DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
uma troca de conhecimentos e informações sobre a nova Lei 
de Licitações, devendo a despesa correr por conta das                       
seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 18.102.04.122. 
0001.2016.0013, Elemento de Despesa: 33.90.14, Fonte: 
1.001.0000.00.01, consignadas à Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza (CLFOR); Passagens - 15.101.04.122. 
0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90.33, Fonte: 
1.001.0000.00.01, consignadas à Secretaria Municipal de    
Governo (SEGOV), todas pelo orçamento vigente. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA em, 27 de 
julho de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 24/2021-GPG/PGM, DE 1º DE 
JULHO DE 2021 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSI-
DERANDO que a correta administração tributária constitui 
atividade essencial e obrigatória ao funcionamento da Munici-
palidade; CONSIDERANDO o grande número de contribuintes 
albergados por decisões judiciais que obstaculizam o regular 
exercício dos poderes inerentes à Administração Tributária; 
CONSIDERANDO a meta de otimizar a arrecadação do Muni-
cípio, a fim de revertê-la em benefício da população; CONSI-
DERANDO o intento de organizar, aprimorar e modernizar os 
serviços administrativos da Dívida Ativa municipal; CONSIDE-
RANDO a imprescindibilidade de se propor inovações e altera-
ções legislativas pertinentes à área tributária e/ou financeira; 
CONSIDERANDO a primordialidade de se levar a cabo proje-
tos de inovação tecnológica na Dívida Ativa em parceria com a 
CGETI; CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar os 
processos judiciais e administrativos de maior relevância jurídi-
ca e econômica que tenham por objeto matéria tributária ou 
financeira; RESOLVE Art. 1º Instituir, no âmbito da Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza, por um período de 01 (um) 
ano, prorrogável por igual período, Grupo Especial de Trabalho 
(GET) para fins de efetivar uma análise precisa e detalhada 
das execuções fiscais e demais processos envolvendo matéria 
tributária e financeira de relevância jurídica e econômica para o 
Município, inclusive administrativos, com vistas a planejar e 
incrementar ações, estabelecendo rotinas de trabalho necessá-
rias à efetiva otimização e aumento da arrecadação do Municí-
pio, bem como propor alterações e inovações legislativas e 
idealizar projetos visando à modernização tecnológica da    
Dívida Ativa em parceria com a CGETI. Art. 2º - O GET será 
composto pelos seguintes Procuradores: I – Procuradora      
VALÉRIA MORAES LOPES; II – Procurador HENRIQUE    
ARAÚJO MARQUES MENDES; III – Procuradora VANESSA 
CAPISTRANO CAVALCANTE; IV – Procurador MIGUEL     
ROCHA NASSER HISSA; V – Procurador PABLO FREIRE 
ROMÃO. § 1º. A participação no GET, com dispensa da      
apresentação de produtividade, será considerada de interesse 
público relevante. § 2º. O GET poderá contar com o auxílio de 
autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, 
bem como com o corpo funcional desta Procuradoria, sempre 
que tal se fizer necessário para o bom andamento dos traba-
lhos. Art. 3º - A atividade do GET será desenvolvida a partir de 
triagem dos processos judiciais e administrativos que envolvam 
alta complexidade jurídica e/ou econômica, bem como median-
te arrolamento de análise legislativa e elaboração de projetos 
voltados à otimização da Dívida Ativa, efetivada pelo(a) Coor-
denador(a). Parágrafo único. O GET produzirá relatórios men-
sais que serão submetidos ao conhecimento do Procurador 
Geral. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Fernando Antônio Costa Oliveira - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0204/2021 - SESEC 
 
Institui Grupo de Trabalho - GT, 
visando 
discutir 
e 
definir       
proposta para elaboração do 
Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS da Secretária 
Municipal 
da 
Segurança         
Cidadã – SESEC e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa 
diante da nova realidade jurídica, posto que a Lei Complemen-
tar 0038, de 10 de julho de 2007, aprovou o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, incluídas as carreiras de Agen-
te de Defesa Civil e de Agente de Segurança Institucional, 
pertencentes, à época, a estrutura organizacional da Guarda 
Municipal de Fortaleza, e, com o advento do Decreto nº 14.224, 
de 29 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 
2019, que definiu a estrutura administrativa da SESEC e incluiu 
dentre os órgãos de assessoramento a Assessoria de Segu-
rança Institucional e dentre os órgãos de execução programáti-
ca a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, trazendo as-
sim, para os quadros de servidores desta Pasta, as carreiras 
acima mencionadas. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequação da estrutura administrativa interna da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, visando proporcio-
nar eficiência na prestação do serviço público em observância 
aos princípios administrativos. CONSIDERANDO a reunião da 
Mesa Setorial realizada no dia 18 de junho de 2021, que, den-
tre os encaminhamentos, a necessidade de instituir Grupo de 
Trabalho para discussões e aprofundamento das teses referen-
te ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito da    
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. CONSI-
DERANDO a necessidade de definir Grupo de Trabalho – GT 
para elaborar o projeto de lei referente ao Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários no âmbito da Secretaria Municipal da    
Segurança Cidadã – SESEC. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
do, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, o 
Grupo de Trabalho - GT, objetivando a elaboração do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Secretária Municipal 
da Segurança Cidadã – SESEC, conforme anexo único deste 
instrumento. Parágrafo Único - Ficam designados os servidores 
constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para comporem o 
referido Grupo de Trabalho. Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá 
os seguintes objetivos: I - Estabelecer parâmetros básicos para 
o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente 
concernente a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS; II - Apresentar propostas e discussões para a 
apresentação dos trabalhos e aprofundamento das teses refe-
rente às atribuições dos Cargos efetivos de Agente de Defesa 
Civil e Agente de Segurança Institucional, bem como às condi-
ções para progressões por tempo de serviço e promoções por 
capacitações; III - Elaborar Minuta do projeto de lei referente ao 
Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e submeter a análise do dirigente máxi-
mo do Órgão. Art. 3º - As execuções dos trabalhos serão reali-
zadas em 1 (uma) reunião semanal com datas designadas pelo 
coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 4º - O coordenador do 
Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente, convidar partici-
pantes não elencados no anexo único desta Portaria com fito 
de contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elabo-

                            

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