DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
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CEP: 60060-170
§ 1º. Os órgãos relacionados no caput deste artigo atuarão, sempre que provocados pela Coordenação-Geral, de acordo com a sua
respectiva competência, devendo disponibilizar os meios e os recursos necessários para o cumprimento da finalidade do GTOI e arcar
com as despesas, observadas as dotações orçamentárias próprias.
§ 2º. O Coordenador-Geral do Comitê pode convidar, a qualquer tempo, outros órgãos e entidades municipais para a consecução dos
objetivos propostos no Art. 1º.
§ 3º. Representantes de outras entidades, públicas ou privadas, podem ser convidados para colaborar com as atividades do GTOI, de
acordo com a natureza das ações a serem empreendidas.
§ 4º. O titular que não puder comparecer à reunião convocada deverá indicar um representante.
§ 5º. As funções dos representantes no GTOI serão exercidas sem prejuízo de suas atividades normais exercidas no âmbito de seus
órgãos de origem e não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 4º - O Colegiado deliberará sobre ações de desocupação em áreas consolidadas, populosas ou cuja execução
demande providências complexas e/ou judiciais.
Art. 5º - A Coordenação-Geral do GTOI tem competência para:
I - deferir ou indeferir a inclusão de matéria em pauta;
II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - proferir voto de qualidade em caso de empate;
IV - planejar e propor a execução de ações preventivas ou de pronta resposta em área com ocupação não consolidada ou incipiente.
Art. 6º - A Secretaria Executiva, exercida pelo Superintendente Adjunto da AGEFIS, é competente para:
I - solicitar e estabelecer prazos para elaboração de estudos e diligências por parte dos demais órgãos colaboradores;
II - dirigir os trabalhos e apurar os resultados;
III - substituir o Coordenador-Geral em suas ausências e impedimentos;
IV - dar encaminhamento às conclusões do Colegiado e acompanhar a implementação das deliberações;
V - realizar o controle sistemático de presenças e ausências dos conselheiros, e informar ao Coordenador-Geral; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral.
Art. 7º - A Assessoria Técnica, exercida pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da AGEFIS,
unidade de apoio administrativo e assessoramento, deve auxiliar os trabalhos da Coordenação-Geral, especialmente para:
I - expedir comunicados, convocações e agendamento das reuniões do Colegiado;
II – instruir os processos em trâmite no GTOI;
III - elaborar pautas e dar ciência de seu teor aos membros convocados;
IV - redigir atas das reuniões do Colegiado;
V - organizar documentos e expedientes de interesse do GTOI; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral.
Parágrafo único. Os demais servidores que colaborarão com a Assessoria Técnica serão indicados pelo Coordenador-Geral.
Art. 8º - A Unidade Operacional Integrada é coordenada pelo Diretor de Operações da AGEFIS, com o objetivo de
planejar e operacionalizar as ações de desocupação, sendo composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);
II - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);
SEGOV
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