DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
ração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. Art. 5º 
- O Grupo de Trabalho que trata este estudo técnico terá o 
prazo de 60(sessenta) dias, tendo início a partir da data de 
publicação desta Portaria, podendo, caso necessário, ser pror-
rogado por igual período. § 1º - A participação dos representan-
tes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das ativi-
dades normais que porventura exerçam no âmbito da SESEC. 
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados 
pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e não receberá 
nenhuma remuneração pela atividade atribuída. Art. 6º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.Gabinete do Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã de Fortaleza em 19 de julho de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE  
O ART. 1º DA PORTARIA Nº 0204/2021-SESEC. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE 
128.707 
COORDENADOR 
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES 
45.708 
Membro - SESEC 
KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA 
45.725 
Membro - SESEC 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
Membro - 
COPDC/SESEC 
ERICK CAVALCANTE ESMERALDO 
106.960 
Membro - ASI/SESEC 
LUCIANO 
HERMANN 
SOUZA 
DE            
ALMEIDA 
51.803 
Membro - SINDIFORT 
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA 
51.807 
Membro - SINDECE 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0237/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
025/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, 26 de julho de 2021, exarado nos autos da Sindicân-
cia Administrativa n° 025/2021, que acolheu o arquivamento 
sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante 
designada pela Portaria nº 106/2021 – SESEC de 15 de abril 
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 
20 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância nº 025/2021, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta 
irregular praticada por Agentes de Defesa Civil do Município de 
Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de julho de 2021. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 18/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do   
Segundo Aditivo ao contrato nº 18/2020, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA ME inscri-
ta no CNPJ sob o nº 17.076.626/0001-84. DO OBJETO: O 
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a CLÁU-
SULA TERCEIRA - DO OBJETO, elemento 3.2. Do Item contra-
tado, ESPECIFICAÇÃO, do Contrato Nº 18/2020, oriundo do 
Pregão Eletrônico nº 020/2020, que passa a ter a seguinte 
redação: “Capacitação e treinamento de 320 guardas munici-
pais, divididos em turmas de, no máximo, 40 alunos, sendo 
40h/a em temáticas de direitos humanos, 40 h/a em temáticas 
de uso limitado da força – parte teórica, e 40h/a uso limitado da 
força, parte prática, 40 h/a em temáticas de igualdade de gêne-
ro, totalizando 160 h/a por turma.” DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O fundamento do aditamento está no art. 65, inciso II, 
alínea b da Lei nº 8.666/1993 e o parecer nº 178/2021, da   
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao 
presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá 
vigência a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís 
Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a Sra.      
Manuelle Nunes de Oliveira Ribeiro – REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA 
ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 29 
de julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -        
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0121/2021 - GMF 
 
Institui Grupo de Trabalho - GT, 
visando 
discutir 
e 
definir       
proposta para elaboração do 
Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências.  
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a necessidade de adequação da estrutura administrativa inter-
na da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, visando propor-
cionar eficiência na prestação do serviço público em observân-
cia aos princípios administrativos. CONSIDERANDO a reunião 
da Mesa Setorial realizada no dia 18 de junho de 2021, que, 
dentre os encaminhamentos, restou acordada a necessidade 
de instituir Grupo de Trabalho para discussões e aprofunda-
mento das teses referente ao Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. 
CONSIDERANDO a necessidade de definir Grupo de Trabalho 
– GT para elaborar a minuta do Projeto de Lei referente ao 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
do, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza, o Grupo de 
Trabalho - GT, objetivando a elaboração de proposta do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Guarda Municipal 
de Fortaleza – GMF, conforme Anexo Único deste instrumento. 
Parágrafo Único - Ficam designados os servidores constantes 
no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para comporem o referido 
Grupo de Trabalho. Art. 2º – O Grupo de Trabalho - GT terá os 
seguintes objetivos: I - Estabelecer parâmetros básicos para o 
desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente no 
que tange à elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS; II – Encaminhar propostas e discussões para a 
apresentação dos trabalhos e aprofundamento das teses refe-
rente às atribuições dos Cargos efetivos de Guarda Municipal, 

                            

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