DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2021 - SEINF - RDC Nº 51/2020. OBJETO
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL –
PROJETO CAMPINHO DO LEITE, BAIRRO SIQUEIRA, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O Muni-
cípio de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal da
Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha,
1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e
Gestor da SEINF, José Roberto de Resende. CONTRATADA:
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995.
558/0001-24, localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva,
N° 500, Boa Vista, Fortaleza - CE, CEP: 60.867- 670, doravan-
te denominada CONTRATADA, representada neste ato por
João Pedro Araújo Costa, empresário, solteiro, RG nº
2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.
211.483-99, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA -
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
fundamenta-se no Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e no Artigo
65, inciso II, “d)” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P120232/2021.
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo contra-
tual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atualizado
do saldo contratual passará para R$ 1.408.934,12 (um milhão,
quatrocentos e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais, e
doze centavos), conforme manifestações técnicas nos autos.
CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSU-
LAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra-
to principal. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.
ASSINAM O TERMO: Eng.º José Roberto de Resende –
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. João
Pedro Araujo Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Eng.º José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO E GESTOR DA SEINF - CONTRATANTE.
*** *** ***
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 27/2020 - FME-I - REGIME DIFERENCIADO
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL N° 035/2020. No Segundo
termo Aditivo, bem como no extrato do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato n° 27/2020 – FME-I, assinado no dia 14 de junho
de 2021 e publicado no dia 12 de julho de 2021, firmado com a
empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ sob o n° 21.995.558/0001-24, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
REFORMA DA QUADRA COBERTA E URBANIZAÇÃO DO
ENTORNO DA ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍLIO TÁVORA,
LOCALIZADA NO BAIRRO CRISTO REDENTOR, NO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE. ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA -
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a recomposição do valor do saldo contratual pelo reequi-
líbrio econômico-financeiro. O valor atualizado do saldo contra-
tual passará para R$ 1.372.520,51 (um milhão, trezentos e
setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e um
centavos), conforme manifestações técnicas nos autos.” LEIA-
SE: “CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Ter-
mo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo
contratual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atua-
lizado do saldo contratual passará para R$ 1.374.803,67 (um
milhão, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e três reais
e sessenta e sete centavos), conforme manifestações técnicas
nos autos.” Fortaleza, 26 de julho de 2021. José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO
FUNDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA - No Contrato nº 03/2021, que entre si
celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP e a empresa A.D.S Queiroz, cujo objeto é
aquisições de material de expediente – papel e afins, no intuito
de atender à necessidade da Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos, por um período de 12(doze) meses.
ONDE SE LÊ: Contrato no 03/2021, que entre si celebram a
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos –
SCSP e a empresa A.D.S. QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o
nº 34.590.783/0001-68. LEIA-SE: Contrato no 03/2021, que
entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP e a empresa A.D.S. QUEIROZ,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.793/0001-68. SIGNATÁRIOS:
O Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Alleson da Silva
Queiroz - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ADS
QUEIROZ. VISTO DO JURÍDICO: Eduardo Gonçalves
Ramos.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 19/2021 - SEUMA
Institui a Comissão de Ética da
Secretaria
Municipal
do
Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA
e
seu
Regimento
Interno.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia
19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
7.800, de 11 de outubro de 1995, que instituiu o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil da Cidade de Forta-
leza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, que regulamentou procedimentos para
credenciamento de segurança e tratamento de informação
classificada em qualquer grau de sigilo; CONSIDERANDO a
importância da manutenção do elemento ético na conduta do
servidor público na Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação das
diretrizes com vistas a assegurar a adequada prestação do
serviço público; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, na forma desta
Portaria, a Comissão de Ética da Secretaria Municipal do Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, bem como seu Regimento
Interno (Anexo Único). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fortaleza, 29 de julho de 2021. Luciana Mendes Lobo -
SECRETÁRIA DA SEUMA. (Assinado Digitalmente).
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - Compete à Comissão de Ética: I – Orien-
tar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tra-
tamento com as pessoas e com o patrimônio público, compe-
tindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de proce-
dimento susceptível de censura; II – Apurar, de ofício ou medi-
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