DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº473/2018, 18 DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MÔNICA REGINA
GONDIM FEITOZA
- 300470-1-X
Coordenador
- DNS-2
III
21 a 25.10.2018
FLORIANÓPOLIS/SC
4.1/2
189,25
40%
1.192,28
189,25
1.527,82
2.909,35
MARIA HEURENICE
MOURA DE SOUSA
- 200497-1-1
Orientador de
Célula - DNS-3
III
21 a 25.10.2018
FLORIANÓPOLIS/SC
4.1/2
189,25
40%
1.192,28
189,25
2.049,46
3.430,99
TOTAL
6.340,34
*** *** ***
PORTARIA Nº474/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, através
da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
a servidora DIANA ARRUDA BARREIRA, que exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 300523-1-5, desta Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 14 a 19.10.2018 a fim de participar do Seminário Selo CEART e
realizar curadoria no município, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 x 20% (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos
x vinte por cento), totalizando R$ 427,88 (Quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º;
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº478/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº 8772200/2018 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de SELON FERREIRA DE LIMA,
matrícula nº 300404-1-4, que exercia a função de Vigia, ocorrido em 02/08/2018, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em
04/08/2018, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de
1990. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ****
RESOLUÇÃO Nº017/2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012,
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social
– Loas, em Reunião Ordinária realizada em 15 de outubro de 2018. Considerando a Resolução Nº 33 de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS Considerando a Resolução Nº 11 de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para o
acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados pelo estado do
Ceará; e Considerando a Resolução Nº 02 de 2018, do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades
para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados pelo
estado do Ceará RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das ações e metas dos planos de providências e do plano apoio do estado, nos Centros de
Referência de Assistência Social – Cras dos municípios de: I. Ereré – Cras de Ereré; II. Novas Russas – Cras Rodolfo Teófilo; III. Ibaretama – Cras Ibaretama;
IV. Morrinhos – Cras Sede e Cras Sítio Alegre; Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DA REUNIÃO
Glauciane de Oliveira Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº018/2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012,
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social –
Loas, em Reunião Ordinária realizada em 15 de outubro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos profissionais que atuam na área da
Assistência Social no estado do Ceará, para enfrentamento da violência nas diversas dimensões desta política; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS
nº 08, de 16 de março 2012 que instituiu o Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas; CONSIDERANDO
a Resolução nº 01 da CIT, de 29 de fevereiro de 2012, que estabelece os critérios do Programa CapacitaSuas; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº
142, de 06 de julho de 2012, art. 2º, §1º e §2º do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2015 da Comissão
Intergestores Bipartiti – CIB-CE, que avalia o Plano de Ação de Apoio Técnico e Educação Permanente do Suas; CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2015
da Comissão Intergestores Bipartiti – CIB-CE, que pactua o Instrumental do Registro de Ações de Repasses das Capacitações e Oficinas de Apoio Técnico,
ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS; RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A realização do Curso de Proteção Social a Família
e Indivíduos em Situação de Violência e Violação de Direitos, com a carga horária de 40 horas, sendo 32 horas na modalidade presencial, ministrada pela
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e 8 horas na modalidade à distância. Art. 2º – Serão disponibilizadas 350 vagas distribuídas da
seguinte maneira: I. 2 (duas) vagas para profissionais da área de assistência social para cada um dos municípios do estado do Ceará, sendo uma vaga para
técnico da proteção social básica e uma vaga para técnico da proteção social especial; e II. 2 (duas) vagas para o Conselho Estadual de Assistência Social
– Ceas. Parágrafo 1º – Nos municípios que não contam com a unidade de referência da proteção social especial, a vaga poderá ser ocupada pelo técnico da
gestão. Parágrafo 2º - Os profissionais escolhidos para participar do curso deverão possuir ‘perfil de multiplicador’, com capacidade de repassar conteúdos e/
ou ter experiência como facilitadores. Parágrafo 3º –As vagas ociosas serão disponibilizadas para atender os municípios que apresentarem interesse de maior
quantidade de participantes, inseridos em cadastro de reserva previamente elaborado. Art. 3º – Serão disponibilizados a todos os presentes, uma declaração
de participação. a certificação do curso, será realizada de acordo com os seguintes critérios: I – Comparecer a pelo menos 75% das aulas; II – Elaborar e
apresentar uma proposta intersetorial de enfrentamento as situações de violência e violação de direitos em âmbito municipal; e III – Apresentar relatório de
multiplicação do curso, realizado em seu município para os trabalhadores do Suas, conforme a Resolução nº 005/2015 da CIB-CE, que estabelece o prazo de
encaminhamento do relatório pelos municípios à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS de 60 dias após o término do curso ofertado pelo
estado para municípios de Pequeno Porte I, Porte II e Médio e 90 dias após o término do curso, para municípios de Grande Porte e Metrópole. Art. 4º – Na
execução do Curso de Proteção Social a Família e Indivíduos em Situação de Violência e Violação de Direitos, são responsabilidades do estado: I – Garantir
todo o custeio do curso; II – Ofertar diariamente um almoço e um lanche aos cursistas; III – Fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a realização e a
organização do curso; IV – Mobilizar os municípios para participação no curso e indicação dos cursistas conforme o perfil estabelecido; V – Elaborar cadastro
de reserva dos participantes; VI _ Realizar o curso; e VII – Certificar os Cursistas. Art. 5º – No Curso de Proteção Social a Família e Indivíduos em Situação
de Violência e Violação de Direitos, são responsabilidades dos municípios: I – Financiamento de diárias e deslocamentos; II – Liberar os trabalhadores da
política municipal de assistência social para frequentarem os cursos no horário do expediente de trabalho, sem nenhuma consequência que cause algum
tipo de prejuízo profissional, seja de ordem técnica ou financeira; e III – Garantir aos Multiplicadores condições objetivas para replicação do curso para
os trabalhadores e conselheiros no âmbito municipal. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DA REUNIÃO
Glauciane de Oliveira Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
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