DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito       
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
§ 1º. Os órgãos relacionados no caput deste artigo atuarão, sempre que provocados pela Coordenação-Geral, de acordo com a sua 
respectiva competência, devendo disponibilizar os meios e os recursos necessários para o cumprimento da finalidade do GTOI e arcar 
com as despesas, observadas as dotações orçamentárias próprias.  
§ 2º. O Coordenador-Geral do Comitê pode convidar, a qualquer tempo, outros órgãos e entidades municipais para a consecução dos 
objetivos propostos no Art. 1º.  
§ 3º. Representantes de outras entidades, públicas ou privadas, podem ser convidados para colaborar com as atividades do GTOI, de 
acordo com a natureza das ações a serem empreendidas.  
§ 4º. O titular que não puder comparecer à reunião convocada deverá indicar um representante.  
§ 5º. As funções dos representantes no GTOI serão exercidas sem prejuízo de suas atividades normais exercidas no âmbito de seus 
órgãos de origem e não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. 
 
 
Art. 4º - O Colegiado deliberará sobre ações de desocupação em áreas consolidadas, populosas ou cuja execução 
demande providências complexas e/ou judiciais.  
 
 
Art. 5º - A Coordenação-Geral do GTOI tem competência para:  
 
I - deferir ou indeferir a inclusão de matéria em pauta; 
II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias; 
III - proferir voto de qualidade em caso de empate; 
IV - planejar e propor a execução de ações preventivas ou de pronta resposta em área com ocupação não consolidada ou incipiente. 
 
 
Art. 6º - A Secretaria Executiva, exercida pelo Superintendente Adjunto da AGEFIS, é competente para:  
 
I - solicitar e estabelecer prazos para elaboração de estudos e diligências por parte dos demais órgãos colaboradores;  
II - dirigir os trabalhos e apurar os resultados;  
III - substituir o Coordenador-Geral em suas ausências e impedimentos;  
IV - dar encaminhamento às conclusões do Colegiado e acompanhar a implementação das deliberações;  
V - realizar o controle sistemático de presenças e ausências dos conselheiros, e informar ao Coordenador-Geral; e  
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral. 
 
 
Art. 7º - A Assessoria Técnica, exercida pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da AGEFIS, 
unidade de apoio administrativo e assessoramento, deve auxiliar os trabalhos da Coordenação-Geral, especialmente para:  
I - expedir comunicados, convocações e agendamento das reuniões do Colegiado;  
II – instruir os processos em trâmite no GTOI;  
III - elaborar pautas e dar ciência de seu teor aos membros convocados;  
IV - redigir atas das reuniões do Colegiado;  
V - organizar documentos e expedientes de interesse do GTOI; e  
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral.  
Parágrafo único. Os demais servidores que colaborarão com a Assessoria Técnica serão indicados pelo Coordenador-Geral. 
 
 
Art. 8º - A Unidade Operacional Integrada é coordenada pelo Diretor de Operações da AGEFIS, com o objetivo de    
planejar e operacionalizar as ações de desocupação, sendo composta por representantes dos seguintes órgãos:  
 
I - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);  
II - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);  
SEGOV 
 

                            

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