DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
CONTRATANTE:O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público,por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO 
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/ 
0001-57, representado por sua Ordenadora de Despesas Sra. 
Isabella Faheina Chaves de Oliveira, CPF nº 848.017.863-91, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:     
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr.     
Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL 
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Marília 
Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente 
e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO     
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do Contrato de Serviços n° 17/2019, referente 
a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias      
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 171/ 
2019, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento 
(01/07/2021), compreendendo o período de 02/07/2021 a 
01/07/2022, por razões de interesse público, conforme              
Processo 
Administrativo 
nº 
P136074/2021. 
CLÁUSULA       
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente              
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão             
Eletrônico 171/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 5.838.614,16 (Cinco milhões, Oitocentos e trinta e oito 
mil, Seiscentos e catorze reais e dezesseis centavos), cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ 
atividade 
23.901.04.122.0001.2016.0022, 
Elemento 
de                 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.0001, do 
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
17/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 01 de julho de 2021. Assinam:                    
Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. Isabella Faheina Chaves de Oliveira/SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. FUNDO DE 
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Marília Lopes Cruz Rolim/ 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia 
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 0300/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15956, de 13/02/2017, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) GABINETE DO 
PREFEITO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE SOUZA 
CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 1584/2020-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16826, de 14/08/2020, que exonerou 
servidor de cargo em comissão no(a) GABINETE DO PREFEI-
TO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-
SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0628/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16975, de 16/02/2021, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA    
REGIONAL DO CENTRO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE 
SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ.    
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1734/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17081, de 27/06/2021, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA REGI-
ONAL DO CENTRO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE 
SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1736/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17081, de 27/06/2021, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA    
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, ONDE SE LÊ: DANILO 
PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA 
CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO   
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1932/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17094, de 13/07/2021, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL, ONDE SE LÊ: DANILO      
PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA 
CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1948/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17094, de 13/07/2021, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ: 
DANILO PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO           
PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0242/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P343994/ 
2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014, 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora 
pública municipal CAMILA RAQUEL LIMA DO NASCIMENTO, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 

                            

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