Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050500013 13 Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 Total: R$ 5.800,00. Ata n° 049; Fornecedor: HAVERIM COMERCIAL LTDA; CNPJ: 17.365.046/0001-07- Item: 65. Valor Total: R$ 2.500,00. Ata n° 050; Fornecedor: PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 18.466.544/0001-09- Item: 21 e 22. Valor Total: R$ 165.000,00. Ata n° 051; Fornecedor: NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA; CNPJ: 20.344.116/0001-55- Item: 88, 90 e 95. Valor Total: R$ 2.688,00. Ata n° 052; Fornecedor: CIENTIFIC COMERCIO & PRODUTOS LTDA; CNPJ: 21.263.301/0001-88- Item: 76 e 77. Valor Total: R$ 19.200,00. Ata n° 053; Fornecedor: JOAO ACASSIO BATISTA EIRELI; CNPJ: 21.347.742/0001-68- Item: 1, 55, 102, 147, 159, 170, 171, 172, 173, 207, 208, 209, 210, 211, 213 e 215. Valor Total: R$ 12.059,00. Ata n° 054; Fornecedor: RAPHAEL GONCALVES NICESIO; CNPJ: 22.654.814/0001-82- Item: 141. Valor Total: R$ 870,00. Ata n° 055; Fornecedor: G A - MEDICAL LTDA; CNPJ: 23.121.810/0001- 00- Item: 17, 19, 26, 29, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 72, 79, 80, 89, 96, 97, 98, 99, 114, 126, 127, 128, 129, 146, 158, 162, 186, 187, 188, 200, 201, 212 e 214. Valor Total: R$ 74.782,90. Ata n° 056; Fornecedor: ABASANTOS DISTRIBUIDORA LTDA; CNPJ: 23.359.559/0001-08- Item: 92, 93 e 94. Valor Total: R$ 2.952,00. Ata n° 057; Fo r n e c e d o r : LOTUS MEDICAL LTDA; CNPJ: 25.386.146/0001-48- Item: 27, 28, 144, 149, 152, 153 e 197. Valor Total: R$ 80.129,60. Ata n° 058; Fornecedor: TS MEDICAL COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 27.066.602/0001-06- Item: 78. Valor Total: R$ 16.132,00. Ata n° 059; Fornecedor: DEVANT CARE COMERCIAL LTDA; CNPJ: 27.401.513/0001-60- Item: 117 e 118. Valor Total: R$ 11.369,50. Ata n° 060; Fo r n e c e d o r : PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 27.806.274/0001-29- Item: 11, 12, 194, 195 e 196. Valor Total: R$ 2.761,25.Ata n° 061; Fornecedor: PH LIFE HOSPITALAR LTDA; CNPJ: 29.474.250/0001-45- Item: 18 e 56. Valor Total: R$ 8.516,50. Ata n° 062; Fornecedor: CONATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR ES EIRELI; CNPJ: 30.115.113/0001-01- Item: 124. Valor Total: R$ 27.200,00. Ata n° 063; Fornecedor: MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA; CNPJ: 31.085.156/0001-46- Item: 9 e 67. Valor Total: R$ 16.940,00. Ata n° 064; Fornecedor: INFRAMED SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI; CNPJ: 31.375.959/0001-35- Item: 74 e 75. Valor Total: R$ 9.711,00. Ata n° 065; Fornecedor: CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI; CNPJ: 32.075.199/0001-03- Item: 37. Valor Total: R$ 2.310,00. Ata n° 066; Fornecedor: FIRST LINE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA; CNPJ: 32.493.837/0001-06- Item: 66 e 115. Valor Total: R$ 24.293,00. Ata n° 067; Fornecedor: MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA; CNPJ: 36.757.380/0001-50- Item: 20, 42, 46, 47, 48, 52, 103, 122, 163, 164, 168 e 199. Valor Total: R$ 63.100,50. Ata n° 068; Fornecedor: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICO S LTDA; CNPJ: 38.259.748/0001-86- Item: 137 e 138. Valor Total: R$ 19.500,00. Ata n° 069; Fornecedor: MAG MED COMERCIO E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA; CNPJ: 38.453.466/0001-15- Item: 73 e 81. Valor Total: R$ 6.917,00. Ata n° 070; Fornecedor: CENTROVALE SOLUCOES PARA SAUDE EIRELI; CNPJ: 53.611.125/0001-14- Item: 15, 16, 51, 57, 58, 70, 82, 105, 198 e 202. Valor Total: R$ 17.169,00. Fundamento Legal: Decreto nº 7.892/13 e suas alterações de acordo com o Decreto nº 8.250/14 e Vigência: 12 meses a contar de sua assinatura. ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 120025 - EPCAR Número do Contrato: 17/2018. Nº Processo: 67552.008674/2017-53. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: ESQUADRÃO DE SAÚDE DE BARBACENA. Contratado: 71.208.094/0001-37 - ACI COMERCIO EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses do contrato nº017/gap-bq/2018, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, mediante ressarcimento no caso de manutenção corretiva, em equipamentos médicos- hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterápicos, visando atender às necessidades do ES-BQ. Vigência: 15/03/2021 a 15/03/2022. Valor Total atualizado do contrato: R$ 189.892,08. Data de assinatura: 15/03/2021. (comprasnet 4.0 - 03/05/2021). DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 120016 - GAP SJ Nº Processo: 67720.008629/2020-03. Inexigibilidade Nº 13/2021. