DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
CONTRATANTE:O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público,por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/
0001-57, representado por sua Ordenadora de Despesas Sra.
Isabella Faheina Chaves de Oliveira, CPF nº 848.017.863-91,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr.
Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019,
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Marília
Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente
e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do Contrato de Serviços n° 17/2019, referente
a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 171/
2019, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento
(01/07/2021), compreendendo o período de 02/07/2021 a
01/07/2022, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
nº
P136074/2021.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico 171/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá
de R$ 5.838.614,16 (Cinco milhões, Oitocentos e trinta e oito
mil, Seiscentos e catorze reais e dezesseis centavos), cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/
atividade
23.901.04.122.0001.2016.0022,
Elemento
de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.0001, do
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
17/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 01 de julho de 2021. Assinam:
Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Isabella Faheina Chaves de Oliveira/SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. FUNDO DE
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Marília Lopes Cruz Rolim/
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0300/2017-GABPREF,
publicado no DOM Nº 15956, de 13/02/2017, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) GABINETE DO
PREFEITO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE SOUZA
CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 1584/2020-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16826, de 14/08/2020, que exonerou
servidor de cargo em comissão no(a) GABINETE DO PREFEI-
TO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-
SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 0628/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16975, de 16/02/2021, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA
REGIONAL DO CENTRO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE
SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 1734/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17081, de 27/06/2021, que exonerou
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA REGI-
ONAL DO CENTRO, ONDE SE LÊ: DANILO PAIXÃO DE
SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA CRUZ.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 1736/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17081, de 27/06/2021, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, ONDE SE LÊ: DANILO
PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA
CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 1932/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17094, de 13/07/2021, que exonerou
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL, ONDE SE LÊ: DANILO
PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO PAIXÃO SOUZA
CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 1948/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17094, de 13/07/2021, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ:
DANILO PAIXÃO DE SOUZA CRUZ, LEIA-SE: DANILO
PAIXÃO SOUZA CRUZ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0242/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P343994/
2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014,
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora
pública municipal CAMILA RAQUEL LIMA DO NASCIMENTO,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n°
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