DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
sas; IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas
pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDAF. Art. 5º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores designados para compor o Comitê Executivo do
FIDAF, sendo a atividade considerada serviço público relevan-
te. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeito a partir de 1º de julho de 2021. Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a
Portaria nº 002/2016 – SEFIN (D.O.M de 20/01/2016) e a
Portaria nº 32/2021- SEFIN (D.OM de 25/05/2021). SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos
28 de julho de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO
DO
1º
ADITAMENTO
AO
CONTRATO Nº 29/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A DA FUNDAMENTAÇÃO: As
disposições contidas no art. 57, inciso II, Lei nº 8.666/1993, no
art. 33 da Instrução Normativa nº 06/2019, no art. 12 da Lei
Municipal nº 10.921/2019; art. 401 da Lei Complementar nº
159/2013; no Parecer Jurídico nº 41/2021 - ASJUR, bem como
Justificativa Técnica acostada no Processo nº P170305/2021.
DO OBJETO: a prorrogação da vigência do Contrato nº 29/
2020 – SEFIN, que versa sobre à prestação de serviços de
arrecadação de receitas de competência do Município de
Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão
eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos
previstos na instrução normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos
termos do Contrato supramencionado, sem caráter de exclusi-
vidade, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 29 de julho
de 2021, por razões de interesse público, conforme justificativa
anexada nos autos do Processo Administrativo nº P170305/
2021. DO VALOR CONTRATADO: Para o novo Prazo de
Vigência o valor contratual global estimado permanecerá de
R$ 20.296,98 (vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e
noventa e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na CLÁUSULA SÉTIMA do
Contrato nº 29/2020-SEFIN. DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o
prazo
de
vigência
constante
da
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA do CONTRATO nº 29/2020 – SEFIN, por mais 12
(doze) meses, a contar de 29 de julho de 2021, estando vigente
até o dia 29 de julho de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
29/2020, não alcançadas pelo presente termo. DATA/
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de julho de 2021. Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: José Ítalo Bandeira Gomes.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A: Sr. Arthur
Cláudio Valente Júnior e o Sr. Raimundo Nunes Pinheiro
Júnior. Fortaleza-CE, 28 de julho de 2021. José Raimundo
Morais Vilar - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO GESTÃO
ATO Nº 1817/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P028020/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional I
– SER I da servidora MARIA BERNARDINO DA SILVA, matrí-
cula n° 61582-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria
Regional II – SER II, com ônus para a origem, no período de
01.02.2021 a 26.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1843/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o
Processo nº P150488/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço
Público Municipal, a partir de 26.12.2019, a servidora
HERLANE REGINA ALMEIDA DE SOUSA, matrícula 109575-
01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor
Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1846/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o
Processo nº P014756/2021. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço
Público Municipal, a partir de 19.02.2007, a servidora MARIA
ELDENIR DE SOUZA MOREIRA, matrícula 21978-02, ocupan-
te do cargo de provimento efetivo de Professor Área Específi-
ca, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1847/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o
Processo nº P120493/2021. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço
Público Municipal, a partir de 07.02.2021, a servidora OLÍVIA
CARVALHO RODRIGUES BARROSO, matrícula 76642-03,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor
Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 23 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1859/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
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