DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, V e X, violam os deveres 
consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII, XXII, XXVII e XXXIII, carac-
terizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11, c/c o art. 12, 
§ 1º, I e II, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX e L, § 2º, XX e LIII, tudo 
da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCI-
PLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c o art. 23, II, alínea “c”, e art. 
24, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar 
as condutas atribuídas ao 1º SGT PM 14.145-PAULO SILVA ALMEIDA - 
MF: 101.113-1-5, e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da 
Polícia Militar do Ceará; II) Designar os OFICIAIS: TEN CEL QOPM RR 
ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (Presidente); 
MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE (Interrogante), MF: 
nº 125.198-1-8, e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, 
MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo regular; III) 
AFASTÁ-LO PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme prevê o artigo 
18, e parágrafos, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, em 
razão da existência de indícios da prática de ato incompatível com a função 
pública, devendo ficar à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que 
estiver diretamente vinculado, a qual se encarregará de reter a identificação 
funcional, armas, algema e qualquer outro equipamento funcional que esteja 
na posse do precitado policial militar, devendo encaminhar à CGD cópia do 
ato de retenção, por meio digital, assim como, informar o fiel cumprimento 
desta ordem, inclusive encaminhando relatório de frequência atinente ao 
expediente diário; IV) Cientificar o acusado e/ou defensor que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no 
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº911/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, 
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E 
CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes nos autos do SPU Nº 178184845, que trata de uma ocorrência policial 
verificada na tarde do dia 24/10/2017, em que um membro composição da 
CP 5014 disparou, quanto tentou interceptar um veículo Fiat de cor vermelha 
acreditando estar perseguido pela viatura CP 5034; CONSIDERANDO que, 
em decorrência do disparo, a condutora do citado veículo, Sra Sandra Rafaela 
Jefferson Bastos, foi atingida em sua panturrilha por um projétil de arma de 
fogo; CONSIDERANDO dados do B.O nº 110-496/2017, que identificam o 
CB PM AMILTON JOSÉ FLOR SILVA como autor do disparo, bem como a 
arma portada por ele, a Sub metralhadora SMT .40, de nº de série GZ05639, 
pertencente a carga da Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO Relatório 
de Ocorrência – Vítima Socorrida nº 117/2017, oriundo do departamento de 
Polícia Especializada, de 24/01/2017; CONSIDERANDO que tais atitudes, 
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar 
estadual insculpidos no art. 7º, inciso V e X, e violam os deveres consubstan-
ciados no 8º, incisos IV, VIII, XXV, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º e arts. 12, §1º, §2º, 
inciso II, e art. 13, §1º, incisos II e L, §2º, inciso XVIII e XX todos do Código 
Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar PROCE-
DIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o Art. 
23, inciso II, alínea “c”, Art. 24 c/c Art. 71, inciso III e art. 103 tudo da Lei 
Nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgres-
são(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo CB PM AMILTON 
JOSÉ FLOR SILVA, M.F.: 301.507-1-6 e a incapacidade moral deste para 
permanecer nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar 
a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina, formada pelos 
OFICIAIS: MAJOR PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, 
M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAP PM ELISÂNGELA NASCIMENTO 
FEITOSA DE ARAÚJO, M.F.: 111.558-1-2 (INTERROGANTE), e TEN PM 
GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para 
instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal 
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do Decreto 
nº. 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº. 
30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho 
de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peni-
tenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº912/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, 
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E 
CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do SPU Nº 18462285-9, cujas provas e indícios colacionados apontam 
supostas infrações disciplinares praticadas pelo TEN QOAPM RR FRAN-
CISCO ANTÔNIO PACHECO, em fato ocorrido no dia 02/05/2018, por volta 
das 10h, quando teria, em tese, vitimado o Sr. Dilmicley Souza dos Santos, 
espancando-o e proferindo ameaças de morte para forçá-lo a assinar as transfe-
rências de um caminhão bitrem, de placas INT-7558, e de dois semirreboques 
de placas INT-7555 e INT-7606, além de assinar cartões de autógrafos e a 
gravar um vídeo que estava negociando o veículo por sua legítima vontade; 
CONSIDERANDO ainda que o sobredito Oficial teria se apropriado e tentado 
negociar uma motocicleta Honda/CB 300R, de placa NSL-0126, junto ao Sr. 
