nartan da Costa Andrade - DPC
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº69/2018-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 69/2018-CEPRAE/COENI/AESP - Tiro Policial Montado, datada de 17/10/2018. 2. Objetivo: Regular as ações a serem
desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro Policial Montado, para o Curso de Policiamento Montado - Nível II -
CPMONT - Nível II - Turma II/2018, regulamentado pelo PAE Nº 78/2018-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 6090110/2018, a fim de possibilitar aos discentes
do curso em epígrafe, o aprimoramento técnico-profissional, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia
Militar do Ceará na execução da sua atividade fim, proporcionando segurança técnica para a execução de suas atividades com o armamento utilizado pelas
guarnições de serviço. 3. Curso: Curso de Policiamento Montado - Nível II - CPMONT - Nível II - Turma II/2018. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
POSTO/GRADUAÇÃO
CPF
CONTATO
ESCOLARIDADE
MAJ PM CLAUDOMIRO Souza da Silva – Instrutor Master
775.890.173-53
98773-6417
GRADUADO
ST PM Mardio da Silva MONTEIRO – Instrutor Auxiliar
790.524.103-30
98665-3651
GRADUADO
1º SGT PM Edemir BARROS Maia – Instrutor Auxiliar
408.584.563-20
98885-5712
MESTRE
1ºSGT PM JOSUÉ de Sousa Lopes – Instrutor Auxiliar
741.282.723-53
98644-0431
MÉDIO
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenação do curso - CPMONT - Nível II - Turma II/2018. 6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) alunos.
7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficará a cargo do RPMONT/PMCE, a ser solicitado pela Coordenação do curso. 8. Quan-
tidade de tiros: 8.1 Para a realização da citada prática de tiro, será necessária a utilização da munição abaixo discriminada, conforme o quantitativo previsto
individualmente por aluno, que será fornecida da seguinte forma: a) A munição no calibre .40 S&W ficará a cargo da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ;
b) A munição no calibre 12 GA será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE). 8.2 Calibre .40 S&W - TREINA: 100
(cem) tiros para cada aluno e mais 50 (cinquenta) tiros destinados à demonstração de exercício; 8.3 Calibre 12 GA: 10 (dez) tiros para cada aluno e mais 20
(vinte) tiros destinados à demonstração de exercício. 8.4 TOTAL DE MUNIÇÕES CAL .40 S&W - TREINA ....................... 1.850; 8.5 TOTAL DE MUNI-
ÇÕES CAL 12 GA ............................................ 200. A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/
AESP), bem como a PMCE, à título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas,
do total disponibilizado pela AESPICE (12 GA) e pela PMCE (.40 S&W), bem como os estojos das munições da AESPICE e da PMCE utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House,
situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri – Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE);
9.2 Datas: Dias 22 e 23 de outubro de 2018, com dez horas-aula diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas aula práticas, conforme previsto no Quadro
de Trabalho Semanal do curso em epígrafe; 9.3 Horário: Das 07h00min às 17h00min em cada dia, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal do
curso em epígrafe; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: a) 20 (vinte) óculos
de proteção; b) 20 (vinte) protetores auriculares; c) 32 (trinta e dois) ALVOS TIPO SILHUETA HUMANOIDE ARMADO; d) 32 (trinta e dois) ALVOS
TIPO “NRA”; e) 01 (um) rolo de obreias com 1.000; f) 01 (um) rolo de fita gomada. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e
Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 19 de outubro de 2018.
