DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 2.800.000
25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 2.800.000
10.122.0001.2016.0024 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 500.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 500.000
10.122.2020.2133.0002 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 300.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 500.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 590.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0121400000000 700.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 2.090.000
10.302.0124.2470.0001 ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA S 3.3.90.36 0121400000000 150.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0121400000000 60.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 210.000
80.000 ENCARGOS GERAIS 4.000
80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 4.000
ORCAMENTO E GESTAO
04.122.0012.0023.0001 ENCARGOS COM A LIQUIDACAO DE EMPRESAS PUBLICAS
CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100100000001 4.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 4.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 2.804.000
*** *** ***
DECRETO Nº 15.076, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de Interesse Social as Obras Essenciais
PARA fins de execução de urbanização, recuperação
e estabilização da faixa de Praia do Serviluz, ao
longo da Rua Ponta Mar, desde o Espigão do
Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, com interven-
ção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e
Área de Preservação Permanente (APP), localizada
no Bairro Cais do Porto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução de obra de interesse social referente à execução de urbanização,
recuperação e estabilização da faixa de praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o espigão do Titanzinho até a Rua
Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto, com intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e Área de Preservação
Permanente (APP), localizada no Bairro Serviluz;
CONSIDERANDO que a realização desta obra trará melhorias para os moradores da cidade de Fortaleza e em especial aos
moradores do bairro Cais do Porto, que hoje carecem de equipamentos de lazer e sofrem com o acúmulo permanente de areias
trazidas pelas correntes eólicas do leste, bem como obstruções dos sistemas de drenagem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de execução de urbanização, recuperação e estabilização da faixa
de praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto, com
intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e Área de Preservação Permanente (APP) pelo Município de Fortaleza. Uma
Faixa de Praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o Espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do
Porto. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=559417,5114 e Y=9590189,4852 com ângulo interno de
96,21° e uma distância de 15,27m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=559426,0793 e Y=9590176,8400
com ângulo interno de 175,61° e uma distância de 34,76m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas
X=559443,3174 e Y=9590146,6545 com ângulo interno de 175,75° e uma distância de 27,23m encontra-se o ponto P4. Partindo do
ponto P4 de coordenadas X=559455,0308 e Y=9590122,0701 em uma curva, com um desenvolvimento de 28,32m e um raio de
779,60m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=559463,2389 e Y=9590094,9835 com ângulo interno de
178,78° e uma distância de 67,56m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=559481,4520 e
Y=9590029,9276 em uma curva, com um desenvolvimento de 68,92m e um raio de 1.193,28m encontra-se o ponto P7. Partindo do
ponto P7 de coordenadas X=559492,9290 e Y=9589961,9806 com ângulo interno de 174,10° e uma distância de 44,72m encontra-se
o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=559495,8022 e Y=9589917,3552 em uma curva, com um desenvolvimento de
24,77m e um raio de 1.125,52m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=559497,8991 e Y=9589892,6715
com ângulo interno de 179,46° e uma distância de 46,99m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas
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