DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, V e X, violam os deveres
consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII, XXII, XXVII e XXXIII, carac-
terizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11, c/c o art. 12,
§ 1º, I e II, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX e L, § 2º, XX e LIII, tudo
da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCI-
PLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c o art. 23, II, alínea “c”, e art.
24, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar
as condutas atribuídas ao 1º SGT PM 14.145-PAULO SILVA ALMEIDA -
MF: 101.113-1-5, e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da
Polícia Militar do Ceará; II) Designar os OFICIAIS: TEN CEL QOPM RR
ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (Presidente);
MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE (Interrogante), MF:
nº 125.198-1-8, e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA,
MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo regular; III)
AFASTÁ-LO PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme prevê o artigo
18, e parágrafos, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, em
razão da existência de indícios da prática de ato incompatível com a função
pública, devendo ficar à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que
estiver diretamente vinculado, a qual se encarregará de reter a identificação
funcional, armas, algema e qualquer outro equipamento funcional que esteja
na posse do precitado policial militar, devendo encaminhar à CGD cópia do
ato de retenção, por meio digital, assim como, informar o fiel cumprimento
desta ordem, inclusive encaminhando relatório de frequência atinente ao
expediente diário; IV) Cientificar o acusado e/ou defensor que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº911/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I,
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826,
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E
CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes nos autos do SPU Nº 178184845, que trata de uma ocorrência policial
verificada na tarde do dia 24/10/2017, em que um membro composição da
CP 5014 disparou, quanto tentou interceptar um veículo Fiat de cor vermelha
acreditando estar perseguido pela viatura CP 5034; CONSIDERANDO que,
em decorrência do disparo, a condutora do citado veículo, Sra Sandra Rafaela
Jefferson Bastos, foi atingida em sua panturrilha por um projétil de arma de
fogo; CONSIDERANDO dados do B.O nº 110-496/2017, que identificam o
CB PM AMILTON JOSÉ FLOR SILVA como autor do disparo, bem como a
arma portada por ele, a Sub metralhadora SMT .40, de nº de série GZ05639,
pertencente a carga da Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO Relatório
de Ocorrência – Vítima Socorrida nº 117/2017, oriundo do departamento de
Polícia Especializada, de 24/01/2017; CONSIDERANDO que tais atitudes,
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar
estadual insculpidos no art. 7º, inciso V e X, e violam os deveres consubstan-
ciados no 8º, incisos IV, VIII, XXV, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º e arts. 12, §1º, §2º,
inciso II, e art. 13, §1º, incisos II e L, §2º, inciso XVIII e XX todos do Código
Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar PROCE-
DIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o Art.
23, inciso II, alínea “c”, Art. 24 c/c Art. 71, inciso III e art. 103 tudo da Lei
Nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgres-
são(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo CB PM AMILTON
JOSÉ FLOR SILVA, M.F.: 301.507-1-6 e a incapacidade moral deste para
permanecer nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar
a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina, formada pelos
OFICIAIS: MAJOR PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA,
M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAP PM ELISÂNGELA NASCIMENTO
FEITOSA DE ARAÚJO, M.F.: 111.558-1-2 (INTERROGANTE), e TEN PM
GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para
instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no
Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do Decreto
nº. 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº.
30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho
de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peni-
tenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº912/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I,
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826,
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E
CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do SPU Nº 18462285-9, cujas provas e indícios colacionados apontam
supostas infrações disciplinares praticadas pelo TEN QOAPM RR FRAN-
CISCO ANTÔNIO PACHECO, em fato ocorrido no dia 02/05/2018, por volta
das 10h, quando teria, em tese, vitimado o Sr. Dilmicley Souza dos Santos,
espancando-o e proferindo ameaças de morte para forçá-lo a assinar as transfe-
rências de um caminhão bitrem, de placas INT-7558, e de dois semirreboques
de placas INT-7555 e INT-7606, além de assinar cartões de autógrafos e a
gravar um vídeo que estava negociando o veículo por sua legítima vontade;
CONSIDERANDO ainda que o sobredito Oficial teria se apropriado e tentado
negociar uma motocicleta Honda/CB 300R, de placa NSL-0126, junto ao Sr.
