DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
uma distância de 15,05m encontra-se o ponto P70. Partindo do ponto P70 de coordenadas X=559365,0275 e Y=9590005,1060 com 
ângulo interno de 179,94° e uma distância de 32,32m encontra-se o ponto P71. Partindo do ponto P71 de coordenadas 
X=559348,7273 e Y=9590033,0139 com ângulo interno de 183,50° e uma distância de 13,17m encontra-se o ponto P72. Partindo do 
ponto P72 de coordenadas X=559341,4030 e Y=9590043,9593 com ângulo interno de 181,05° e uma distância de 32,84m encontra-
se o ponto P73. Partindo do ponto P73 de coordenadas X=559322,6425 e Y=9590070,9124 com ângulo interno de 180,50° e uma 
distância de 13,02m encontra-se o ponto P74. Partindo do ponto P74 de coordenadas X=559315,1120 e Y=9590081,5337 com ângulo 
interno de 181,21° e uma distância de 17,31m encontra-se o ponto P75. Partindo do ponto P75 de coordenadas X=559304,8054 e 
Y=9590095,4397 com ângulo interno de 191,65° e uma distância de 5,19m encontra-se o ponto P76. Partindo do ponto P76 de coor-
denadas X=559300,9339 e Y=9590098,9025 com ângulo interno de 247,68° e uma distância de 1,78m encontra-se o ponto P77. Par-
tindo do ponto P77 de coordenadas X=559299,3327 e Y=9590098,1261 com ângulo interno de 176,11° e uma distância de 9,50m 
encontra-se o ponto P78. Partindo do ponto P78 de coordenadas X=559290,5274 e Y=9590094,5718 com ângulo interno de 187,23° e 
uma distância de 43,34m encontra-se o ponto P79. Partindo do ponto P79 de coordenadas X=559252,6969 e Y=9590073,4148 com 
ângulo interno de 179,29° e uma distância de 236,55m encontra-se o ponto P80. Partindo do ponto P80 de coordenadas 
X=559044,8284 e Y=9589960,5079 com ângulo interno de 93,91° e uma distância de 23,35m encontra-se o ponto P81. Partindo do 
ponto P81 de coordenadas X=559032,3108 e Y=9589980,2211 com ângulo interno de 90,79° e uma distância de 56,04m encontra-se 
o ponto P82. Partindo do ponto P82 de coordenadas X=559079,2025 e Y=9590010,9107 com ângulo interno de 175,51° e uma dis-
tância de 179,27m encontra-se o ponto P83. Partindo do ponto P83 de coordenadas X=559236,4207 e Y=9590097,0409 com ângulo 
interno de 177,69° e uma distância de 117,12m encontra-se o ponto P84. Partindo do ponto P84 de coordenadas X=559341,3181 e 
Y=9590149,1295 com ângulo interno de 181,50° e uma distância de 86,22m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com 
área total de 158.808,08m² e perímetro de 3.690,37m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraes-
trutura - SEINF.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo Único. As áreas referidas neste artigo são mostradas no croqui e plantas constantes neste Decreto. 
 
 
Art. 2º - Este decreto fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º, incisos VII e IX em sua alínea ‘c’ e do art. 8º 
do Novo Código Florestal brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.727/2012. 
 
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM 02 DE AGOSTO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2011/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P143522/ 
2021; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
Fortaleza do servidor JOSÉ ASTROLÁBIO FERREIRA NUNES, 
matricula 11.219-01, detentor do cargo de Agente Administrati-
vo, lotado na Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - 
SECULTFOR, com ônus para a origem e sem ressarcimento 
pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação      
 

                            

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