DOU 05/05/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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33
Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
CIVIL/SEDE/BRASÍLIA/DF
10021394, Ana Carolina Maia de Freitas / 10000679, Andressa Messias da Silva
/ 10028938, Anna Carolina Neves Monteiro / 10007198, Diana Santos de Jesus / 10012117,
Gabriel Barbosa Machado / 10028877, Genilson Vitoriano dos Santos Lima / 10005310,
Marcos Andre Silveira / 10013435, Matheus Carvalho Andrade / 10011292, Michelly
Bezerra Guedes / 10021522, Rafael Assis dos Santos.
CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
CIVIL/1ª SR MONTES CLAROS/MG
10002736, Lis Sa Souza Vilarim / 10001286, Paulo Henrique Silva.
CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
CIVIL/2ª SR BOM JESUS DA LAPA/BA
10028102, Jamille Almeida Brito / 10000328, Vinicius Teixeira Brito.
CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
CIVIL /8ª SR SÃO LUÍS /MA
10007028, Flavio Fernandes Cesar Lima.
CARGO 8: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
DE AGRIMENSURA/6ª SR JUAZEIRO/BA
10035379, Givaldo Cesar da Paixao Junior / 10030098, Nadson Lobo de Jesus.
CARGO 9: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
DE PESCA/3ª SR PETROLINA/PE
10006299, Vivian Graziela Oliveira Carneiro.
CARGO 10:
ANALISTA EM
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- ÁREA
DE
FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA/SEDE BRASÍLIA / DF
10036705, Arlindo Leandro Fernandes Nascimento / 10005054, Diogo de Farias
Dias / 10014995, Fernando Carlos Bezerra / 10030272, Lua Sena Ferreira / 10004904,
Marcio Conceicao da Silva.
CARGO 10:
ANALISTA EM
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- ÁREA
DE
FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA /1ª SR MONTES CLAROS/MG
10016459, Savio Henrique Evangelista Torres / 10031683, Vinicius Araujo de
Oliveira.
CARGO 10:
ANALISTA EM
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- ÁREA
DE
FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA /2ª SR BOM JESUS DA LAPA/BA
10024389, Allan Carlos do Nascimento Silva / 10036908, Jose Sandoval Dias dos
Santos Junior / 10023826, Michel Oliveira Pedro.
CARGO 11 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
MECÂNICA/SEDE BRASÍLIA/DF
10015963, Gabriel Welfany Rodrigues / 10027727, Leandro Fonseca Pessoa /
10014620, Livio Bruno Nery da Silva Viana / 10009602, Natalia Lopes Piauilino / 10022542,
Wagner de Oliveira Araujo.
CARGO 11: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
MECÂNICA/5ª SR PENEDO/AL
10026344, Arnaldo Rosa Loureiro / 10024613, Daniel Oliveira Silva / 10006577,
Emenson da Cruz Santos / 10002541, Heronilton Mendes de Lira / 10014333, Isaias
Damasceno da Conceicao / 10020629, Joselino Silvino de Araujo / 10010697, Paulo Renato
Camera da Silva.
CARGO 12: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: GEOLOGIA/7ª
SR TERESINA/PI
10036184, Allyson Benedito / 10032737, Priscila Coelho Silva.
CARGO
13: 
ANALISTA
EM
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL 
-
ÁREA:
PSICOLOGIA/SEDE BRASÍLIA/DF
10005685, Beatriz Rodrigues Barbosa / 10011037, Ivan Vicente da Silva /
10036132, Laerte de Paula Borges Santos / 10004257, Luiza Geaquinto Machado /
10032509, Simone Kelli Cassiano.
CARGO 14: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO/SEDE BRASÍLIA/DF
10004757, Antonio Marques da Cruz
/ 10019288, Stenio Mendes de
Carvalho.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/SEDE BRASÍLIA/DF
10031358, Alan Jorge Pinheiro Sales / 10020003, Claudia Franco Vieira Almeida
/ 10036032, Denilson Santos Bezerra / 10023809, Elizangela Silva da Paz / 10014269, Lana
Gabriela Mendes / 10029812, Lorena Veloso dos Santos / 10001314, Mariana Monteiro
Mendes de Souza / 10001605, Pedro Henrique Nogueira Alves / 10019029, Pedro Irineu de
Moura Araujo Neto / 10017542, Renata Guedes.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO /2ª SR BOM JESUS DA
L A P A / BA
10000752, Amanda Silva Farias Dias Pereira / 10004524, Christopher Franca
Oliveira dos Santos Rosario / 10002342, Felipe de Paula Lyra.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/3ª SR PETROLINA/PE
10006673, Aecio Mota de Sousa / 10032426, Bianca Cabral Ventura /
10004662, Dialles Nogueira Barros.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/4ª SR ARACAJU/SE
10009639, Felipe de Oliveira Santana / 10001860, Julia Terra Nova dos
Santos.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO /5ª SR PENEDO/AL
10029474, Gyancard dos Santos Moura.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/6ª SR JUAZEIRO/BA
10001597, Nilson dos Santos / 10028491, Silvana Pereira Barbosa.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/7ª SR TERESINA / PI
10019638, Francisco Evandro da Costa Sousa.
CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/8ª SR SÃO LUÍS / MA
10021661, Karen Borges Costa / 10024269, Renata Lima Castro.
3
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 16 de maio
de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital
de Concurso Público nº 1 - CODEVASF, de 24 de novembro de 2020.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, a partir do dia 12 de maio de 2021,
para
verificar o
seu horário
e o
seu local
de realização
do procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado
na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer munido de documento de identidade original.
3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar à comissão avaliadora.
3.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus
suplentes
e deverá
ter
seus
integrantes
distribuídos
por gênero,
cor
e,
preferencialmente, naturalidade.
3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.5.1 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
3.5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20.
3.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
3.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme
previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.8 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus nomes divulgados na ocasião da publicação do
referido resultado.
3.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, durante o
prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação.
3.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
3.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 3.1.1 deste edital.
4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO
CO R O N AV Í R U S
4.1 Por ocasião da realização do procedimento, e tendo em vista as medidas de
proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras
reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser
trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas
dependências dos locais de realização do procedimento;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de
realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita
adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de
provas e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os
candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do
procedimento;
g) submeter-se a identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos
candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou
de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a
sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - concedendo-se somente ao
candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido
na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e
observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
i) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação
para evitar aglomeração.
4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação
usando máscara.
4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro
material.
4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas
descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração
leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para
higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe
do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool
em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso
individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70%
aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.
4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua
chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso
ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua
chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma
segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com
temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar
o procedimento em sala especial.
4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos
locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,
em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
4.4 O candidato que informar que está, na data do procedimento, acometido
pela Covid-19 fica impedido de realizá-lo.
4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos
gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.cebraspe.org.br.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na
avaliação biopsicossocial estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de
11 
de
maio 
de
2021, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20.
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das respostas aos recursos.
5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, na data provável de 21 de maio de
2021.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO

                            

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