Nartan da Costa Andrade - DPC
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº102/2018 – CEFOP/COENI/AESP|CE
1. AÇÃO EDUCACIONAL: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO
DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CFPCO – PMCE – TURMA II/2018 2. PERÍODO DE DURAÇÃO DO CURSO: 01/11/2018 a
05/2020. 3. MODALIDADE: Presencial 4. CARGA HORÁRIA: 2.738 H/A 5. LOCAL: O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O INGRESSO
NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CFPCO – PMCE – TURMA II/2018,
acontecerá na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, e de acordo com a necessidade das disciplinas, poderá haver instruções
externas, tendo início no dia 01 de novembro de 2018 com previsão de término do 1º semestre no dia 17 de abril de 2019 e previsão de término do CFPCO
PMCE no mês de maio de 2020; 6. INTRODUÇÃO 6.1 O PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE, estabelecido conforme o artigo 21, inciso I da
Instrução Normativa da AESP/CE nº. 01/2017, de 29/03/2017, trata-se de documento elaborado e organizado segundo as diretrizes do Plano de Desenvol-
vimento Institucional – PDI, contendo todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes
curriculares com respectiva carga horária, os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados; 6.2 Para a elaboração deste Plano de Ação Educacional
foram seguidas as orientações da Matriz Curricular Nacional – MCN, formulada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e da Matriz
Curricular da AESP/CE, ambas harmônicas e referenciais para as atividades de formação em Segurança Pública, tendo o condão de fomentar a reflexão e
orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e
institucional, de modo específico para os futuros tenentes da Polícia Militar do Ceará, habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada,
de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela SSPDS, AESP/CE e PMCE; 6.3 Fundamentada numa concepção mais abrangente e dinâmica de
currículo, propõe instrumentos que permitem orientar práticas formativas e situações de trabalho em Segurança Pública, proporcionando a unidade na diver-
sidade, a partir do diálogo entre Eixos Articuladores, Áreas Temáticas e o respeito absoluto aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. 7. OBJETIVOS
7.1 O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CFPCO – PMCE – TURMA II/2018, de caráter classificatório e eliminatório, tem por objetivo geral a formação inicial
dos candidatos convocados para matrícula na 2ª Turma, referente ao concurso público de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Estadual, na
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e suas alterações posteriores, na Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, na Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012,
na Lei nº 15.464/2013, de 22 de novembro de 2013, e mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1/2013 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18
de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 216, de 18 de novembro de 2013, e outros que venham a ser editados, tendo como objetivos
específicos, os abaixo discriminados: 7.1.1 Capacitar os candidatos, conforme previsões constitucionais, nos conhecimentos fundamentais, profissionais,
complementares, técnico e humanístico para desenvolver o perfil profissiográfico exigido para os profissionais de segurança pública da Polícia Militar do
Estado do Ceará, indispensáveis à formação e ao futuro ingresso nas fileiras da referida corporação; 7.1.2 Capacitar os candidatos para o exercício das funções
de comando, de chefia e da direção das Organizações Militares Estaduais, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Federal, Constituição
Estadual e nos regramentos infraconstitucionais; 7.1.3 Proporcionar o conhecimento técnico-profissional dos envolvidos, habilitando-os para o exercício das
atividades da carreira relacionada, de acordo com os parâmetros de conduta adotados pelas SSPDS, AESP/CE e PMCE; 7.1.4 Exercer a polícia ostensiva,
preservar a ordem pública, proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio e garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competên-
cias, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares
definidos em lei, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e
nas demais normas legais e regulamentos aplicáveis aos policiais militares do Ceará; 8. REFERÊNCIAS 8.1 Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 e suas alterações; 8.2 Constituição do Estado do Ceará de 1989 e suas alterações; 8.3 Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código
Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); 8.4 Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de Janeiro de 2006 (Estatuto
dos Militares Estaduais do Ceará) - DOE nº 010, de 13/01/2006 e suas alterações; 8.5 Lei nº. 14.629, de 26/02/2010 (Lei que Cria a AESP, e suas alterações)
– DOE 047, de 11/03/2010; 8.6 Decreto nº. 32.086, de 11/11/2016 (Altera a Estrutura Organizacional da AESP) – DOE 216, de 17/11/2016; 8.7 Lei nº.
15.191, de 19/07/2012 (Unificou o Ensino no Sistema de Segurança Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012 e 144, de 30/07/2012; 8.8 Lei nº. 15.797,
de 25/05/2015 (Lei de Promoção dos Militares Estaduais do Ceará) - DOE nº. 095, de 27/05/2015, e republicada no DOE nº. 096, de 28/05/2015; 8.9 Decreto
nº. 31.276, de 13 de agosto de 2013 – DOE nº 153, de 19/08/2013 (regulamenta o art. 14, da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, referente às matrizes
curriculares); 8.10 Decreto nº. 31.506, de 09 de julho de 2014 – DOE nº 126, de 11/07/2014 (altera dispositivos do Decreto nº 31.276, de 13 de agosto de
2013, e dá outras providências); 8.11 Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013; 8.12 Instrução Normativa nº. 01/2011-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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