DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 2.800.000 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 2.800.000 10.122.0001.2016.0024 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 500.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 500.000 10.122.2020.2133.0002 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 300.000 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 500.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 590.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0121400000000 700.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 2.090.000 10.302.0124.2470.0001 ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA S 3.3.90.36 0121400000000 150.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0121400000000 60.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 210.000 80.000 ENCARGOS GERAIS 4.000 80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 4.000 ORCAMENTO E GESTAO 04.122.0012.0023.0001 ENCARGOS COM A LIQUIDACAO DE EMPRESAS PUBLICAS CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100100000001 4.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 4.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 2.804.000 *** *** *** DECRETO Nº 15.076, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Declara de Interesse Social as Obras Essenciais PARA fins de execução de urbanização, recuperação e estabilização da faixa de Praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o Espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, com interven- ção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e Área de Preservação Permanente (APP), localizada no Bairro Cais do Porto. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução de obra de interesse social referente à execução de urbanização, recuperação e estabilização da faixa de praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto, com intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e Área de Preservação Permanente (APP), localizada no Bairro Serviluz; CONSIDERANDO que a realização desta obra trará melhorias para os moradores da cidade de Fortaleza e em especial aos moradores do bairro Cais do Porto, que hoje carecem de equipamentos de lazer e sofrem com o acúmulo permanente de areias trazidas pelas correntes eólicas do leste, bem como obstruções dos sistemas de drenagem, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de execução de urbanização, recuperação e estabilização da faixa de praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto, com intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-2) e Área de Preservação Permanente (APP) pelo Município de Fortaleza. Uma Faixa de Praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o Espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=559417,5114 e Y=9590189,4852 com ângulo interno de 96,21° e uma distância de 15,27m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=559426,0793 e Y=9590176,8400 com ângulo interno de 175,61° e uma distância de 34,76m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=559443,3174 e Y=9590146,6545 com ângulo interno de 175,75° e uma distância de 27,23m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=559455,0308 e Y=9590122,0701 em uma curva, com um desenvolvimento de 28,32m e um raio de 779,60m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=559463,2389 e Y=9590094,9835 com ângulo interno de 178,78° e uma distância de 67,56m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=559481,4520 e Y=9590029,9276 em uma curva, com um desenvolvimento de 68,92m e um raio de 1.193,28m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=559492,9290 e Y=9589961,9806 com ângulo interno de 174,10° e uma distância de 44,72m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=559495,8022 e Y=9589917,3552 em uma curva, com um desenvolvimento de 24,77m e um raio de 1.125,52m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=559497,8991 e Y=9589892,6715 com ângulo interno de 179,46° e uma distância de 46,99m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadasFechar