DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
Subinspetor e Inspetor, bem como às condições para progres-
sões por tempo de serviço e promoções por capacitações; III –
Elaborar Minuta do Projeto de Lei referente ao Plano de
Cargos, Carreiras e Salário da Guarda Municipal de Fortaleza e
submeter à análise do dirigente máximo do Órgão. Art. 3º- As
execuções dos trabalhos serão realizadas em 1 (uma) reunião
semanal com datas designadas pelo coordenador do Grupo de
Trabalho. § 1º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de
garantia da razoável duração, poderá o referido Grupo de
Trabalho realizar reuniões à distância por videoconferência.
§ 2º - Os membros representantes sindicais, designados como
suplentes, participarão das reuniões apenas nas vacâncias ou
ausências dos respectivos membros titulares. Art. 4º - O coor-
denador do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente,
convidar participantes não elencados no Anexo Único desta
Portaria com fito de contribuir em caráter técnico no desenvol-
vimento da elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS. Art. 5º - O Grupo de Trabalho que trata este estu-
do técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, tendo início a
partir da data de publicação desta Portaria, podendo, caso
necessário, ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único-
A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será
exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura
exerçam no âmbito da GMF. Art. 6° - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, 29 de julho
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA. [Assinado Digitalmente].
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA PORTARIA Nº 0121/2021-GMF.
REPRESENTANTES DA GESTÃO
NOME
MATRICULA
UNIDADE
TITULARES
MARCÍLIO
LINHARES
TÁVORA
(Coordenador do GT)
56.149-01
DIREÇÃO
GERAL/ GMF
FÁBIO JAMES AQUINO
DA SILVA
60.083-01
DIREÇÃO
ADJUNTA/ GMF
RÔMULO
REIS
DE
ALMEIDA
60.202-01
CORREGEDORIA/
SESEC
WAGNER
PEREIRA
VALDIVINO
51.796-01
ASJUR/GMF
FCO EDSON PEREIRA
MAIA JR
73.195-01
ASJUR/GMF
GISELLE
BEZERRA
GOMES SARAIVA
55.342-01
CEGEPE/GMF
REPRESENTANTES SINDICAIS
NOME
MATRICULA
ENTIDADE
TITULARES
JOSÉ DIOGO JÚNIOR
56.164-01
SINDFORT
EVERARDO
LUIZ
DA
SILVA SAMPAIO
73.598-01
SINDIGUARDAS
JONAS
GONÇALVES
RODRIGUES
56.145-01
ASSISG
GLEILSON CUNHA DA
SILVA
17.328-01
SINGMEC
SUPLENTES
ANTONIA
NASCELIA
SILVA
13762-01
SINDFORT
ORLEANDO LIMA SILVA
56.066-01
SINDIGUARDAS
JAQUES FERREIRA DE
AGUIAR
60.231-01
ASSISG
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 42/2021 - SEFIN
Institui o Comitê Executivo,
unidade
responsável
pela
gestão dos recursos financeiros
do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento
Financeiro
da Administração Fazendária
(FIDAF), vinculado à Secretaria
Municipal
das
Finanças
–
SEFIN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX,
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria e, ainda, em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regula-
menta a Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão dos
recursos financeiros do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento Financeiro da Administração Fazendária (FIDAF),
conforme disciplina o art. 16 do Decreto nº 13.733/2015, que
regulamenta o FIDAF e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO, por fim, o disposto no art. 11, inciso II, do Decreto nº
13.733/2015, que determina a constituição do Comitê Execu-
tivo, unidade responsável pela realização das atividades de
administração, contabilidade, controle e movimentação dos
recursos financeiros do FIDAF, no âmbito da Secretaria Munici-
pal das Finanças, e ainda, as informações contidas no Proces-
so SPU nº P126750/2021. RESOLVE: Art. 1º - Instituir nos
termos do art. 17 do Decreto nº 13.733/2015, o Comitê Execu-
tivo para a realização das atividades de administração, contabi-
lidade, controle e movimentação dos recursos financeiros do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento Financeiro da
Administração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria
Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 2º - Designar os servido-
res abaixo indicados para compor o Comitê Executivo a que se
refere o art. 1º desta Portaria, nos respectivos cargos: I -
ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA – Matrícula nº
94905, Coordenadora; II - ANGELO MARCIO DA FONSECA
DE SOUZA – Matrícula nº 125768, Contador; III - LUCÉLIO
VIEIRA ALMEIDA – Matrícula nº 18131, Tesoureiro. Art. 3º -
Constituem atribuições do Comitê Executivo do Fundo de In-
vestimento e Desenvolvimento Financeiro da Administração
Fazendária (FIDAF): I - monitorar o recebimento de recursos
previstos neste Decreto em conta bancária do Fundo, manten-
do sob sua guarda, todos os comprovantes, relatórios e demais
documentos das receitas e despesas do Fundo; II - movimentar
a conta bancária do Fundo, juntamente com o ordenador de
despesa, ou a quem este delegar a competência; III - contabili-
zar todos os atos e fatos pertinentes à movimentação dos
recursos financeiros do Fundo, observados os dispositivos
legais; IV - elaborar, juntamente com o ordenador de despesa,
as prestações de contas da gestão financeira do Fundo; V -
elaborar a proposta orçamentária anual do Fundo; VI - acom-
panhar a execução orçamentária do Fundo; VII - elaborar e
assinar os demonstrativos contábeis do Fundo; e VIII - realizar
outras atividades correlatas ou delegadas pelo Conselho
Gestor do FIDAF. Art. 4º O Comitê Executivo exercerá a função
de secretaria executiva do Conselho Gestor do FIDAF, compe-
tindo-lhe: I - articular-se com as demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), visando à consoli-
dação dos dados, documentos e informações comprobatórias
das receitas e despesas vinculadas ao Fundo; II - consolidar
planos e programas a serem desenvolvidos e submetidos à
aprovação do Conselho Gestor; III - elaborar e submeter a
aprovação do Conselho Gestor, as diretrizes de organização e
funcionamento do Fundo; IV - receber, registrar, distribuir e
controlar os processos e documentos em tramitação no
Conselho Gestor; V - organizar e manter registro dos atos do
Conselho Gestor; VI - preparar a agenda das reuniões do
Conselho Gestor e distribuí-la aos membros com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas; VII - secretariar as reuniões do
Conselho Gestor, lavrando as respectivas atas; VIII - realizar os
procedimentos relativos ao empenho e a liquidação das despe-
Fechar