Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050500054 54 Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158151 - IFES Número do Contrato: 19/2017. Nº Processo: 23147.001862/2017-47. Dispensa. Nº 58/2017. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ESP. S A N T O. Contratado: 03.832.178/0001-97 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA E TECNO. Objeto: 1- prorrogação da vigência por mais 24 meses, ou seja, de 20/10/2019 a 19/10/2021. 2- aditivo no valor de 25%, ou seja, r$196.200,00 do contrato original.. Vigência: 20/10/2019 a 19/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 784.800,00. Data de Assinatura: 18/10/2019. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2019). CAMPUS ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 158425 - IFES/CAMPUS ALEGRE Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 23149.000012/2020-70. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS ALEGRE. Contratado: 08.951.474/0001-20 - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses e repactuar os valores praticados. Vigência: 04/05/2021 a 04/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.727.140,56. Data de Assinatura: 03/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2021). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158425 - IFES/CAMPUS ALEGRE Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 23149.000012/2020-70. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS ALEGRE. Contratado: 08.951.474/0001-20 - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses e repactuar os valores praticados.. Vigência: 04/05/2021 a 04/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 434.685,24. Data de Assinatura: 03/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2021). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2021 Torno público o resultado do certame supracitado,tendo como vencedores os fornecedores:01.070.171/0001-50 - TREZE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAItens: (21- R$3,33)(24-R$5,20)(25-R$9,00)(27-R$17,00)(32-R$478,90)(37-R$13,00)(41- R$2,50);14.968.227/0001-30 - FERGAVI COMERCIAL LTDA Itens:(20-R$57,43)(22- R$13,10)(23-R$6,66)(35-R$32,98)(36-R$32,98)(38-R$17,00)(39-R$12,50)(40- R$14,00);39.383.499/0001-07 - QUADRANTE BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E SE R V I CO S EIREL Itens:(31-R$172,00)(33-R$19,20)(34-R$22,66). Valor global do Pregão R$ 9.065,95. ROMULO MATOS DE MORARES Substituto Diretor Geral (SIDEC - 04/05/2021) 158425-26406-2021NE111111 CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO O objeto do presente termo é a alteração dos valores do contrato nº 01/2020, firmado entre as partes em 29 de janeiro de 2020, em decorrência da lei municipal nº 1.398, publicada em 30 de dezembro de 2020, que altera a alíquota do iss de 2,5% para 3,5%. Essa alteração apresenta um acréscimo de valor de r$ 2.874,61, de modo a alterar o valor contratual anual de r$ 293.756,05 para r$ 296.630,66, assim, o valor mensal passará de r$ 24.411,86, para r$ 24.674,78.. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021).' CAMPUS COLATINA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO Extrato do Contrato de Prorrogação nº 03/2021, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA e RAQUEL CORRÊA MESQUITA. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, prorrogando o referido contrato até 18 de Julho de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º e 2º, inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 04 de Maio de 2021. CAMPUS IBATIBA EDITAL Nº 4, DE 4 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016, de acordo com as normas e condições contidas neste Ed i t a l : 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital. 1.1.1. A página de acompanhamento do candidato ficará disponível no sítio eletrônico do Ifes (https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios), sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar as atualizações. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. 1.2.1. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas). 1.2.2. Durante o prazo de validade do edital, havendo necessidade e conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração, poderão ocorrer novas contratações respeitando-se a ordem de classificação. 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA LO C A L I DA D E REGIME DE TRABALHO V AG A S . Informática Campus Ibatiba 40 horas Semanais 01 2.1. Dos pré-requisitos para ingresso - Titulação 2.1.2. Informática - Graduação em "Informática" ou "Ciência da Computação" ou em área afim conforme tabela CAPES (10300007). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O período de inscrição constará no Cronograma (Anexo I) a ser divulgado na página de acompanhamento. 3.2. As inscrições ocorrerão exclusivamente por correio eletrônico para o e- mail cps.ib@ifes.edu.br, com o assunto "Inscrição Edital 04/2021". No corpo do e-mail deverá conter o nome do candidato e área de estudo a qual concorre. 3.3. Em anexo ao e-mail de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 MB (o arquivo pode ter o tamanho/qualidade reduzido, desde que legível, ou pode ser enviado mais de um e- mail): a) Cópia de documento de Identificação com foto; b) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); c) Ficha de relação de títulos devidamente preenchida (Anexo III); d) Curriculum lattes ou vitae; e) Cópia simples de toda a titulação comprobatória do requisito de ingresso; f) Cópia simples de toda a documentação comprobatória listada na ficha de relação de títulos (Recomenda-se que cada título seja enviado em um pdf e o arquivo seja nomeado por número, e este mesmo número o candidato informará na ficha de relação de títulos, Anexo III). 3.4. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida (declaração de conclusão), no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo (diploma ou certificado). 3.5. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar a titulação comprobatória do requisito de ingresso. 4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: 4.1.1. Avaliação de títulos e experiências profissionais (classificatória). 4.1.2. Prova de desempenho didático (classificatória e eliminatória). 4.2. A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS 5.1. A comprovação da titulação e experiência profissional deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos. 5.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade de algum título apresentado ou sejam insuficientes, ou ilegíveis, as informações nele contidas, a comissão de análise o desconsiderará. 5.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, e se o candidato tiver mais de uma formação de mesmo nível será considerado apenas uma delas. 5.3.1. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). 5.3.2. Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.3.3. O candidato não receberá pontos em item do edital diverso do que assinalar na relação de cursos (ANEXO III). 5.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente. 5.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.8. 5.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.8 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES e anexado ao documento. 5.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Diploma de Doutorado na área de Estudo/Disciplina, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos. b) Diploma de Mestrado, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos. d) Habilitação em curso de graduação relacionada com Educação ou na área de Estudo/Disciplina especificada no edital e de acordo com a titulação exigida: 5 (cinco) pontos. e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (precisa constar a data de realização), relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação (não serão aceitos cursos técnicos) com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos); - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). - de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos). g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional, ou de capítulo de livro, relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT/ISBN e da primeira página do artigo/capítulo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 04 (quatro) pontos). h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de vínculo vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho, cópia de contrato, documento de quitação, publicação de aprovações/nomeações/posse, e estes documentos também não serão considerados para suprir ausência de informação de período ou natureza do vínculo que devem constar exclusivamente na declaração. 5.8.1. Tipos de Exercício Profissional (não será aceito período de estágios e bolsas): 5.8.1.1. Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 15 (quinze) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo. 5.8.1.2. Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 15 (quinze), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor. 5.8.1.3. Atuação profissional na área específica - Fora do magistério: - será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.Fechar