DOU 05/05/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada
tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a
06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades
em mais de um dos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior
peso.
5.9. O recurso quanto a avaliação de títulos e experiências profissionais
deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar na página de acompanhamento.
5.9.1. O recurso deve ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição,
utilizando o formulário de recurso (Anexo IV).
5.9.2. A decisão da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
5.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) no último dia de inscrição for idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e,
havendo mais de um candidato idoso, o que tiver idade mais elevada;
b) apresentar Diploma de Doutorado;
c) apresentar Diploma de Mestrado;
d) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu";
e)
comprovar habilitação
específica
obtida
em curso
de
graduação
correspondente à licenciatura plena na área específica do Processo Seletivo
Simplificado;
f) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do Processo Seletivo Simplificado;
g) tiver maior idade.
5.11. Os dez primeiros classificados na avaliação de títulos e experiências
profissionais estarão aptos para o sorteio dos temas e realização da prova de
desempenho didático.
5.12. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme § 3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1. A prova de desempenho didático consistirá numa aula, com duração de
40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a banca avaliadora por meio
de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo,
com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a
habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se
necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora.
6.2. O Candidato poderá optar por realizar a prova de desempenho didático
com equipamento próprio, direto de sua residência ou outro local, desde que não seja
aula gravada e que ele assuma os riscos de problemas com o equipamento ou de
conexão com a internet.
6.3.
Caso
as
legislações municipais
permitam
atividades
presenciais,
o
candidato poderá optar por fazer a prova no Ifes Campus Ibatiba, onde lhe será
disponibilizado computador com acesso à internet, headset e webcam.
6.3.1. Tal opção deverá ser solicitada por e-mail, com uma antecedência
mínima de dois dias úteis, para que haja tempo de preparar os equipamentos e tomar
as medidas necessárias.
6.4. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos pela comissão do processo seletivo, deverão:
a) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento
de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova
de Desempenho Didático;
b) enviar para o e-mail de inscrição, até 01 (uma) hora antes do horário
definido para a prova, o plano de aula. Na hipótese de não ser entregue, será atribuída
nota zero neste item.
6.5. A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de
videoconferência utilizando o aplicativo google hangouts meet. A utilização de outros
recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação
do google hangouts meet.
6.6. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático,
será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos após queda da conexão.
Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato
deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo
retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de
aula.
6.7.
A utilização
de
recursos materiais
e
tecnológicos
são de
inteira
responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da
apresentação.
6.8. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos
além daqueles fornecidos pela instituição.
6.9. O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da
Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
6.11. O cronograma da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o
dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado após a
divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. Para saber
os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página de
acompanhamento.
6.12. O sorteio do tema será realizado por videoconferência 24 horas antes
da Prova de Desempenho Didático, possibilitada a participação do candidato que
receberá o link de acesso no e-mail com antecedência mínima de 15 minutos do horário
estabelecido para o sorteio. Posteriormente, o tema sorteado, dentre os temas
relacionados abaixo, será enviado ao candidato por e-mail.
a) Recursividade em C;
b) Redes de computadores: arquitetura TCP/IP;
c) Estruturas de dados em C;
d) Edição de imagens usando GIMP;
e) Programação orientada a objetos.
6.13. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao
aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados
sobre o tema proposto.
14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.
16. O conteúdo foi apresentado
de maneira lógica, facilitando o
entendimento do aluno/da banca.
17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do
tema abordado na área de estudo.
18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo
sobre o tema proposto.
20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
6.14. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, art. 31, a prova de
desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens
não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.
6.15. O recurso quanto a prova de desempenho didático deverá ser
interposto em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar na
página de acompanhamento.
6.15.1. O recurso deve ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição,
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV).
6.15.2. A decisão da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de títulos e experiências profissionais - peso 4;
b) Prova de desempenho didático - peso 6;
7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para
efeito de desempate, o candidato que:
a) no último dia de inscrição for idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e,
havendo mais de um candidato idoso, o que tiver idade mais elevada;
b) obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;
c) obtiver maior número de pontos na avaliação de títulos e experiências
profissionais;
d) tiver maior idade.
7.2.1. Dentre os candidatos que atingirem a nota mínima, apenas os 05
(cinco) primeiros serão classificados no Resultado Final.
7.2.2. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme § 3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
8.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
8.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e
suas alterações.
8.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
8.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
8.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
8.7. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos
pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
8.8. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado 
como
irregularidade 
administrativa
de 
responsabilidade
da 
chefia
imediata.
8.9. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
8.10. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. A remuneração de professor substituto será composta pelo vencimento
básico da Classe/Padrão D-101 da tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
9.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a titulação apresentada pelo
contratado com base no requisito exigido para ingresso:
. 40 horas
Graduação
. DI 1
R$ 3.130,85
9.1.2. Não haverá pagamento de Retribuição por Titulação - RT, considerando
que o requisito de ingresso e apenas graduação, ainda que a titulação seja pontuada na
etapa de avaliação de títulos e experiências profissionais.
9.1.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$ 458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte (se utilizado transporte coletivo diariamente, e mediante apresentação
de bilhete) e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O candidato classificado será
convocado, por e-mail, pelo Ifes
obrigando-se
a
declarar, por
escrito,
caso
não
queira
ser contratado.
O
não
pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação,
permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
10.2. Após confirmação, por e-mail, de aceite da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar ao Campus a
que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
10.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
10.4. No interesse da administração e havendo necessidade de provimento
futuro, o candidato classificado acima do limite de vagas pode ser aproveitado para
contração no próprio Campus Ibatiba ou outro Campus deste Instituto.
10.5.1. Caso recuse convocação do
Campus Ibatiba o candidato será
eliminado da lista de classificação, não podendo mais ser convocado para nenhum outro
Campus do Ifes.
10.5.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
Campus Ibatiba, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo
ser reaproveitado por qualquer outro campus, exceto para aquele que foi objeto da
recusa.
10.6. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas com
outras provas. O candidato deve optar por qual prova realizará.
10.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período.
10.8. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada
neste edital.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES

                            

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