DOU 05/05/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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13
Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
Total:
R$ 5.800,00.
Ata n°
049;
Fornecedor: HAVERIM
COMERCIAL LTDA;
CNPJ:
17.365.046/0001-07- Item: 65. Valor Total: R$ 2.500,00. Ata n° 050; Fornecedor:
PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 18.466.544/0001-09- Item: 21 e 22.
Valor Total: R$ 165.000,00. Ata n° 051; Fornecedor: NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA; CNPJ: 20.344.116/0001-55- Item: 88, 90 e 95. Valor Total: R$
2.688,00. Ata n° 052; Fornecedor: CIENTIFIC COMERCIO & PRODUTOS LTDA; CNPJ:
21.263.301/0001-88- Item: 76 e 77. Valor Total: R$ 19.200,00. Ata n° 053; Fornecedor:
JOAO ACASSIO BATISTA EIRELI; CNPJ: 21.347.742/0001-68- Item: 1, 55, 102, 147, 159, 170,
171, 172, 173, 207, 208, 209, 210, 211, 213 e 215. Valor Total: R$ 12.059,00. Ata n° 054;
Fornecedor: RAPHAEL GONCALVES NICESIO; CNPJ: 22.654.814/0001-82- Item: 141. Valor
Total: R$ 870,00. Ata n° 055; Fornecedor: G A - MEDICAL LTDA; CNPJ: 23.121.810/0001-
00- Item: 17, 19, 26, 29, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 72, 79, 80, 89, 96, 97,
98, 99, 114, 126, 127, 128, 129, 146, 158, 162, 186, 187, 188, 200, 201, 212 e 214. Valor
Total: R$ 74.782,90. Ata n° 056; Fornecedor: ABASANTOS DISTRIBUIDORA LTDA; CNPJ:
23.359.559/0001-08- Item: 92, 93 e 94. Valor Total: R$ 2.952,00. Ata n° 057; Fo r n e c e d o r :
LOTUS MEDICAL LTDA; CNPJ: 25.386.146/0001-48- Item: 27, 28, 144, 149, 152, 153 e 197.
Valor Total: R$ 80.129,60. Ata n° 058; Fornecedor: TS MEDICAL COMERCIO E SERVICO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 27.066.602/0001-06- Item: 78. Valor Total: R$
16.132,00. 
Ata 
n° 
059; 
Fornecedor: 
DEVANT 
CARE 
COMERCIAL 
LTDA; 
CNPJ:
27.401.513/0001-60- Item: 117 e 118. Valor Total: R$ 11.369,50. Ata n° 060; Fo r n e c e d o r :
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 27.806.274/0001-29-
Item: 11, 12, 194, 195 e 196. Valor Total: R$ 2.761,25.Ata n° 061; Fornecedor: PH LIFE
HOSPITALAR LTDA; CNPJ: 29.474.250/0001-45- Item: 18 e 56. Valor Total: R$ 8.516,50. Ata
n° 062; Fornecedor: CONATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR ES
EIRELI; CNPJ: 30.115.113/0001-01- Item: 124. Valor Total: R$ 27.200,00. Ata n° 063;
Fornecedor: MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA; CNPJ: 31.085.156/0001-46- Item: 9 e
67. Valor
Total: R$ 16.940,00. Ata
n° 064; Fornecedor:
INFRAMED SOLUCOES
TECNOLOGICAS EIRELI; CNPJ: 31.375.959/0001-35- Item: 74 e 75. Valor Total: R$ 9.711,00.
Ata n° 065; Fornecedor: CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE
EIRELI; CNPJ: 32.075.199/0001-03- Item: 37. Valor Total: R$ 2.310,00. Ata n° 066;
Fornecedor: 
FIRST
LINE 
COMERCIO 
DE
MATERIAL 
HOSPITALAR
LTDA; 
CNPJ:
32.493.837/0001-06- Item: 66 e 115. Valor Total: R$ 24.293,00. Ata n° 067; Fornecedor:
MEDSANTA COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS MEDICOS
LTDA; CNPJ:
36.757.380/0001-50- Item: 20, 42, 46, 47, 48, 52, 103, 122, 163, 164, 168 e 199. Valor
Total: R$ 63.100,50. Ata n° 068; Fornecedor: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICO S
LTDA; CNPJ: 38.259.748/0001-86- Item: 137 e 138. Valor Total: R$ 19.500,00. Ata n° 069;
Fornecedor:
MAG MED
COMERCIO
E
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA;
CNPJ:
38.453.466/0001-15- Item: 73 e 81. Valor Total: R$ 6.917,00. Ata n° 070; Fornecedor:
CENTROVALE SOLUCOES PARA SAUDE EIRELI; CNPJ: 53.611.125/0001-14- Item: 15, 16, 51,
57, 58, 70, 82, 105, 198 e 202. Valor Total: R$ 17.169,00. Fundamento Legal: Decreto nº
7.892/13 e suas alterações de acordo com o Decreto nº 8.250/14 e Vigência: 12 meses a
contar de sua assinatura.
