DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº019/2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 15 de outubro de 2018,
e CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2017 da Comissão Intergestores
- CIT que pactua as prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do
Sistema Único de Assistência Social - Suas dos estados e do Distrito Federal
e os compromissos do governo federal referente ao período 2016/2019.
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017 do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS que aprova as prioridades e metas do Pacto de
Aprimoramento do Suas dos estados e do Distrito Federal e os compromissos
do governo federal referente ao período 2016/2019. CONSIDERANDO as
especificidades do estado do Ceará que impõe definição de metas específicas
no Pacto de Aprimoramento do SUAS do período 2016/2019. RESOLVE
PACTUAR: Art.1º – A Avaliação das Metas do Pacto de Aprimoramento do
Suas do estado do Ceará – Exercício 2018. Art. 2º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DA REUNIÃO
Glauciane de Oliveira Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº83/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ MAURO
ARAGÃO ROSA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2,
matrícula nº 3000861-8, desta Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de
Brasília - DF, no dia 25 de outubro de 2018, a fim de participar de Reunião na
Secretaria do Patrimônio da União , concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor
unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove Reais e vinte e cinco centavos)
acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 151,40 (cento
e cinquenta e um Reais e quarenta centavos), mais ajuda de custo no valor
total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove Reais e vinte e cinco centavos), e
passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$
1.602,13 (hum mil, seiscentos e dois Reais e treze centavos), perfazendo
um total de R$ 1.942,78 (hum mil, novecentos e quarenta e dois Reais e
setenta e oito centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º e 3º do
artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Lívia Ramalho Rolim
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
37/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR E A EMPRESA NATIVA LIVE PROMOÇÃO E EVENTOS
LTDA (ANTERIORMENTE EMPRESA N’ATIVA PROMOÇÃO DE
EVENTOS LTDA); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;
IV - CONTRATADA: NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA. (anteriormente N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS
LTDA.),inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38; V - ENDEREÇO:
Rua Sabino Pires, nº 22, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ; VII- FORO: Fortaleza- Ce; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo
do Contrato nº 37/2017, tendo em vista alteração da razão social da pessoa
jurídica N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA para NATIVA
LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, de acordo com o Sexto Aditivo
ao Contrato Social, com registro certificado em 14 de março de 2018, sob
o número 5080341, na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e
demais documentos do processo nº 7573239/2018, parte que compõe este
Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as
demais cláusulas e condições do termo original que não colidirem com as
disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 16 de outubro de
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do
Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo (Nativa Live Promoções e Eventos).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº74/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, TAQUITO ALIMENTOS
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.° 05.122.921/0001-40, sediada na Avenida Dom Luis,
nº 737, Fortaleza/CE – CEP: 60.160-230. Resolvem as Partes, de comum
acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por
objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “JORNADA
ACADÊMICA DE ODONTOLOGIA - JAO”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 17 DE OUTUBRO
DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 495,00; REALIZAÇÃO: 18 E 19
DE OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.722,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 8.217,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 1.494,00; TOTAL FINAL R$ 9.711,00 (Nove mil, setecentos e onze reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 9.711,00 (Nove mil, setecentos e onze reais) referente ao valor total
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 14/06/2018 971,10 - PG Taxa de
Complementação 1 (30%) 16/07/2018 2.913,30 - PG Taxa de Complementação
2 (30%) 16/05/2018 2.913,30 - PG Taxa de Complementação 3 (30%)
17/09/2018 2.913,30 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 971,10 (Novecentos e setenta e um reais e dez centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
17/09/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e
Ana Cláudia Ferreira de Morais (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c o art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c
art. 41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo, conforme publicação
no D.O.E n° 010, de 13 de janeiro de 2017, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 16362697-9,
instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 1551/2017, publicada no D.O.E.
CE nº 077, de 25 de abril de 2017, visando apurar a responsabilidade funcional
do militar estadual SD PM PEDRO HENRIQUE COSTA LEMOS, em razão
de denúncia formulada na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú
(CERVAC-CGD), noticiando que no dia 30/04/2016, por volta das 21h30,
no Bairro Vila União, Município de Sobral/CE, quando de serviço em uma
equipe do BPRAIO, o PM em epígrafe teria efetuado disparos de arma de
fogo calibre 12, com munição menos letal, lesionando a Srª Lucilene Machado
Mendes e a criança de iniciais M.E.F.A; CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, o sindicado esclareceu que na data do fato, encontrava-se de
serviço em companhia de mais 3 (três) PPMM, e que foram acionados via
CIOPS para atender uma ocorrência em que integrantes de uma gangue, após
efetuarem disparos de arma, estariam homiziados em uma residência;
CONSIDERANDO ainda as declarações acima, pontuou-se que duas equipes
do BPRAIO, com 8 (oito) PPMM compareceram ao local e durante a
abordagem, a qual culminou na detenção de alguns indivíduos e apreensão
de entorpecente, populares passaram a arremessar objetos, e que diante da
agressão, com o fito de resguardar a integridade física do efetivo de serviço,
foi necessário a realização de um disparo de arma de fogo calibre 12, com
munição menos letal, tipo polipropileno, em direção ao chão com distância
superior a 5 (cinco) metros, atendendo especificações técnicas, e que um
segundo disparo fora realizado, em virtude do primeiro não ter sido suficiente
para conter a turba. Asseverou ainda, que após se deslocarem à delegacia de
polícia civil, não foi percebido se alguém havia sido lesionado;
CONSIDERANDO de igual modo, o depoimento de outro militar, o qual
corroborou com os termos constantes do interrogatório do acusado;
CONSIDERANDO a parcialidade das declarações da vítima, assim como os
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
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