DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.110
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.064, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.  
 
Institui o Grupo de Trabalho das Ocupações               
Irregulares (GTOI) no âmbito do Município de                
Fortaleza, na forma que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica Municipal 
e, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de proteção e defesa contra ocupações irregulares nas áreas públicas e unidades de conservação e 
outras áreas de interesse ambiental (ou Zonas de Preservação Ambiental) do Município de Fortaleza, por meio do aprimoramento do 
sistema de fiscalização e controle do uso e ocupação do solo urbano; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento fiscalizatório das ocupações e dos parcelamentos irregulares e     
clandestinos no âmbito do Município de Fortaleza.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho das Ocupações Irregulares (GTOI), com a finalidade de assegurar a ordem 
urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações estratégicas de preservação, prevenção, proteção, operacionalização e controle, 
para prevenir, coibir, conter e fazer cessar práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo, das áreas      
públicas municipais e das áreas de interesse ambiental.  
 
 
Parágrafo Único. O GTOI tem as seguintes atribuições: 
 
I - planejar e monitorar ações para prevenir e combater a ocupação irregular do solo no município de Fortaleza; 
II - discutir aspectos operacionais e planejar as ações; 
III - monitorar o desempenho e avaliar os resultados das ações para assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento das medidas         
adotadas;  
IV - viabilizar a integração de informações e a utilização de sistema de tecnologia da informação para dar maior celeridade à tomada 
de decisões; e  
V - expedir atos administrativos necessários ao exercício de suas competências. 
 
 
Art. 2º - O GTOI tem como Coordenador-Geral o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), 
possuindo a seguinte estrutura organizacional:  
 
I - Coordenação-Geral, subdividida em: 
a) Secretaria Executiva; e 
b) Assessoria Técnica. 
II - Colegiado; 
III – Unidade Operacional Integrada. 
 
 
Art. 3º - O Colegiado é presidido pelo Coordenador-Geral e formado pelos titulares ou representantes dos seguintes 
órgãos e entidades:  
 
I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 
II - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
III - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);  
IV - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);  
V - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC);  
VI - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);  
VII - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);  
VIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR);  
IX - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);  
X – Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);  
XI - Procuradoria Geral do Município (PGM). 
 
 

                            

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