DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. Art. 5º
- O Grupo de Trabalho que trata este estudo técnico terá o
prazo de 60(sessenta) dias, tendo início a partir da data de
publicação desta Portaria, podendo, caso necessário, ser pror-
rogado por igual período. § 1º - A participação dos representan-
tes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das ativi-
dades normais que porventura exerçam no âmbito da SESEC.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados
pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e não receberá
nenhuma remuneração pela atividade atribuída. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.Gabinete do Secretário Municipal
da Segurança Cidadã de Fortaleza em 19 de julho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O ART. 1º DA PORTARIA Nº 0204/2021-SESEC.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE
128.707
COORDENADOR
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES
45.708
Membro - SESEC
KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA
45.725
Membro - SESEC
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
Membro -
COPDC/SESEC
ERICK CAVALCANTE ESMERALDO
106.960
Membro - ASI/SESEC
LUCIANO
HERMANN
SOUZA
DE
ALMEIDA
51.803
Membro - SINDIFORT
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA
51.807
Membro - SINDECE
*** *** ***
PORTARIA 0237/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
025/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, 26 de julho de 2021, exarado nos autos da Sindicân-
cia Administrativa n° 025/2021, que acolheu o arquivamento
sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante
designada pela Portaria nº 106/2021 – SESEC de 15 de abril
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia
20 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância nº 025/2021, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta
irregular praticada por Agentes de Defesa Civil do Município de
Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de julho de 2021. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do
Segundo Aditivo ao contrato nº 18/2020, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA ME inscri-
ta no CNPJ sob o nº 17.076.626/0001-84. DO OBJETO: O
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a CLÁU-
SULA TERCEIRA - DO OBJETO, elemento 3.2. Do Item contra-
tado, ESPECIFICAÇÃO, do Contrato Nº 18/2020, oriundo do
Pregão Eletrônico nº 020/2020, que passa a ter a seguinte
redação: “Capacitação e treinamento de 320 guardas munici-
pais, divididos em turmas de, no máximo, 40 alunos, sendo
40h/a em temáticas de direitos humanos, 40 h/a em temáticas
de uso limitado da força – parte teórica, e 40h/a uso limitado da
força, parte prática, 40 h/a em temáticas de igualdade de gêne-
ro, totalizando 160 h/a por turma.” DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O fundamento do aditamento está no art. 65, inciso II,
alínea b da Lei nº 8.666/1993 e o parecer nº 178/2021, da
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao
presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá
vigência a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís
Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a Sra.
Manuelle Nunes de Oliveira Ribeiro – REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA
ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 29
de julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0121/2021 - GMF
Institui Grupo de Trabalho - GT,
visando
discutir
e
definir
proposta para elaboração do
Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a necessidade de adequação da estrutura administrativa inter-
na da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, visando propor-
cionar eficiência na prestação do serviço público em observân-
cia aos princípios administrativos. CONSIDERANDO a reunião
da Mesa Setorial realizada no dia 18 de junho de 2021, que,
dentre os encaminhamentos, restou acordada a necessidade
de instituir Grupo de Trabalho para discussões e aprofunda-
mento das teses referente ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF.
CONSIDERANDO a necessidade de definir Grupo de Trabalho
– GT para elaborar a minuta do Projeto de Lei referente ao
Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
do, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza, o Grupo de
Trabalho - GT, objetivando a elaboração de proposta do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF, conforme Anexo Único deste instrumento.
Parágrafo Único - Ficam designados os servidores constantes
no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para comporem o referido
Grupo de Trabalho. Art. 2º – O Grupo de Trabalho - GT terá os
seguintes objetivos: I - Estabelecer parâmetros básicos para o
desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente no
que tange à elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS; II – Encaminhar propostas e discussões para a
apresentação dos trabalhos e aprofundamento das teses refe-
rente às atribuições dos Cargos efetivos de Guarda Municipal,
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