Amauri Hericson Pereira Mota da Silva, motocicleta esta supostamente tomada 
da vítima; CONSIDERANDO que após as agressões físicas e ter sido forçado 
a realizar as assinaturas acima referidas, o Sr. Dilmicley Souza dos Santos 
registrou o Boletim de Ocorrência nº 110-5489/2018, no 30º Distrito Policial; 
CONSIDERANDO que foi realizado exame de corpo de delito e constatada 
a ofensa à integridade corporal da vítima, causada por objeto contundente na 
região malar esquerda; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem 
os valores da moral militar estadual previstos no Art. 7º, incisos V, VI, IX, X 
e XI, bem como violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, 
V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, §1º, incisos I e II c/c § 
2º, inciso I, II e III, e Art. 13, §1º, incisos VIII, XIV, XVII e XXI, tudo do 
Código Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO para apurar as condutas atribuídas ao 1º 
TEN QOAPM RR FRANCISCO ANTÔNIO PACHECO, M. F. Nº 031.414-
1-1, nos termos do Art.75, da Lei nº 13.407/2003; II) Designar os OFICIAIS 
da 5ª CMPCJ: CEL QOBM RR JOSÉ HELCIO COSTALIMA DE QUEIROZ, 
M.F. 004.998-1-1 (Presidente), TC QOPM FRANCINILSON MOTA DA 
SILVA, M.F. 135.435-1-8 (Interrogante) e o Maj QOPM JOÃO MARCELO 
AMARO DE SOUSA, M.F. 111.069-1-9 (Relator e Escrivão), para instruir o 
processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no 
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº913/2018 – CGD - O SINDICANTE, DELEGADO DE 
POLÍCIA CIVIL JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, no uso de 
suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 304/2012, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 30.03.2012; CONSIDERANDO as 
atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
da Investigação Preliminar SPU nº16241933-3, o Ministério Público da 
Comarca de Morada Nova/CE, por meio do Ofício nº180/2016-1ªPJMN, 
solicitou à Controladoria Geral de Disciplina providências acerca de suposta 
desídia por parte do DPC LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES 
na condução do I.P. nº504-30/2016, instaurado para apurar homicídio, cuja 
vítima foi José Jefferson Cavalcante Oliveira, fato ocorrido no dia 12/02/16, 
haja vista que solicitava a prorrogação de prazo para conclusão do proce-
dimento inquisitivo, sem realizar nenhuma diligência, ou sem indicar qual 
pretenderia fazer; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de 
Disciplina Respondendo; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, 
em tese, configura o descumprimento do dever previsto no art.100, incisos I 
e III, e a transgressão ao art.103, inciso XXXV, alínea “b”, todos da Lei nº 
12.124/1993. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do Dele-
gado de Polícia civil LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES, 
matrícula funcional nº 133.843-1-2, para apurar os fatos narrados em toda a 
sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor de 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
João Marcelo de Saboya Fonteles
SINDICANTE
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PORTARIA Nº916/2018 - CGD - O SINDICANTE JOSÉ HELCIO 
COSTALIMA DE QUEIROZ – Cel QOBM RR, por delegação do EXMº. 
SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, nos termos da Portaria nº 
631/2018-CGD, publicada no DOE nº 143, de 1º/08/2018; CONSIDERANDO 
o que preceitua o art. 3º e seguintes da Instrução Normativa nº 09/2017, publi-
cada no DOE nº 186, 03/10/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no 
processo protocolado sob o SPU nº 18050821-0, com denúncia oriunda do 
Sistema de Ouvidoria do Estado, onde consta notícia de suposto comércio 
informal de produtos feita pelo TC QOBM NIVAN GIRÃO PINTO, M.F. nº 
112.641-1-5, nas instalações da CIOPAER de Sobral/CE; CONSIDERANDO 
a existência de indícios de que teria utilizado o funcionário terceirizado 
Beneilton do Nascimento Bezerra para revenda destes produtos e que, em 
razão de dívida contraída por este e não paga, teria, em tese, repercutido em 
seu desligamento da empresa terceirizada; CONSIDERANDO a existência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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