DOU 05/05/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição assumida
pelo 
Banco
Central
Posição
assumida 
pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/07/2021
01/11/2021
compradora
vendedora
até 15.000
. 01/07/2021
02/03/2022
compradora
vendedora
até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos
a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 37.085, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução nº 75, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que,
das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de maio de 2021, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos
públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora,
admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2021, 1º/1/2022,
1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024 e 1º/7/2024;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022,
15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023,
1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2021, 1º/3/2022,
1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026 e 1º/3/2027.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 3/5/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 3/5/2021, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 4/5/2021; e
VI - data de liquidação da revenda: 3/8/2021.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 3/5/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 37.088 DE 3 DE MAIO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 01/07/2021.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939 de
26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que,
das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de maio de 2021, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição assumida
pelo 
Banco
Central
Posição
assumida 
pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/07/2021
01/11/2021
compradora
vendedora
até 15.000
. 01/07/2021
02/03/2022
compradora
vendedora
até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos
a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 37.089, DE 3 DE MAIO DE 2021
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de maio de 2021, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de
venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira
compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2021, 1º/1/2022,
1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024 e 1º/7/2024;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022,
15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023,
1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2021, 1º/3/2022,
1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026 e 1º/3/2027.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 4/5/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 4/5/2021, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 5/5/2021e
VI - data de liquidação da revenda: 7/7/2021.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias uteis, com 3
(três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as
propostas com taxa igual ou inferior a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 4/5/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo,
inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a
data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso
(*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a
data de liquidação da revenda (*);
(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e
"m" assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso
devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO Nº 35014.235194/2020-40.
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).
OBJETO: Envidar esforços para o cumprimento de todas as formalidades legais para que seja celebrado
Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de efetivar descontos nos benefícios previdenciários da
mensalidade associativa, para representação de aposentados ou pensionistas filiados às Colônias de
Pescadores.
VIGÊNCIA: três meses a contar da data da assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 4 de maio de 2021.
PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS e ABRAAO LINCOLN FERREIRA DA
CRUZ, Presidente da CBPA.

                            

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