DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 § 1º. Os órgãos relacionados no caput deste artigo atuarão, sempre que provocados pela Coordenação-Geral, de acordo com a sua respectiva competência, devendo disponibilizar os meios e os recursos necessários para o cumprimento da finalidade do GTOI e arcar com as despesas, observadas as dotações orçamentárias próprias. § 2º. O Coordenador-Geral do Comitê pode convidar, a qualquer tempo, outros órgãos e entidades municipais para a consecução dos objetivos propostos no Art. 1º. § 3º. Representantes de outras entidades, públicas ou privadas, podem ser convidados para colaborar com as atividades do GTOI, de acordo com a natureza das ações a serem empreendidas. § 4º. O titular que não puder comparecer à reunião convocada deverá indicar um representante. § 5º. As funções dos representantes no GTOI serão exercidas sem prejuízo de suas atividades normais exercidas no âmbito de seus órgãos de origem e não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. Art. 4º - O Colegiado deliberará sobre ações de desocupação em áreas consolidadas, populosas ou cuja execução demande providências complexas e/ou judiciais. Art. 5º - A Coordenação-Geral do GTOI tem competência para: I - deferir ou indeferir a inclusão de matéria em pauta; II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias; III - proferir voto de qualidade em caso de empate; IV - planejar e propor a execução de ações preventivas ou de pronta resposta em área com ocupação não consolidada ou incipiente. Art. 6º - A Secretaria Executiva, exercida pelo Superintendente Adjunto da AGEFIS, é competente para: I - solicitar e estabelecer prazos para elaboração de estudos e diligências por parte dos demais órgãos colaboradores; II - dirigir os trabalhos e apurar os resultados; III - substituir o Coordenador-Geral em suas ausências e impedimentos; IV - dar encaminhamento às conclusões do Colegiado e acompanhar a implementação das deliberações; V - realizar o controle sistemático de presenças e ausências dos conselheiros, e informar ao Coordenador-Geral; e VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral. Art. 7º - A Assessoria Técnica, exercida pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da AGEFIS, unidade de apoio administrativo e assessoramento, deve auxiliar os trabalhos da Coordenação-Geral, especialmente para: I - expedir comunicados, convocações e agendamento das reuniões do Colegiado; II – instruir os processos em trâmite no GTOI; III - elaborar pautas e dar ciência de seu teor aos membros convocados; IV - redigir atas das reuniões do Colegiado; V - organizar documentos e expedientes de interesse do GTOI; e VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral. Parágrafo único. Os demais servidores que colaborarão com a Assessoria Técnica serão indicados pelo Coordenador-Geral. Art. 8º - A Unidade Operacional Integrada é coordenada pelo Diretor de Operações da AGEFIS, com o objetivo de planejar e operacionalizar as ações de desocupação, sendo composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); II - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); SEGOVFechar