DOU 07/05/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 85, sexta-feira, 7 de maio de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Educadora do Nordeste
Lt d a .
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Sobral, estado de Ceará (Processo nº 01250.030453/2018-19).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 29 de Abril de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro
de Estado das Comunicações, José Luiz Gomes de Vasconcelos - Sócio Administrador da
Rádio Educadora do Nordeste Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Nova Bebedouro Lt d a .
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Bebedouro estado de São Paulo (Processo nº 53000.018681/2014-32).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 05 de Maio de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Ministro
de Estado das Comunicações, Hélio De Almeida Bastos - Sócio Gerente da Rádio Nova
Bebedouro Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO SÃO CARLOS LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio São Carlos Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em
Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na
localidade de São Carlos, estado de São Paulo (Processo nº 53000.018638/2014-77).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 05 de Maio de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA.
Ministro de Estado das Comunicações, Sebastião Marcos de Sousa Santos - Procurador
da Rádio São Carlos Ltda.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO. PARTES: União e RÁDIO RURAL DE IPIAÚ LTDA,
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Rural de Ipiaú Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em
Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na
localidade de Ipiaú, estado da Bahia. (Processo nº 53900.012153/2014-26).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 27 de Abril de 2021. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA.
Ministro de Estado das Comunicações, Cleraldo Andrade Rezende - Sócio Administrador
da Rádio Rural de Ipiaú Ltda.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2021/SEI-MCOM, DE 4 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, e alterações, e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 5151/2021/SEI-MCOM, presente no Processo nº 53115.011072/2021-94, torna público o presente Edital de
Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em conformidade com as disposições do
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141/2020, e alterações, conforme condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos
seguintes municípios e canais:
. UF
Município
Canal
. AP
Amapá
48
. ES
Vitória
36
. MG
Uberlândia
22
. PE
Recife
47
. PI
Teresina
16
. PR
Ribeirão Claro
14
. RO
Porto Velho
17
. SP
Barretos
22
. SP
Itu
50
. SP
Sorocaba
50
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, além das
condições previstas neste Edital.
2.DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
2.1. Fica aberto, do dia 07 de maio de 2021 a 07 de junho de 2021, o período
para encaminhamento de manifestações de interesse para executar o serviço de RTV nas
localidades e canais constantes no item 1.1.
2.2.
Poderão participar
do Chamamento
Público
as pessoas
jurídicas
concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, nos termos do art. 13 do
Decreto nº 5.371, de 2005, bem como do art. 6º da Portaria nº 141/2020, e alterações.
2.3. As manifestações devem ser realizadas, utilizando o modelo em Anexo,
mediante encaminhamento da documentação necessária à emissão da autorização para a
execução do serviço de RTV, em caráter primário, exclusivamente por meio do sistema
CADSEI, do Ministério das Comunicações, fazendo referência ao processo nº
53115.011072/2021-94, que trata o presente Chamamento Público.
2.4. As manifestações que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico
citado no item 2.3 serão desconsideradas para fins deste Chamamento Público.
2.5. As manifestações para execução do Serviço de RTV, em caráter primário,
deverão ser individualizadas e conter a indicação de apenas uma localidade e um canal por
solicitação. Caso contenham mais de uma localidade ou mais de um canal, realizar-se-á a
análise apenas da primeira localidade e canal indicados, sendo desconsiderados os
demais.
2.6. Os requerimentos de autorização para execução do Serviço de RTV no
referido canal, apresentados durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de
dezembro de 2018, ou, ainda, na vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, até
a data de publicação deste Chamamento Público, serão incluídos na listagem das entidades
concorrentes e a data do seu protocolo será considerada para definição da ordem de
preferência, consoante com o item 4.2 deste Edital, desde que informados no formulário
de manifestação de interesse (modelo em Anexo), durante o período de apresentação de
manifestações do presente Chamamento, pelas entidades interessadas.
2.7. As manifestações efetuadas por pessoa jurídica que não se enquadre no
item 2.2, ou que não estiverem acompanhados da completa documentação constante do
item 3.1, ou se apresentada com pendências ou incorreções, serão liminarmente
indeferidas.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, interessadas a executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no
item 1.1, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação:
I. Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou
presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez
anos:
a) A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos
poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão
de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de
naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e
previdência social ou passaporte.
II. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou
declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do
procedimento de outorga para executar o referido Serviço, cumulativa com a prova da sua
condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos:
a) A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos
poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão
de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de
naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e
previdência social ou passaporte.
III. Declaração de que a pessoa jurídica:
a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal,
direta ou indireta;
c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que
lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro
especial; e
f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das
normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que
dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. As manifestações apresentadas durante o período estabelecido no item 2.1
participarão do procedimento de seleção previsto no item 4.2.
4.2. Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público
será selecionada a concorrente que, na seguinte ordem de preferência:
I. tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver;
II. possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal
incluído, outorgada na mesma UF e no mesmo canal;
III. primeiro tiver apresentado, durante o período de vigência da Portaria nº
6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, durante a vigência da Portaria nº 141, de 22
de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, requerimento de
autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou
IV. primeiro tiver manifestado interesse, nos termos deste Chamamento
Público.
4.3.
Havendo apenas
uma
entidade
interessada em
uma
determinada
localidade e canal objetos deste Chamamento Público, serão observadas as disposições
constantes do artigo 6° da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e caso haja pendência,
dúvida ou incorreção na documentação apresentada, ou na que for obtida diretamente
pelo Ministério das Comunicações, a requerente será notificada para que, no prazo trinta
dias, contado da data de notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de
indeferimento do requerimento.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO
S E R V I ÇO
5.1. Após o procedimento de seleção, conforme estabelecido no item 4 deste
Edital, serão iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização para execução
do Serviço de RTV, em caráter primário, à concorrente selecionada em cada UF, localidade
e canal indicados no item 1.1, conforme trâmites estabelecidos no Capítulo V da Portaria
nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações.
5.2. Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das
Comunicações antes da formalização de que trata o item 5.1:
I. Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ; e
II. Comprovante de regularidade:
a) quanto
ao recolhimento
de receitas do
Fundo de
Fiscalização das
Telecomunicações - Fistel; e
b) perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS.
5.3. Caso seja constatada alguma pendência ou incorreção na análise dos
requisitos indicados no item 5.2, a requerente selecionada a executar o serviço de RTV será
notificada para que, no prazo trinta dias, contado da data de notificação, sane as
irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento.
5.4. Caso a requerente não sane as irregularidades apontadas no item 5.3 no
prazo estipulado, o seu pedido será indeferido e o Ministério das Comunicações poderá
iniciar os trâmites para a próxima concorrente classificada, nos termos do item 4.2.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter
primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da
estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de
2005.
6.2. A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer
direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em
caráter primário.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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