DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
Nº 17.110
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.064, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho das Ocupações
Irregulares (GTOI) no âmbito do Município de
Fortaleza, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica Municipal
e,
CONSIDERANDO a necessidade de proteção e defesa contra ocupações irregulares nas áreas públicas e unidades de conservação e
outras áreas de interesse ambiental (ou Zonas de Preservação Ambiental) do Município de Fortaleza, por meio do aprimoramento do
sistema de fiscalização e controle do uso e ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento fiscalizatório das ocupações e dos parcelamentos irregulares e
clandestinos no âmbito do Município de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho das Ocupações Irregulares (GTOI), com a finalidade de assegurar a ordem
urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações estratégicas de preservação, prevenção, proteção, operacionalização e controle,
para prevenir, coibir, conter e fazer cessar práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo, das áreas
públicas municipais e das áreas de interesse ambiental.
Parágrafo Único. O GTOI tem as seguintes atribuições:
I - planejar e monitorar ações para prevenir e combater a ocupação irregular do solo no município de Fortaleza;
II - discutir aspectos operacionais e planejar as ações;
III - monitorar o desempenho e avaliar os resultados das ações para assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento das medidas
adotadas;
IV - viabilizar a integração de informações e a utilização de sistema de tecnologia da informação para dar maior celeridade à tomada
de decisões; e
V - expedir atos administrativos necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º - O GTOI tem como Coordenador-Geral o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS),
possuindo a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação-Geral, subdividida em:
a) Secretaria Executiva; e
b) Assessoria Técnica.
II - Colegiado;
III – Unidade Operacional Integrada.
Art. 3º - O Colegiado é presidido pelo Coordenador-Geral e formado pelos titulares ou representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);
II - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
III - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
IV - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);
V - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC);
VI - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);
VII - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR);
IX - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);
X – Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);
XI - Procuradoria Geral do Município (PGM).
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