DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Subinspetor e Inspetor, bem como às condições para progres-
sões por tempo de serviço e promoções por capacitações; III – 
Elaborar Minuta do Projeto de Lei referente ao Plano de      
Cargos, Carreiras e Salário da Guarda Municipal de Fortaleza e 
submeter à análise do dirigente máximo do Órgão. Art. 3º- As 
execuções dos trabalhos serão realizadas em 1 (uma) reunião 
semanal com datas designadas pelo coordenador do Grupo de 
Trabalho. § 1º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de 
garantia da razoável duração, poderá o referido Grupo de   
Trabalho realizar reuniões à distância por videoconferência.         
§ 2º - Os membros representantes sindicais, designados como 
suplentes, participarão das reuniões apenas nas vacâncias ou 
ausências dos respectivos membros titulares. Art. 4º - O coor-
denador do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente, 
convidar participantes não elencados no Anexo Único desta 
Portaria com fito de contribuir em caráter técnico no desenvol-
vimento da elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS. Art. 5º - O Grupo de Trabalho que trata este estu-
do técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, tendo início a 
partir da data de publicação desta Portaria, podendo, caso 
necessário, ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único- 
A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será 
exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura 
exerçam no âmbito da GMF. Art. 6° - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, 29 de julho 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor      
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. [Assinado Digitalmente]. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 0121/2021-GMF. 
 
REPRESENTANTES DA GESTÃO 
 
NOME 
MATRICULA 
UNIDADE 
TITULARES 
MARCÍLIO 
LINHARES 
TÁVORA 
(Coordenador do GT) 
56.149-01 
DIREÇÃO  
GERAL/ GMF 
FÁBIO JAMES AQUINO 
DA SILVA 
60.083-01 
DIREÇÃO  
ADJUNTA/ GMF 
RÔMULO 
REIS 
DE 
ALMEIDA 
60.202-01 
CORREGEDORIA/ 
SESEC 
WAGNER 
PEREIRA 
VALDIVINO 
51.796-01 
ASJUR/GMF 
FCO EDSON PEREIRA 
MAIA JR 
73.195-01 
ASJUR/GMF 
GISELLE 
BEZERRA 
GOMES SARAIVA 
55.342-01 
CEGEPE/GMF 
REPRESENTANTES SINDICAIS 
 
NOME 
MATRICULA 
ENTIDADE 
TITULARES 
JOSÉ DIOGO JÚNIOR 
56.164-01 
SINDFORT 
EVERARDO 
LUIZ 
DA 
SILVA SAMPAIO 
73.598-01 
SINDIGUARDAS 
JONAS 
GONÇALVES 
RODRIGUES 
56.145-01 
ASSISG 
GLEILSON CUNHA DA 
SILVA 
17.328-01 
SINGMEC 
SUPLENTES 
ANTONIA 
NASCELIA 
SILVA 
13762-01 
SINDFORT 
ORLEANDO LIMA SILVA 
56.066-01 
SINDIGUARDAS 
JAQUES FERREIRA DE 
AGUIAR 
60.231-01 
ASSISG 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
PORTARIA Nº 42/2021 - SEFIN 
 
Institui o Comitê Executivo,    
unidade 
responsável 
pela     
gestão dos recursos financeiros 
do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento 
Financeiro    
da Administração Fazendária     
(FIDAF), vinculado à Secretaria 
Municipal 
das 
Finanças 
–      
SEFIN. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, 
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o 
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos 
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse 
dessa Secretaria e, ainda, em cumprimento ao disposto no 
Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regula-
menta a Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015. 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão dos 
recursos financeiros do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento Financeiro da Administração Fazendária (FIDAF),     
conforme disciplina o art. 16 do Decreto nº 13.733/2015, que 
regulamenta o FIDAF e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO, por fim, o disposto no art. 11, inciso II, do Decreto nº 
13.733/2015, que determina a constituição do Comitê Execu-
tivo, unidade responsável pela realização das atividades de 
administração, contabilidade, controle e movimentação dos 
recursos financeiros do FIDAF, no âmbito da Secretaria Munici-
pal das Finanças, e ainda, as informações contidas no Proces-
so SPU nº P126750/2021. RESOLVE: Art. 1º - Instituir nos 
termos do art. 17 do Decreto nº 13.733/2015, o Comitê Execu-
tivo para a realização das atividades de administração, contabi-
lidade, controle e movimentação dos recursos financeiros do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento Financeiro da     
Administração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria 
Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 2º - Designar os servido-
res abaixo indicados para compor o Comitê Executivo a que se 
refere o art. 1º desta Portaria, nos respectivos cargos: I -      
ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA – Matrícula nº 
94905, Coordenadora; II - ANGELO MARCIO DA FONSECA 
DE SOUZA – Matrícula nº 125768, Contador; III - LUCÉLIO 
VIEIRA ALMEIDA – Matrícula nº 18131, Tesoureiro. Art. 3º - 
Constituem atribuições do Comitê Executivo do Fundo de In-
vestimento e Desenvolvimento Financeiro da Administração 
Fazendária (FIDAF): I - monitorar o recebimento de recursos 
previstos neste Decreto em conta bancária do Fundo, manten-
do sob sua guarda, todos os comprovantes, relatórios e demais 
documentos das receitas e despesas do Fundo; II - movimentar 
a conta bancária do Fundo, juntamente com o ordenador de 
despesa, ou a quem este delegar a competência; III - contabili-
zar todos os atos e fatos pertinentes à movimentação dos   
recursos financeiros do Fundo, observados os dispositivos 
legais; IV - elaborar, juntamente com o ordenador de despesa, 
as prestações de contas da gestão financeira do Fundo; V - 
elaborar a proposta orçamentária anual do Fundo; VI - acom-
panhar a execução orçamentária do Fundo; VII - elaborar e 
assinar os demonstrativos contábeis do Fundo; e VIII - realizar 
outras atividades correlatas ou delegadas pelo Conselho     
Gestor do FIDAF. Art. 4º O Comitê Executivo exercerá a função 
de secretaria executiva do Conselho Gestor do FIDAF, compe-
tindo-lhe: I - articular-se com as demais unidades orgânicas da 
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), visando à consoli-
dação dos dados, documentos e informações comprobatórias 
das receitas e despesas vinculadas ao Fundo; II - consolidar 
planos e programas a serem desenvolvidos e submetidos à 
aprovação do Conselho Gestor; III - elaborar e submeter a 
aprovação do Conselho Gestor, as diretrizes de organização e 
funcionamento do Fundo; IV - receber, registrar, distribuir e 
controlar os processos e documentos em tramitação no             
Conselho Gestor; V - organizar e manter registro dos atos do 
Conselho Gestor; VI - preparar a agenda das reuniões do    
Conselho Gestor e distribuí-la aos membros com antecedência 
de 48 (quarenta e oito) horas; VII - secretariar as reuniões do 
Conselho Gestor, lavrando as respectivas atas; VIII - realizar os 
procedimentos relativos ao empenho e a liquidação das despe-

                            

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