DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 III - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC); IV - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); § 1º. A Unidade Operacional Integrada poderá convocar outros órgãos e entidades municipais a participarem das operações de acordo com a necessidade e a natureza das ações pretendidas, que deverão comparecer obrigatoriamente. § 2º. A impossibilidade de execução de alguma ação deve ser comunicada imediatamente, de modo fundamentado, e incluir a sugestão de nova data para a operação. Art. 9º - O GTOI reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador-Geral. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.194, de 11 de abril de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA Laura Jucá Araújo SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.074, 02 DE AGOSTO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 2.804.000,00 para reforço de dotações orçamen- tárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações do orçamento do Município em favor de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 2.804.000,00 (Dois milhões, oitocentos e quatro mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 2.800.000 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 2.800.000 10.122.0001.2016.0024 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0121400000000 1.000.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 1.000.000 10.122.2020.2133.0002 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA S 3.3.90.36 0121400000000 1.800.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ENCARGOS GERAIS TOTAL 1.800.000 80.000 4.000 80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 4.000 04.122.0012.0023.0001 ENCARGOS COM A LIQUIDACAO DO FRIFORT OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 4.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 4.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 2.804.000Fechar