DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
uma troca de conhecimentos e informações sobre a nova Lei
de Licitações, devendo a despesa correr por conta das
seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 18.102.04.122.
0001.2016.0013, Elemento de Despesa: 33.90.14, Fonte:
1.001.0000.00.01, consignadas à Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza (CLFOR); Passagens - 15.101.04.122.
0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90.33, Fonte:
1.001.0000.00.01, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo (SEGOV), todas pelo orçamento vigente. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA em, 27 de
julho de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 24/2021-GPG/PGM, DE 1º DE
JULHO DE 2021 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSI-
DERANDO que a correta administração tributária constitui
atividade essencial e obrigatória ao funcionamento da Munici-
palidade; CONSIDERANDO o grande número de contribuintes
albergados por decisões judiciais que obstaculizam o regular
exercício dos poderes inerentes à Administração Tributária;
CONSIDERANDO a meta de otimizar a arrecadação do Muni-
cípio, a fim de revertê-la em benefício da população; CONSI-
DERANDO o intento de organizar, aprimorar e modernizar os
serviços administrativos da Dívida Ativa municipal; CONSIDE-
RANDO a imprescindibilidade de se propor inovações e altera-
ções legislativas pertinentes à área tributária e/ou financeira;
CONSIDERANDO a primordialidade de se levar a cabo proje-
tos de inovação tecnológica na Dívida Ativa em parceria com a
CGETI; CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar os
processos judiciais e administrativos de maior relevância jurídi-
ca e econômica que tenham por objeto matéria tributária ou
financeira; RESOLVE Art. 1º Instituir, no âmbito da Procuradoria
Geral do Município de Fortaleza, por um período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, Grupo Especial de Trabalho
(GET) para fins de efetivar uma análise precisa e detalhada
das execuções fiscais e demais processos envolvendo matéria
tributária e financeira de relevância jurídica e econômica para o
Município, inclusive administrativos, com vistas a planejar e
incrementar ações, estabelecendo rotinas de trabalho necessá-
rias à efetiva otimização e aumento da arrecadação do Municí-
pio, bem como propor alterações e inovações legislativas e
idealizar projetos visando à modernização tecnológica da
Dívida Ativa em parceria com a CGETI. Art. 2º - O GET será
composto pelos seguintes Procuradores: I – Procuradora
VALÉRIA MORAES LOPES; II – Procurador HENRIQUE
ARAÚJO MARQUES MENDES; III – Procuradora VANESSA
CAPISTRANO CAVALCANTE; IV – Procurador MIGUEL
ROCHA NASSER HISSA; V – Procurador PABLO FREIRE
ROMÃO. § 1º. A participação no GET, com dispensa da
apresentação de produtividade, será considerada de interesse
público relevante. § 2º. O GET poderá contar com o auxílio de
autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas,
bem como com o corpo funcional desta Procuradoria, sempre
que tal se fizer necessário para o bom andamento dos traba-
lhos. Art. 3º - A atividade do GET será desenvolvida a partir de
triagem dos processos judiciais e administrativos que envolvam
alta complexidade jurídica e/ou econômica, bem como median-
te arrolamento de análise legislativa e elaboração de projetos
voltados à otimização da Dívida Ativa, efetivada pelo(a) Coor-
denador(a). Parágrafo único. O GET produzirá relatórios men-
sais que serão submetidos ao conhecimento do Procurador
Geral. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Fernando Antônio Costa Oliveira - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0204/2021 - SESEC
Institui Grupo de Trabalho - GT,
visando
discutir
e
definir
proposta para elaboração do
Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS da Secretária
Municipal
da
Segurança
Cidadã – SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa
diante da nova realidade jurídica, posto que a Lei Complemen-
tar 0038, de 10 de julho de 2007, aprovou o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, incluídas as carreiras de Agen-
te de Defesa Civil e de Agente de Segurança Institucional,
pertencentes, à época, a estrutura organizacional da Guarda
Municipal de Fortaleza, e, com o advento do Decreto nº 14.224,
de 29 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de
2019, que definiu a estrutura administrativa da SESEC e incluiu
dentre os órgãos de assessoramento a Assessoria de Segu-
rança Institucional e dentre os órgãos de execução programáti-
ca a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, trazendo as-
sim, para os quadros de servidores desta Pasta, as carreiras
acima mencionadas. CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da estrutura administrativa interna da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, visando proporcio-
nar eficiência na prestação do serviço público em observância
aos princípios administrativos. CONSIDERANDO a reunião da
Mesa Setorial realizada no dia 18 de junho de 2021, que, den-
tre os encaminhamentos, a necessidade de instituir Grupo de
Trabalho para discussões e aprofundamento das teses referen-
te ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. CONSI-
DERANDO a necessidade de definir Grupo de Trabalho – GT
para elaborar o projeto de lei referente ao Plano de Cargos,
Carreiras e Salários no âmbito da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
do, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, o
Grupo de Trabalho - GT, objetivando a elaboração do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Secretária Municipal
da Segurança Cidadã – SESEC, conforme anexo único deste
instrumento. Parágrafo Único - Ficam designados os servidores
constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para comporem o
referido Grupo de Trabalho. Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá
os seguintes objetivos: I - Estabelecer parâmetros básicos para
o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente
concernente a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS; II - Apresentar propostas e discussões para a
apresentação dos trabalhos e aprofundamento das teses refe-
rente às atribuições dos Cargos efetivos de Agente de Defesa
Civil e Agente de Segurança Institucional, bem como às condi-
ções para progressões por tempo de serviço e promoções por
capacitações; III - Elaborar Minuta do projeto de lei referente ao
Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e submeter a análise do dirigente máxi-
mo do Órgão. Art. 3º - As execuções dos trabalhos serão reali-
zadas em 1 (uma) reunião semanal com datas designadas pelo
coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 4º - O coordenador do
Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente, convidar partici-
pantes não elencados no anexo único desta Portaria com fito
de contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elabo-
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