DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
sas; IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas 
pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDAF. Art. 5º - Não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação 
dos servidores designados para compor o Comitê Executivo do 
FIDAF, sendo a atividade considerada serviço público relevan-
te. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeito a partir de 1º de julho de 2021. Art. 7º - 
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a     
Portaria nº 002/2016 – SEFIN (D.O.M de 20/01/2016) e a      
Portaria nº 32/2021- SEFIN (D.OM de 25/05/2021). SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 
28 de julho de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. 
*** *** *** 
 
EXTRATO 
DO 
1º 
ADITAMENTO 
AO                      
CONTRATO Nº 29/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: BANCO DO 
NORDESTE DO BRASIL S.A DA FUNDAMENTAÇÃO: As  
disposições contidas no art. 57, inciso II, Lei nº 8.666/1993, no 
art. 33 da Instrução Normativa nº 06/2019, no art. 12 da Lei 
Municipal nº 10.921/2019; art. 401 da Lei Complementar nº 
159/2013; no Parecer Jurídico nº 41/2021 - ASJUR, bem como 
Justificativa Técnica acostada no Processo nº P170305/2021. 
DO OBJETO: a prorrogação da vigência do Contrato nº 29/ 
2020 – SEFIN, que versa sobre à prestação de serviços de 
arrecadação de receitas de competência do Município de     
Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal 
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão 
eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos 
previstos na instrução normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos 
termos do Contrato supramencionado, sem caráter de exclusi-
vidade, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 29 de julho 
de 2021, por razões de interesse público, conforme justificativa 
anexada nos autos do Processo Administrativo nº P170305/ 
2021. DO VALOR CONTRATADO: Para o novo Prazo de    
Vigência o valor contratual global estimado permanecerá de  
R$ 20.296,98 (vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e 
noventa e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na CLÁUSULA SÉTIMA do 
Contrato nº 29/2020-SEFIN. DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o 
prazo 
de 
vigência 
constante 
da 
CLÁUSULA 
DÉCIMA                
PRIMEIRA do CONTRATO nº 29/2020 – SEFIN, por mais 12 
(doze) meses, a contar de 29 de julho de 2021, estando vigente 
até o dia 29 de julho de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 
29/2020, não alcançadas pelo presente termo. DATA/             
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de julho de 2021. Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA     
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: José Ítalo Bandeira Gomes. 
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A: Sr. Arthur 
Cláudio Valente Júnior e o Sr. Raimundo Nunes Pinheiro 
Júnior. Fortaleza-CE, 28 de julho de 2021. José Raimundo 
Morais Vilar - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1817/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P028020/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional I 
– SER I da servidora MARIA BERNARDINO DA SILVA, matrí-
cula n° 61582-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria 
Regional II – SER II, com ônus para a origem, no período de 
01.02.2021 a 26.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1843/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o 
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o 
Processo nº P150488/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001 
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço 
Público Municipal, a partir de 26.12.2019, a servidora            
HERLANE REGINA ALMEIDA DE SOUSA, matrícula 109575-
01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 
Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME. 
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E      
GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1846/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o 
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o 
Processo nº P014756/2021. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001 
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço 
Público Municipal, a partir de 19.02.2007, a servidora MARIA 
ELDENIR DE SOUZA MOREIRA, matrícula 21978-02, ocupan-
te do cargo de provimento efetivo de Professor Área Específi-
ca, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME.      
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E      
GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1847/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o 
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o 
Processo nº P120493/2021. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001 
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço 
Público Municipal, a partir de 07.02.2021, a servidora OLÍVIA 
CARVALHO RODRIGUES BARROSO, matrícula 76642-03, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor       
Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME. 
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO, em 23 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1859/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 

                            

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