Amauri Hericson Pereira Mota da Silva, motocicleta esta supostamente tomada
da vítima; CONSIDERANDO que após as agressões físicas e ter sido forçado
a realizar as assinaturas acima referidas, o Sr. Dilmicley Souza dos Santos
registrou o Boletim de Ocorrência nº 110-5489/2018, no 30º Distrito Policial;
CONSIDERANDO que foi realizado exame de corpo de delito e constatada
a ofensa à integridade corporal da vítima, causada por objeto contundente na
região malar esquerda; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem
os valores da moral militar estadual previstos no Art. 7º, incisos V, VI, IX, X
e XI, bem como violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV,
V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, §1º, incisos I e II c/c §
2º, inciso I, II e III, e Art. 13, §1º, incisos VIII, XIV, XVII e XXI, tudo do
Código Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO para apurar as condutas atribuídas ao 1º
TEN QOAPM RR FRANCISCO ANTÔNIO PACHECO, M. F. Nº 031.414-
1-1, nos termos do Art.75, da Lei nº 13.407/2003; II) Designar os OFICIAIS
da 5ª CMPCJ: CEL QOBM RR JOSÉ HELCIO COSTALIMA DE QUEIROZ,
M.F. 004.998-1-1 (Presidente), TC QOPM FRANCINILSON MOTA DA
SILVA, M.F. 135.435-1-8 (Interrogante) e o Maj QOPM JOÃO MARCELO
AMARO DE SOUSA, M.F. 111.069-1-9 (Relator e Escrivão), para instruir o
processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº913/2018 – CGD - O SINDICANTE, DELEGADO DE
POLÍCIA CIVIL JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, no uso de
suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 304/2012, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 30.03.2012; CONSIDERANDO as
atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos
da Investigação Preliminar SPU nº16241933-3, o Ministério Público da
Comarca de Morada Nova/CE, por meio do Ofício nº180/2016-1ªPJMN,
solicitou à Controladoria Geral de Disciplina providências acerca de suposta
desídia por parte do DPC LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES
na condução do I.P. nº504-30/2016, instaurado para apurar homicídio, cuja
vítima foi José Jefferson Cavalcante Oliveira, fato ocorrido no dia 12/02/16,
haja vista que solicitava a prorrogação de prazo para conclusão do proce-
dimento inquisitivo, sem realizar nenhuma diligência, ou sem indicar qual
pretenderia fazer; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de
Disciplina Respondendo; CONSIDERANDO que a conduta do servidor,
em tese, configura o descumprimento do dever previsto no art.100, incisos I
e III, e a transgressão ao art.103, inciso XXXV, alínea “b”, todos da Lei nº
12.124/1993. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do Dele-
gado de Polícia civil LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES,
matrícula funcional nº 133.843-1-2, para apurar os fatos narrados em toda a
sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
João Marcelo de Saboya Fonteles
SINDICANTE
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PORTARIA Nº916/2018 - CGD - O SINDICANTE JOSÉ HELCIO
COSTALIMA DE QUEIROZ – Cel QOBM RR, por delegação do EXMº.
SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, nos termos da Portaria nº
631/2018-CGD, publicada no DOE nº 143, de 1º/08/2018; CONSIDERANDO
o que preceitua o art. 3º e seguintes da Instrução Normativa nº 09/2017, publi-
cada no DOE nº 186, 03/10/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob o SPU nº 18050821-0, com denúncia oriunda do
Sistema de Ouvidoria do Estado, onde consta notícia de suposto comércio
informal de produtos feita pelo TC QOBM NIVAN GIRÃO PINTO, M.F. nº
112.641-1-5, nas instalações da CIOPAER de Sobral/CE; CONSIDERANDO
a existência de indícios de que teria utilizado o funcionário terceirizado
Beneilton do Nascimento Bezerra para revenda destes produtos e que, em
razão de dívida contraída por este e não paga, teria, em tese, repercutido em
seu desligamento da empresa terceirizada; CONSIDERANDO a existência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
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