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 120025 - EPCAR
Número do Contrato: 17/2018.
Nº Processo: 67552.008674/2017-53.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: ESQUADRÃO DE SAÚDE DE BARBACENA. Contratado:
71.208.094/0001-37 - ACI COMERCIO EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por 12
(doze) meses do contrato nº017/gap-bq/2018, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica
para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças,
mediante ressarcimento no caso de manutenção corretiva, em equipamentos médicos-
hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterápicos, visando atender às necessidades
do ES-BQ. Vigência: 15/03/2021 a 15/03/2022. Valor Total atualizado do contrato: R$
189.892,08. Data de assinatura: 15/03/2021.
(comprasnet 4.0 - 03/05/2021).
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 120016 - GAP SJ
Nº Processo: 67720.008629/2020-03.
Inexigibilidade Nº 13/2021. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE S J CAMPOS.
Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de serviços postais dos correios de correspondências nacionais e
internacionais e seus respectivos adicionais na modalidade nacional e internacional.
Fundamento Legal: Art.25 da Lei 8.666/93 . Vigência: 04/05/2021 a 03/05/2022. Valor
Total: R$ 48.000,00. Data de Assinatura: 04/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 120016 - GAP SJ
Nº Processo: 67720.008735/2020-89.
Dispensa Nº 24/2021. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE S J CAMPOS.
Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação dos serviços de postagem dos correios para (sedex e pac) na
modalidade nacional e seus respectivos adicionais, tratando-se de serviços postais
prestados por empresa pública, que pratica preços compatíveis com o mercado criada
antes da Lei nº 8666/93, conforme inciso VIII do art. 24 da lei nº 8666/93.
Fundamento Legal: Artigo 25, Caput da Lei 8.666/93. Vigência: 04/05/2021 a 03/05/2022.
Valor Total: R$ 42.000,00. Data de Assinatura: 04/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021).
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 30/GAP-SJ/2020
1) Fica revogada a Ata de Registro de Preço n° 234/GAP-SJ/2020 do pregão
030/GAP-SJ/2020, referente ao processo n° 67720003516202011 objeto: Pregão Eletrônico
- Mobiliário para o Novo Prédio do H8 - SRP.
RONALD JOSÉ PINTO Cel Int
Ordenador de Despesas
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/GAP-SJ/2021
O Grupamento de Apoio de São José dos Campos, por intermédio do
Ordenador
de Despesa,
torna
pública, após
constatar
a
regularidade dos
atos
procedimentais relativos ao PAG nº 67720.001658/2021-17, a HOMOLOGAÇÃO da
licitação supramencionada, cujo objeto consiste na cessão de uso da área de 49,20m2,
em terreno considerado de mesma área, localizada ao lado do prédio da Gráfica
Tipografia no Grupamento de Apoio de São José dos Campos SP, destinada à
exploração da atividade de Salão de Beleza, para atendimento dos servidores civis e
militares da guarnição, com adjudicação do seu objeto à empresa CLAUDINEA VILELA
DE MORAIS, CNPJ 08.199.211/0001-07, pelo melhor lance de 5,6000 % (valor com
desconto: R$ 6.343,6800).
RONALD JOSE PINTO Cel Int
Ordenador de Despesas
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
II CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE
TRÁFEGO AÉREO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2021
A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº
67613006361202084. RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 16.437.942/0001-71 para
Item 1 valor R$2.330.307,6600.
LINCOLN PAIVA LIMA
Gestor de Licitações
(SIDEC - 04/05/2021) 120072-00001-2021NE000001
JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA
EDITAL Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Conforme Despacho Jurídico abaixo identificado, pelo presente Edital, o
autuado, abaixo identificado, fica notificado de que não foi identificada interposição de
recurso válido no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação de
Decisão expedida, referente ao seu respectivo processo, nos termos do art. 292, da Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, do art.26 §4º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e do art. 110, inciso IV, do Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER),
aprovado pela Portaria DECEA n.º 258/JJAER, de 10 de dezembro de 2018.
Fica o interessado NOTIFICADO, ainda, de que a não interposição do recurso
resultou na emissão de GRU, a ser retirada pelo interessado na JJAER, com vencimento em
31 de maio de 2021, referente a multa aplicada e que, nesse caso, não havendo o
recolhimento da multa que lhe foi infligida até o vencimento, o processo administrativo em
questão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de
inclusão no Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor Público Federal (Cadin)
e inscrição em Dívida Ativa da União.
