Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021050700016 16 Nº 85, sexta-feira, 7 de maio de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Educadora do Nordeste Lt d a . OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Sobral, estado de Ceará (Processo nº 01250.030453/2018-19). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 29 de Abril de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro de Estado das Comunicações, José Luiz Gomes de Vasconcelos - Sócio Administrador da Rádio Educadora do Nordeste Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Nova Bebedouro Lt d a . OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bebedouro estado de São Paulo (Processo nº 53000.018681/2014-32). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 05 de Maio de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro de Estado das Comunicações, Hélio De Almeida Bastos - Sócio Gerente da Rádio Nova Bebedouro Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO SÃO CARLOS LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio São Carlos Ltda. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São Carlos, estado de São Paulo (Processo nº 53000.018638/2014-77). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 05 de Maio de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro de Estado das Comunicações, Sebastião Marcos de Sousa Santos - Procurador da Rádio São Carlos Ltda. SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO RURAL DE IPIAÚ LTDA, ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Rural de Ipiaú Ltda. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Ipiaú, estado da Bahia. (Processo nº 53900.012153/2014-26). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 27 de Abril de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro de Estado das Comunicações, Cleraldo Andrade Rezende - Sócio Administrador da Rádio Rural de Ipiaú Ltda. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2021/SEI-MCOM, DE 4 DE MAIO DE 2021 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 5151/2021/SEI-MCOM, presente no Processo nº 53115.011072/2021-94, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141/2020, e alterações, conforme condições a seguir enunciadas: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais: . UF Município Canal . AP Amapá 48 . ES Vitória 36 . MG Uberlândia 22 . PE Recife 47 . PI Teresina 16 . PR Ribeirão Claro 14 . RO Porto Velho 17 . SP Barretos 22 . SP Itu 50 . SP Sorocaba 50 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, além das condições previstas neste Edital. 2.DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 2.1. Fica aberto, do dia 07 de maio de 2021 a 07 de junho de 2021, o período para encaminhamento de manifestações de interesse para executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no item 1.1. 2.2. Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, nos termos do art. 13 do Decreto nº 5.371, de 2005, bem como do art. 6º da Portaria nº 141/2020, e alterações. 2.3. As manifestações devem ser realizadas, utilizando o modelo em Anexo, mediante encaminhamento da documentação necessária à emissão da autorização para a execução do serviço de RTV, em caráter primário, exclusivamente por meio do sistema CADSEI, do Ministério das Comunicações, fazendo referência ao processo nº 53115.011072/2021-94, que trata o presente Chamamento Público. 2.4. As manifestações que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico citado no item 2.3 serão desconsideradas para fins deste Chamamento Público. 2.5. As manifestações para execução do Serviço de RTV, em caráter primário, deverão ser individualizadas e conter a indicação de apenas uma localidade e um canal por solicitação. Caso contenham mais de uma localidade ou mais de um canal, realizar-se-á a análise apenas da primeira localidade e canal indicados, sendo desconsiderados os demais. 2.6. Os requerimentos de autorização para execução do Serviço de RTV no referido canal, apresentados durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, na vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, serão incluídos na listagem das entidades concorrentes e a data do seu protocolo será considerada para definição da ordem de preferência, consoante com o item 4.2 deste Edital, desde que informados no formulário de manifestação de interesse (modelo em Anexo), durante o período de apresentação de manifestações do presente Chamamento, pelas entidades interessadas. 2.7. As manifestações efetuadas por pessoa jurídica que não se enquadre no item 2.2, ou que não estiverem acompanhados da completa documentação constante do item 3.1, ou se apresentada com pendências ou incorreções, serão liminarmente indeferidas. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, interessadas a executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no item 1.1, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação: I. Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos: a) A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte. II. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga para executar o referido Serviço, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos: a) A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte. III. Declaração de que a pessoa jurídica: a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga; e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. As manifestações apresentadas durante o período estabelecido no item 2.1 participarão do procedimento de seleção previsto no item 4.2. 4.2. Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a concorrente que, na seguinte ordem de preferência: I. tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver; II. possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgada na mesma UF e no mesmo canal; III. primeiro tiver apresentado, durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, durante a vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou IV. primeiro tiver manifestado interesse, nos termos deste Chamamento Público. 4.3. Havendo apenas uma entidade interessada em uma determinada localidade e canal objetos deste Chamamento Público, serão observadas as disposições constantes do artigo 6° da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e caso haja pendência, dúvida ou incorreção na documentação apresentada, ou na que for obtida diretamente pelo Ministério das Comunicações, a requerente será notificada para que, no prazo trinta dias, contado da data de notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. 5. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO S E R V I ÇO 5.1. Após o procedimento de seleção, conforme estabelecido no item 4 deste Edital, serão iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário, à concorrente selecionada em cada UF, localidade e canal indicados no item 1.1, conforme trâmites estabelecidos no Capítulo V da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações. 5.2. Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização de que trata o item 5.1: I. Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e II. Comprovante de regularidade: a) quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel; e b) perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 5.3. Caso seja constatada alguma pendência ou incorreção na análise dos requisitos indicados no item 5.2, a requerente selecionada a executar o serviço de RTV será notificada para que, no prazo trinta dias, contado da data de notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. 5.4. Caso a requerente não sane as irregularidades apontadas no item 5.3 no prazo estipulado, o seu pedido será indeferido e o Ministério das Comunicações poderá iniciar os trâmites para a próxima concorrente classificada, nos termos do item 4.2. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005. 6.2. A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃOFechar