Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050500033 33 Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL/SEDE/BRASÍLIA/DF 10021394, Ana Carolina Maia de Freitas / 10000679, Andressa Messias da Silva / 10028938, Anna Carolina Neves Monteiro / 10007198, Diana Santos de Jesus / 10012117, Gabriel Barbosa Machado / 10028877, Genilson Vitoriano dos Santos Lima / 10005310, Marcos Andre Silveira / 10013435, Matheus Carvalho Andrade / 10011292, Michelly Bezerra Guedes / 10021522, Rafael Assis dos Santos. CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL/1ª SR MONTES CLAROS/MG 10002736, Lis Sa Souza Vilarim / 10001286, Paulo Henrique Silva. CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL/2ª SR BOM JESUS DA LAPA/BA 10028102, Jamille Almeida Brito / 10000328, Vinicius Teixeira Brito. CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL /8ª SR SÃO LUÍS /MA 10007028, Flavio Fernandes Cesar Lima. CARGO 8: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA DE AGRIMENSURA/6ª SR JUAZEIRO/BA 10035379, Givaldo Cesar da Paixao Junior / 10030098, Nadson Lobo de Jesus. CARGO 9: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA DE PESCA/3ª SR PETROLINA/PE 10006299, Vivian Graziela Oliveira Carneiro. CARGO 10: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA/SEDE BRASÍLIA / DF 10036705, Arlindo Leandro Fernandes Nascimento / 10005054, Diogo de Farias Dias / 10014995, Fernando Carlos Bezerra / 10030272, Lua Sena Ferreira / 10004904, Marcio Conceicao da Silva. CARGO 10: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA /1ª SR MONTES CLAROS/MG 10016459, Savio Henrique Evangelista Torres / 10031683, Vinicius Araujo de Oliveira. CARGO 10: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA /2ª SR BOM JESUS DA LAPA/BA 10024389, Allan Carlos do Nascimento Silva / 10036908, Jose Sandoval Dias dos Santos Junior / 10023826, Michel Oliveira Pedro. CARGO 11 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA/SEDE BRASÍLIA/DF 10015963, Gabriel Welfany Rodrigues / 10027727, Leandro Fonseca Pessoa / 10014620, Livio Bruno Nery da Silva Viana / 10009602, Natalia Lopes Piauilino / 10022542, Wagner de Oliveira Araujo. CARGO 11: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA/5ª SR PENEDO/AL 10026344, Arnaldo Rosa Loureiro / 10024613, Daniel Oliveira Silva / 10006577, Emenson da Cruz Santos / 10002541, Heronilton Mendes de Lira / 10014333, Isaias Damasceno da Conceicao / 10020629, Joselino Silvino de Araujo / 10010697, Paulo Renato Camera da Silva. CARGO 12: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: GEOLOGIA/7ª SR TERESINA/PI 10036184, Allyson Benedito / 10032737, Priscila Coelho Silva. CARGO 13: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: PSICOLOGIA/SEDE BRASÍLIA/DF 10005685, Beatriz Rodrigues Barbosa / 10011037, Ivan Vicente da Silva / 10036132, Laerte de Paula Borges Santos / 10004257, Luiza Geaquinto Machado / 10032509, Simone Kelli Cassiano. CARGO 14: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/SEDE BRASÍLIA/DF 10004757, Antonio Marques da Cruz / 10019288, Stenio Mendes de Carvalho. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/SEDE BRASÍLIA/DF 10031358, Alan Jorge Pinheiro Sales / 10020003, Claudia Franco Vieira Almeida / 10036032, Denilson Santos Bezerra / 10023809, Elizangela Silva da Paz / 10014269, Lana Gabriela Mendes / 10029812, Lorena Veloso dos Santos / 10001314, Mariana Monteiro Mendes de Souza / 10001605, Pedro Henrique Nogueira Alves / 10019029, Pedro Irineu de Moura Araujo Neto / 10017542, Renata Guedes. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO /2ª SR BOM JESUS DA L A P A / BA 10000752, Amanda Silva Farias Dias Pereira / 10004524, Christopher Franca Oliveira dos Santos Rosario / 10002342, Felipe de Paula Lyra. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/3ª SR PETROLINA/PE 10006673, Aecio Mota de Sousa / 10032426, Bianca Cabral Ventura / 10004662, Dialles Nogueira Barros. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/4ª SR ARACAJU/SE 10009639, Felipe de Oliveira Santana / 10001860, Julia Terra Nova dos Santos. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO /5ª SR PENEDO/AL 10029474, Gyancard dos Santos Moura. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/6ª SR JUAZEIRO/BA 10001597, Nilson dos Santos / 10028491, Silvana Pereira Barbosa. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/7ª SR TERESINA / PI 10019638, Francisco Evandro da Costa Sousa. CARGO 15: ASSESSOR JURÍDICO - ÁREA: DIREITO/8ª SR SÃO LUÍS / MA 10021661, Karen Borges Costa / 10024269, Renata Lima Castro. 3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 16 de maio de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital de Concurso Público nº 1 - CODEVASF, de 24 de novembro de 2020. 3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, a partir do dia 12 de maio de 2021, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer munido de documento de identidade original. 3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão avaliadora. 3.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação. 3.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 3.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 3.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. 3.5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20. 3.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 3.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 3.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 3.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 3.8 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus nomes divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 3.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 3.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 3.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 3.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 3.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital. 4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CO R O N AV Í R U S 4.1 Por ocasião da realização do procedimento, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá: a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas; b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato; c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do procedimento; d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital; e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros; f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do procedimento; g) submeter-se a identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação; h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes; i) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração. 4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara. 4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. 4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. 4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. 4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital. 4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar o procedimento em sala especial. 4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 4.4 O candidato que informar que está, na data do procedimento, acometido pela Covid-19 fica impedido de realizá-lo. 4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 11 de maio de 2021, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos. 5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20, na data provável de 21 de maio de 2021. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTOFechar