Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050500043 43 Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2021 01/11/2021 compradora vendedora até 15.000 . 01/07/2021 02/03/2022 compradora vendedora até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 37.085, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução nº 75, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de maio de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2021, 1º/1/2022, 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024 e 1º/7/2024; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2021, 1º/3/2022, 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026 e 1º/3/2027. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 3/5/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm); IV - divulgação do resultado: 3/5/2021, a partir das 12h30; V - data de liquidação da venda: 4/5/2021; e VI - data de liquidação da revenda: 3/8/2021. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/5/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 37.088 DE 3 DE MAIO DE 2021 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/07/2021. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939 de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de maio de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2021 01/11/2021 compradora vendedora até 15.000 . 01/07/2021 02/03/2022 compradora vendedora até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 37.089, DE 3 DE MAIO DE 2021 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de maio de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2021, 1º/1/2022, 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024 e 1º/7/2024; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2021, 1º/3/2022, 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026 e 1º/3/2027. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 4/5/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm); IV - divulgação do resultado: 4/5/2021, a partir das 12h30; V - data de liquidação da venda: 5/5/2021e VI - data de liquidação da revenda: 7/7/2021. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias uteis, com 3 (três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/5/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100) Na qual: PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal; PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo; m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*); CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*); n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*); (*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero. 7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO Nº 35014.235194/2020-40. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA). OBJETO: Envidar esforços para o cumprimento de todas as formalidades legais para que seja celebrado Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de efetivar descontos nos benefícios previdenciários da mensalidade associativa, para representação de aposentados ou pensionistas filiados às Colônias de Pescadores. VIGÊNCIA: três meses a contar da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 4 de maio de 2021. PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS e ABRAAO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ, Presidente da CBPA.Fechar