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE S J CAMPOS. Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de serviços postais dos correios de correspondências nacionais e internacionais e seus respectivos adicionais na modalidade nacional e internacional. Fundamento Legal: Art.25 da Lei 8.666/93 . Vigência: 04/05/2021 a 03/05/2022. Valor Total: R$ 48.000,00. Data de Assinatura: 04/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021). EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 120016 - GAP SJ Nº Processo: 67720.008735/2020-89. Dispensa Nº 24/2021. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE S J CAMPOS. Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação dos serviços de postagem dos correios para (sedex e pac) na modalidade nacional e seus respectivos adicionais, tratando-se de serviços postais prestados por empresa pública, que pratica preços compatíveis com o mercado criada antes da Lei nº 8666/93, conforme inciso VIII do art. 24 da lei nº 8666/93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput da Lei 8.666/93. Vigência: 04/05/2021 a 03/05/2022. Valor Total: R$ 42.000,00. Data de Assinatura: 04/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021). AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 30/GAP-SJ/2020 1) Fica revogada a Ata de Registro de Preço n° 234/GAP-SJ/2020 do pregão 030/GAP-SJ/2020, referente ao processo n° 67720003516202011 objeto: Pregão Eletrônico - Mobiliário para o Novo Prédio do H8 - SRP. RONALD JOSÉ PINTO Cel Int Ordenador de Despesas RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/GAP-SJ/2021 O Grupamento de Apoio de São José dos Campos, por intermédio do Ordenador de Despesa, torna pública, após constatar a regularidade dos atos procedimentais relativos ao PAG nº 67720.001658/2021-17, a HOMOLOGAÇÃO da licitação supramencionada, cujo objeto consiste na cessão de uso da área de 49,20m2, em terreno considerado de mesma área, localizada ao lado do prédio da Gráfica Tipografia no Grupamento de Apoio de São José dos Campos SP, destinada à exploração da atividade de Salão de Beleza, para atendimento dos servidores civis e militares da guarnição, com adjudicação do seu objeto à empresa CLAUDINEA VILELA DE MORAIS, CNPJ 08.199.211/0001-07, pelo melhor lance de 5,6000 % (valor com desconto: R$ 6.343,6800). RONALD JOSE PINTO Cel Int Ordenador de Despesas DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO II CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 67613006361202084. RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 16.437.942/0001-71 para Item 1 valor R$2.330.307,6600. LINCOLN PAIVA LIMA Gestor de Licitações (SIDEC - 04/05/2021) 120072-00001-2021NE000001 JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA EDITAL Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Conforme Despacho Jurídico abaixo identificado, pelo presente Edital, o autuado, abaixo identificado, fica notificado de que não foi identificada interposição de recurso válido no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação de Decisão expedida, referente ao seu respectivo processo, nos termos do art. 292, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, do art.26 §4º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 110, inciso IV, do Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER), aprovado pela Portaria DECEA n.º 258/JJAER, de 10 de dezembro de 2018. Fica o interessado NOTIFICADO, ainda, de que a não interposição do recurso resultou na emissão de GRU, a ser retirada pelo interessado na JJAER, com vencimento em 31 de maio de 2021, referente a multa aplicada e que, nesse caso, não havendo o recolhimento da multa que lhe foi infligida até o vencimento, o processo administrativo em questão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inclusão no Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor Público Federal (Cadin) e inscrição em Dívida Ativa da União. (i) Despacho Jurídico nº 193-21/JJAER - Auto de Infração: 228/JJAER/2016 - Processo nº 67614.030176/2016-14 - AS COMUNICACAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.093.997/0001-49. JUAREZ FRANKLIN GOUVEIA Ten Cel Esp CTA Presidente da JJAER Interino EDITAL Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Conforme Despacho Jurídico abaixo identificado, pelo presente Edital, o autuado, abaixo identificado, fica notificado da decisão da 99ª Sessão da Junta de Julgamento de Primeira Instância de 2019 pela aplicação da multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do voto do relator, e demais providências, conforme constante da Certidão de Julgamento do seu respectivo processo, nos termos do art. 292, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, do art.26 §4º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 110, inciso IV, do Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER), aprovado pela Portaria DECEA n.º 258/JJAER, de 10 de dezembro de 2018. Fica o interessado NOTIFICADO, ainda, que a multa foi aplicada em seu valor mínimo previsto no RJJAER, considerando a infração praticada e as demais condições de atenuantes e agravantes aplicáveis ao caso. Em consequência, considerando a admissão de culpa apresentada no prazo de defesa e consequentemente, não cabendo mais recurso da decisão, resultou na emissão de GRU, a ser retirada pelo interessado na JJAER, com vencimento em 31 de maio de 2021, referente a multa aplicada e que, nesse caso, não havendo o recolhimento da multa que lhe foi infligida até o vencimento, o processo administrativo em questão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inclusão no Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor Público Federal (Cadin) e inscrição em Dívida Ativa da União. (i) Despacho Jurídico nº 217-21/JJAER - Auto de Infração: 382/JJAER/2019 - Processo nº 67612.008345/2018-11 - DIRCEU MONTANI - CPF: 086.159.009-06. JUAREZ FRANKLIN GOUVEIA Ten Cel Esp CTA Presidente da JJAER Interino ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS Nº 1/EMAER/2021 Memorando de Entendimentos (MDE) celebrado entre os partícipes Embraer S.A. (EMBRAER) e Comando da Aeronáutica (COMAER), visando o interesse comum na concepção de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) nacionais, especificamente relacionado a UCAV (Unmanned Combat Air Vehicles). OBJETO E ESCOPO: Considerando a intenção da EMBRAER em desenvolver Sistemas Aéreos Remotamente Pilotados (SARP), e do COMAER em operar Sistemas/Veículos Aéreos de Combate não Tripulados (UCAV - Unmanned Combat Air Vehicles), o presente MDE objetiva formalizar a cooperação entre o COMAER e a EMBRAER para este fim, especificando o escopo e as responsabilidades de cada partícipe, conforme descrito abaixo: Elaboração de direcionadores técnicos relacionados a Sistemas/Veículos Aéreos de Combate não Tripulados, conhecidos pela sigla UCAV (Unmanned Combat Air Vehicles), visando dentre outras missões o emprego de armamento ar-solo e ar-ar, em operação conjunta com aeronaves tripuladas e não tripuladas. Os estudos conceituais de tecnologias chave e sistemas habilitadores do UCAV devem promover, na máxima extensão possível, o envolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) nacionais. Todas as responsabilidades de desenvolvimento, testes, avaliações e integração do sistema acima especificado deverão ser definidas em acordos específicos. O presente MDE especifica as responsabilidades das partes conforme o escopo acima, cabendo: a) Ao COMAER, apresentar o cenário futuro de aplicação de UCAV e sua concepção de operação; b) À Embraer, apresentar o estudo de mercado relacionado a SARP/UCAV, bem como as tecnologias de domínio nacional afetas a esses sistemas; c) Ao COMAER e à Embraer, de forma coordenada, a definição dos direcionadores técnicos que permitiriam o futuro desenvolvimento de um UCAV nacional, englobando as tecnologias chave, sistemas habilitadores e interfaces entre sistemas; e d) Ao COMAER e à Embraer, de forma coordenada, promover a cooperação da Base Industrial de Defesa (BID) e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) nacionais nos estudos conceituais das tecnologias chave e sistemas habilitadores que permitam o desenvolvimento de um UCAV nacional. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, nem este Instrumento envolve qualquer pagamento entre as Partes, seja a que título for, de uma à outra, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência deste Instrumento. Prazo: 44 (quarenta e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado este acordo por meio de ajuste específico. Data da Assinatura: Brasília-DF, 23 de abril de 2021.Fechar