DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OUTROS
CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 04.648.565/0001-30 - NIRE nº 23.3.0003382-5
ATA DA AGE. Data, horário e local: Em 25.11.15, às 19h, na sede social da Cia., na Av. Senador Carlos Jereissati, 100, loja 351 - 3º piso, CEP 61900-
225, Maracanaú/CE. Quorum: Acionista representando a totalidade do capital social da Cia., conforme assinaturas constantes no “Livro de Presença de 
Acionistas”. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, conforme disposto no §4º do Art. 124 da Lei 6.404/76, e alterações posteriores (Lei 
das S.A. - “LSA”). Mesa: Presidente: Marcos Baptista Carvalho; Secretário: Marcelo Baptista Carvalho. Ordem do dia: Deliberar sobre (I) a incorporação, 
pela Cia., de parcela do patrimônio da acionista SPE ANCAR NEWSUB S.A., decorrente de uma operação de cisão parcial.; (II) a alteração da redação do 
§4º do Art. 11 do Estatuto Social da Cia.; (III) a inclusão do Art. 20 no Estatuto Social da Cia. Deliberações: Todas tomadas por unanimidade de votos: (i) 
foi aprovada a lavratura da presente ata na forma sumária, como faculta o §1º do Art. 130 da LSA; (ii) foram aprovadas a Proposta e o Protocolo, ambos 
relativos à incorporação, pela Cia., da parcela do patrimônio líquido cindida de SPE ANCAR NEWSUB S.A., com sede na Av. das Américas, 7.777, subsolo 
I, CEP 22793-081, na Cidade do RJ/RJ, CNPJ/MF 09.355.840/0001-41, com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA sob o NIRE 33.3.0028549-1 
(“NEWSUB”); (iii) foi nomeada a APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., sociedade Ltda. com sede na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, Centro/RJ, CNPJ/
MF 08.681.365/0001-30, CRC/RJ nº 005112/O9, como perita responsável pela avaliação da parcela patrimonial cindida de NEWSUB destinada à Cia. 
(“Perita”) e pela elaboração do Laudo; (iv) a Perita esclareceu que já vinham analisando a situação contábil de NEWSUB e, por isso, estaria em condições 
de apresentar o Laudo em tempo de ser examinado pela Assembleia Geral. A Assembleia foi, então, suspensa para fins de elaboração do Laudo, tendo sido 
retomada assim que a Perita concluiu o seu trabalho, às 20h deste mesmo dia; (v) foi lido e aprovado o Laudo apresentado pela Perita. A avaliação teve 
como data base o balanço levantado em 25.11.15, concluindo o respectivo laudo técnico que o valor dos bens, direitos e obrigações que integram a parcela 
do patrimônio a ser cindida equivale a R$ 148.354.805,98, sendo suficiente, portanto, para a realização da operação, nos termos previstos no Protocolo. No 
entanto, fora explanado que, pelo fato de a NEWSUB ter investimentos na Cia., os investimentos (conta 131.101.046 do Balancete) ao serem eliminados, 
resultaram no valor líquido de R$ 112.588.956,01 a ser vertido ao capital da Sociedade. (vi) dessa forma, em virtude da incorporação, foi aprovado: a) a 
extinção da participação detida por NEWSUB na Cia., mediante o cancelamento da participação equivalente a 37.848.253 ações ordinárias, nominativas e 
sem valor nominal; b) o aumento do capital social da Cia. em R$ 112.588.956,01, que corresponde ao valor da parcela patrimonial cindida de NEWSUB 
destinada à Cia., já desconsiderado o valor do investimento da NEWSUB na Cia., mediante a emissão de 37.848.253 ações ordinárias, nominativas e sem valor 
nominal, a serem atribuídas às acionistas de NEWSUB na proporção de suas respectivas participações no capital social. (vii) em decorrência das deliberações 
anteriores, o Art. 5º do Estatuto Social da Cia. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° - O capital da Sociedade é de R$ 150.428.425,10, totalmente 
subscrito e integralizado, dividido em 37.848.253 ações ON, sem valor nominal.” (viii) aprovada a operação, ficaram os administradores da Cia. autorizados 
a praticar todos os atos que se fizerem necessários à absorção do patrimônio, finalização do processo de cisão e consequente aumento do capital social da 
Cia.; (ix) foi aprovada a alteração do §4º do Art. 11 do Estatuto Social da Cia., que passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º – Compete à Assembleia 
Geral, além das atribuições previstas em lei, deliberar sobre as seguintes matérias: a) a transferência ou a constituição de ônus sobre qualquer bem imóvel 
ou parte relevante de qualquer bem imóvel ou de participações societárias detidas pela Cia., ou por qualquer de suas subsidiárias, ou a locação de todos ou 
de parte relevante dos ativos da Cia.; b) a aquisição, pela Cia., ou por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer bem imóvel ou a opção de compra de bem 
imóvel cujo valor seja superior a R$ 500.000,00; c) a constituição de subsidiárias ou a aquisição de qualquer participação societária ou direitos similares em 
qualquer entidade; d) participação em qualquer outro negócio que não seja a operação, o desenvolvimento ou a locação de shopping centers de varejo; e) a 
assinatura de qualquer contrato de administração de bens imóveis ou qualquer outro contrato para a prestação de serviços aos ativos da Cia., bem como a 
alteração relevante, a prorrogação ou a rescisão de qualquer contrato de administração de bens imóveis ou qualquer outro contrato para a prestação de serviços 
aos ativos da sociedade que se encontre em vigor, ou a cessão desses contratos a qualquer terceiro, incluindo para sociedades administradoras relacionadas a 
qualquer desses cessionários; f) a assinatura de contratos que não observem condições de mercado ou contratos com qualquer terceiro em que qualquer dos 
acionistas da Cia. tenha uma participação relevante, direta ou indiretamente; e g) a emissão de ações por subsidiárias da Cia., incluindo ações ordinárias ou 
preferenciais, e qualquer outro valor mobiliário, incluindo ações preferenciais, participação em empreendimentos, quotas de sociedades Ltda.s, opções, bônus 
de subscrição ou valores mobiliários conversíveis relacionados a referida subsidiária.” (x) foi aprovada a inclusão do Art. 20 ao Estatuto Social da Cia., com 
a seguinte redação: “CAPÍTULO IX - ACORDOS: Art. 20 – A Cia. e seus administradores observarão os acordos de acionistas e quaisquer outros acordos 
arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou da reunião da Diretoria acatar ou registrar 
qualquer declaração de voto de qualquer acionista signatário ou administrador vinculado a tais acordos de acionistas que for proferida em desacordo com o que 
tiver sido ajustado em referidos acordos, sendo também expressamente vedado à Cia. aceitar ou proceder à transferência de ações e/ou direitos de subscrição 
de ações ou valores mobiliários em descumprimento ao previsto em tais acordos. Da mesma forma, os administradores da Cia. ficam proibidos de praticar 
qualquer ato em desconformidade com os acordos arquivados na sede da Cia.” (xi) foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Cia., o qual, lido e 
aprovado por todos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta ata. PRESENTES À ASSEMBLEIA: Presidente: Marcos Baptista Carvalho; 
Secretário: Marcelo Baptista Carvalho; Acionistas: SPE Ancar Newsub S.A. CERTIDÃO: Confere com o original lavrado em livro próprio. Maracanaú, 
25/11/15. Marcos Baptista Carvalho - Presidente; Marcelo Baptista Carvalho - Secretário. JUCEC Certifico registro sob o nº 5191669 em 18/10/18 e protocolo 
180932811 - 09/07/18. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2018.08.13.062-CP-SPDU. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação 
em pedra tosca no Município de Chorozinho-CE. Resultado: CLASSIFICADAS - 1) IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J. 
nº 22.336.279/0001-11; 2) ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01 e 3) ADRIANO DIAS 
MAGALHÃES, C.N.P.J. nº 18.141.595/0001-60, por atenderem a todas as exigências editalícias. DESCLASSIFICADAS - 1) APP AMBIENTAL, 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J. nº 06.979.360/0001-63, por descumprir os itens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.7 do edital; 2) VAP CONSTRUÇÕES 
LTDA, C.N.P.J. nº 00.565.011/0001-19, por descumprir o item 5.2.7 do edital; 3) BV BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J.  nº 74.066.960/0001-
90, por descumprir o item 5.2.7 do edital; 4) CONSTRUTORA ÊXITO LTDA - EPP, C.N.P.J. nº 03.147.269/0001-93, por descumprir os itens 5.2.3 
e 5.2.7 do edital; 5) CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, C.N.P.J. nº 72.432.727/0001-59, por descumprir os 
itens 5.2.3 e 5.2.7 do edital; 6) CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, C.N.P.J. nº 00.611.868/0001-28, por descumprir 
os itens 5.2.3 e 5.2.7 do edital; 7) R3 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, C.N.P.J. nº 12.268.154/0001-48, por descumprir o item 5.2.7 do 
edital; 8) FÁCIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, C.N.P.J. nº 10.520.049/0001-29, por descumprir o item 5.6 do edital; 9) ABRAV CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, C.N.P.J. nº 12.044.788/0001-17, por descumprir os itens 5.2.2, 5.2.3 e  5.2.7 do edital e 10) 
PX3- CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, C.N.P.J. nº 20.474.414/0001-60, por descumprir os itens 5.2.2, 5.2.4 e 5.2.7 do edital. Resultado 
final: Vencedora do certame, a empresa ADRIANO DIAS MAGALHÃES, C.N.P.J. nº 18.141.595/0001-60, por apresentar o menor valor global de R$ 
1.017.334,01 (UM MILHÃO E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO). Fica aberto o prazo recursal, previsto 
no art.109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Chorozinho-CE, 29 de Outubro de 2018. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - CE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS n.º: 
05.004/2018-TP - Objeto: CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PEQUENA DA ESCOLA ZILDA OLIVEIRA 
AGUIAR NO DISTRITO DE SERROTA EM SENADOR SÁ(CE).  HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, referente a TOMADA DE 
PREÇOS n.º: 05.004/2018-TP, uma vez que, considerando os termos do julgamento apresentados no presente processo e de acordo com os pareceres da 
Procuradoria Jurídica, tudo transcorreu de acordo com o que prescreve a Lei N.º 8.666/93 e suas demais alterações, para que a Homologação nele procedida, 
produza seus jurídicos e legais efeitos. Da mesma forma, ADJUDICO o referido processo licitatório n.º 05.004/2018-TP, na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS, em conformidade com o Art. 45, § 1º, inciso I da Lei Nº 8.666/93 com as alterações dadas Leis Nº 8.883/94 e 9.648/98. Assim, nos termos da 
Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da seguinte Licitante:
LICITANTE VENCEDOR:  FRANCISCO L. RIPARDO –ME LTDA CNPJ Nº 27.583.854/0001-02
Item 
Especificação 
Unidade 
Valor Total (R$) 
1 
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA
 
PEQUENA DA ESCOLA ZILDA OLIVEIRA AGUIAR NO DISTRITO
 
DE SERROTA EM SENADOR SÁ(CE)  
Serviço 
R$ 139.105,66
 
VALOR TOTAL 
 
R$ 139.105,66
Valor do licitante: 171.381,93(Cento e setenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos). Ciência ao(s) interessado(s), observando 
as prescrições legais pertinentes. Depois, ao setor contábil-financeiro para as providências cabíveis. Notifique-se o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura 
do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório.  Registre-se e publique-se. Senador Sá(CE), 26 de outubro de 2018. Secretário(a) 
de Educação - Emmanoel Fernandes de A. Soares - CPF: 567.633.283-20.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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