(i) Despacho Jurídico nº 193-21/JJAER - Auto de Infração: 228/JJAER/2016 -
Processo nº 67614.030176/2016-14 - AS COMUNICACAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
CNPJ: 15.093.997/0001-49.
JUAREZ FRANKLIN GOUVEIA Ten Cel Esp CTA
Presidente da JJAER
Interino
EDITAL Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Conforme Despacho Jurídico abaixo identificado, pelo presente Edital, o
autuado, abaixo identificado, fica notificado da decisão da 99ª Sessão da Junta de
Julgamento de Primeira Instância de 2019 pela aplicação da multa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais), nos termos do voto do relator, e demais providências, conforme
constante da Certidão de Julgamento do seu respectivo processo, nos termos do art. 292,
da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, do art.26 §4º da Lei 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 110, inciso IV, do Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica
(RJJAER), aprovado pela Portaria DECEA n.º 258/JJAER, de 10 de dezembro de 2018.
Fica o interessado NOTIFICADO, ainda, que a multa foi aplicada em seu valor
mínimo previsto no RJJAER, considerando a infração praticada e as demais condições de
atenuantes e agravantes aplicáveis ao caso. Em consequência, considerando a admissão de
culpa apresentada no prazo de defesa e consequentemente, não cabendo mais recurso da
decisão, resultou na emissão de GRU, a ser retirada pelo interessado na JJAER, com
vencimento em 31 de maio de 2021, referente a multa aplicada e que, nesse caso, não
havendo o recolhimento da multa que lhe foi infligida até o vencimento, o processo
administrativo em questão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), para fins de inclusão no Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor
Público Federal (Cadin) e inscrição em Dívida Ativa da União.
(i) Despacho Jurídico nº 217-21/JJAER - Auto de Infração: 382/JJAER/2019 -
Processo nº 67612.008345/2018-11 - DIRCEU MONTANI - CPF: 086.159.009-06.
JUAREZ FRANKLIN GOUVEIA Ten Cel Esp CTA
Presidente da JJAER
Interino
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS Nº 1/EMAER/2021
Memorando de Entendimentos (MDE) celebrado entre os partícipes Embraer S.A.
(EMBRAER) e Comando da Aeronáutica (COMAER), visando o interesse comum na
concepção de
Sistemas de Aeronaves
Remotamente Pilotadas
(SARP) nacionais,
especificamente relacionado a UCAV (Unmanned Combat Air Vehicles).
OBJETO E ESCOPO: Considerando a intenção da EMBRAER em desenvolver Sistemas
Aéreos Remotamente Pilotados (SARP), e do COMAER em operar Sistemas/Veículos
Aéreos de Combate não Tripulados (UCAV - Unmanned Combat Air Vehicles), o
presente MDE objetiva formalizar a cooperação entre o COMAER e a EMBRAER para
este fim, especificando o escopo e as responsabilidades de cada partícipe, conforme
descrito abaixo:
Elaboração de direcionadores técnicos relacionados a Sistemas/Veículos Aéreos de
Combate não Tripulados, conhecidos pela sigla UCAV (Unmanned Combat Air Vehicles),
visando dentre outras missões o emprego de armamento ar-solo e ar-ar, em operação
conjunta com aeronaves tripuladas e não tripuladas. Os estudos conceituais de
tecnologias chave e sistemas habilitadores do UCAV devem promover, na máxima
extensão possível, o envolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) e Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) nacionais. Todas as responsabilidades de
desenvolvimento, testes, avaliações e integração do sistema acima especificado deverão
ser definidas em acordos específicos.
O presente MDE especifica as responsabilidades das partes conforme o escopo acima,
cabendo:
a) Ao COMAER, apresentar o cenário futuro de aplicação de UCAV e sua concepção de
operação;
b) À Embraer, apresentar o estudo de mercado relacionado a SARP/UCAV, bem como
as tecnologias de domínio nacional afetas a esses sistemas;
c) Ao COMAER e à Embraer, de forma coordenada, a definição dos direcionadores
técnicos que permitiriam o futuro desenvolvimento de um UCAV nacional, englobando
as tecnologias chave, sistemas habilitadores e interfaces entre sistemas; e
d) Ao COMAER e à Embraer, de forma coordenada, promover a cooperação da Base
Industrial de Defesa (BID) e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
(ICT) nacionais nos estudos conceituais das tecnologias chave e sistemas habilitadores
que permitam o desenvolvimento de um UCAV nacional.
RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, nem este Instrumento envolve qualquer pagamento entre as Partes, seja a
que título for, de uma à outra, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência
deste Instrumento.
Prazo: 44 (quarenta e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado
este acordo por meio de ajuste específico.
Data da Assinatura: Brasília-DF, 23 de abril de 2021.

                            

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