Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050500055 55 Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano. b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades em mais de um dos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. 5.9. O recurso quanto a avaliação de títulos e experiências profissionais deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar na página de acompanhamento. 5.9.1. O recurso deve ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição, utilizando o formulário de recurso (Anexo IV). 5.9.2. A decisão da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível. 5.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) no último dia de inscrição for idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e, havendo mais de um candidato idoso, o que tiver idade mais elevada; b) apresentar Diploma de Doutorado; c) apresentar Diploma de Mestrado; d) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu"; e) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena na área específica do Processo Seletivo Simplificado; f) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do Processo Seletivo Simplificado; g) tiver maior idade. 5.11. Os dez primeiros classificados na avaliação de títulos e experiências profissionais estarão aptos para o sorteio dos temas e realização da prova de desempenho didático. 5.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme § 3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 6.1. A prova de desempenho didático consistirá numa aula, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a banca avaliadora por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. 6.2. O Candidato poderá optar por realizar a prova de desempenho didático com equipamento próprio, direto de sua residência ou outro local, desde que não seja aula gravada e que ele assuma os riscos de problemas com o equipamento ou de conexão com a internet. 6.3. Caso as legislações municipais permitam atividades presenciais, o candidato poderá optar por fazer a prova no Ifes Campus Ibatiba, onde lhe será disponibilizado computador com acesso à internet, headset e webcam. 6.3.1. Tal opção deverá ser solicitada por e-mail, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, para que haja tempo de preparar os equipamentos e tomar as medidas necessárias. 6.4. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos pela comissão do processo seletivo, deverão: a) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático; b) enviar para o e-mail de inscrição, até 01 (uma) hora antes do horário definido para a prova, o plano de aula. Na hipótese de não ser entregue, será atribuída nota zero neste item. 6.5. A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência utilizando o aplicativo google hangouts meet. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação do google hangouts meet. 6.6. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos após queda da conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula. 6.7. A utilização de recursos materiais e tecnológicos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação. 6.8. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição. 6.9. O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6.10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 6.11. O cronograma da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página de acompanhamento. 6.12. O sorteio do tema será realizado por videoconferência 24 horas antes da Prova de Desempenho Didático, possibilitada a participação do candidato que receberá o link de acesso no e-mail com antecedência mínima de 15 minutos do horário estabelecido para o sorteio. Posteriormente, o tema sorteado, dentre os temas relacionados abaixo, será enviado ao candidato por e-mail. a) Recursividade em C; b) Redes de computadores: arquitetura TCP/IP; c) Estruturas de dados em C; d) Edição de imagens usando GIMP; e) Programação orientada a objetos. 6.13. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão: 01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo proposto. 03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula. 04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula. 05. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema proposto. 07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca. 08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada. 09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. 11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto. 14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula. 16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca. 17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto. 20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 6.14. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, art. 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital. 6.15. O recurso quanto a prova de desempenho didático deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar na página de acompanhamento. 6.15.1. O recurso deve ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). 6.15.2. A decisão da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Avaliação de títulos e experiências profissionais - peso 4; b) Prova de desempenho didático - peso 6; 7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) no último dia de inscrição for idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e, havendo mais de um candidato idoso, o que tiver idade mais elevada; b) obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático; c) obtiver maior número de pontos na avaliação de títulos e experiências profissionais; d) tiver maior idade. 7.2.1. Dentre os candidatos que atingirem a nota mínima, apenas os 05 (cinco) primeiros serão classificados no Resultado Final. 7.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme § 3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012. 8.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 8.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações. 8.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 8.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 8.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação. 8.7. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 8.8. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata. 8.9. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo. 8.10. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Ed i t a l . 9. DA REMUNERAÇÃO 9.1. A remuneração de professor substituto será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão D-101 da tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, sendo vedada qualquer alteração posterior. 9.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a titulação apresentada pelo contratado com base no requisito exigido para ingresso: . 40 horas Graduação . DI 1 R$ 3.130,85 9.1.2. Não haverá pagamento de Retribuição por Titulação - RT, considerando que o requisito de ingresso e apenas graduação, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de avaliação de títulos e experiências profissionais. 9.1.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$ 458,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio-transporte (se utilizado transporte coletivo diariamente, e mediante apresentação de bilhete) e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade). 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 10.2. Após confirmação, por e-mail, de aceite da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar ao Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 10.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 10.4. No interesse da administração e havendo necessidade de provimento futuro, o candidato classificado acima do limite de vagas pode ser aproveitado para contração no próprio Campus Ibatiba ou outro Campus deste Instituto. 10.5.1. Caso recuse convocação do Campus Ibatiba o candidato será eliminado da lista de classificação, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 10.5.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do Campus Ibatiba, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus, exceto para aquele que foi objeto da recusa. 10.6. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas com outras provas. O candidato deve optar por qual prova realizará. 10.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 10.8. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada neste edital. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃESFechar