FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.110 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.064, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Grupo de Trabalho das Ocupações Irregulares (GTOI) no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de proteção e defesa contra ocupações irregulares nas áreas públicas e unidades de conservação e outras áreas de interesse ambiental (ou Zonas de Preservação Ambiental) do Município de Fortaleza, por meio do aprimoramento do sistema de fiscalização e controle do uso e ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento fiscalizatório das ocupações e dos parcelamentos irregulares e clandestinos no âmbito do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho das Ocupações Irregulares (GTOI), com a finalidade de assegurar a ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações estratégicas de preservação, prevenção, proteção, operacionalização e controle, para prevenir, coibir, conter e fazer cessar práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo, das áreas públicas municipais e das áreas de interesse ambiental. Parágrafo Único. O GTOI tem as seguintes atribuições: I - planejar e monitorar ações para prevenir e combater a ocupação irregular do solo no município de Fortaleza; II - discutir aspectos operacionais e planejar as ações; III - monitorar o desempenho e avaliar os resultados das ações para assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento das medidas adotadas; IV - viabilizar a integração de informações e a utilização de sistema de tecnologia da informação para dar maior celeridade à tomada de decisões; e V - expedir atos administrativos necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º - O GTOI tem como Coordenador-Geral o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), possuindo a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenação-Geral, subdividida em: a) Secretaria Executiva; e b) Assessoria Técnica. II - Colegiado; III – Unidade Operacional Integrada. Art. 3º - O Colegiado é presidido pelo Coordenador-Geral e formado pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); II - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); III - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); IV - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); V - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC); VI - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); VII - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); IX - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); X – Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); XI - Procuradoria Geral do Município (PGM).Fechar