DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 02/2021 - SEINF - RDC Nº 51/2020. OBJETO 
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO 
PÚBLICO DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL –              
PROJETO CAMPINHO DO LEITE, BAIRRO SIQUEIRA, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O Muni-
cípio de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e 
Gestor da SEINF, José Roberto de Resende. CONTRATADA: 
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995. 
558/0001-24, localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva, 
N° 500, Boa Vista, Fortaleza - CE, CEP: 60.867- 670, doravan-
te denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
João Pedro Araújo Costa, empresário, solteiro, RG nº 
2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 070. 
211.483-99, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA - 
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
fundamenta-se no Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e no Artigo 
65, inciso II, “d)” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P120232/2021. 
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo contra-
tual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atualizado 
do saldo contratual passará para R$ 1.408.934,12 (um milhão, 
quatrocentos e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais, e 
doze centavos), conforme manifestações técnicas nos autos. 
CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSU-
LAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra-
to principal. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.    
ASSINAM O TERMO: Eng.º José Roberto de Resende – 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. João 
Pedro Araujo Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 22 de julho de 2021. 
Eng.º José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO E GESTOR DA SEINF - CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 27/2020 - FME-I - REGIME DIFERENCIADO 
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL N° 035/2020. No Segundo 
termo Aditivo, bem como no extrato do Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato n° 27/2020 – FME-I, assinado no dia 14 de junho 
de 2021 e publicado no dia 12 de julho de 2021, firmado com a 
empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no 
CNPJ sob o n° 21.995.558/0001-24, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
REFORMA DA QUADRA COBERTA E URBANIZAÇÃO DO 
ENTORNO DA ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍLIO TÁVORA, 
LOCALIZADA NO BAIRRO CRISTO REDENTOR, NO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE. ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA - 
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a recomposição do valor do saldo contratual pelo reequi-
líbrio econômico-financeiro. O valor atualizado do saldo contra-
tual passará para R$ 1.372.520,51 (um milhão, trezentos e 
setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e um 
centavos), conforme manifestações técnicas nos autos.” LEIA-
SE: “CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Ter-
mo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo 
contratual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atua-
lizado do saldo contratual passará para R$ 1.374.803,67 (um 
milhão, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e três reais 
e sessenta e sete centavos), conforme manifestações técnicas 
nos autos.” Fortaleza, 26 de julho de 2021. José Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO     
FUNDO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                   
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
ERRATA - No Contrato nº 03/2021, que entre si 
celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP e a empresa A.D.S Queiroz, cujo objeto é 
aquisições de material de expediente – papel e afins, no intuito 
de atender à necessidade da Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos, por um período de 12(doze) meses. 
ONDE SE LÊ: Contrato no 03/2021, que entre si celebram a 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – 
SCSP e a empresa A.D.S. QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o 
nº 34.590.783/0001-68. LEIA-SE: Contrato no 03/2021, que 
entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP e a empresa A.D.S. QUEIROZ, 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.793/0001-68. SIGNATÁRIOS: 
O Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Alleson da Silva     
Queiroz - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ADS 
QUEIROZ. VISTO DO JURÍDICO: Eduardo Gonçalves      
Ramos.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO               
E MEIO AMBIENTE  
 
 
PORTARIA N° 19/2021 - SEUMA 
 
Institui a Comissão de Ética da 
Secretaria 
Municipal 
do           
Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA 
e 
seu 
Regimento       
Interno. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia 
19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
7.800, de 11 de outubro de 1995, que instituiu o Código de 
Ética Profissional do Servidor Público Civil da Cidade de Forta-
leza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.845, de 14 
de novembro de 2012, que regulamentou procedimentos para 
credenciamento de segurança e tratamento de informação 
classificada em qualquer grau de sigilo; CONSIDERANDO a 
importância da manutenção do elemento ético na conduta do 
servidor público na Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação das 
diretrizes com vistas a assegurar a adequada prestação do 
serviço público; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, na forma desta 
Portaria, a Comissão de Ética da Secretaria Municipal do Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, bem como seu Regimento 
Interno (Anexo Único). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Fortaleza, 29 de julho de 2021. Luciana Mendes Lobo -     
SECRETÁRIA DA SEUMA. (Assinado Digitalmente).  
 
ANEXO ÚNICO  
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA 
 
CAPÍTULO I  
DAS COMPETÊNCIAS 
 
 
Art. 1º - Compete à Comissão de Ética: I – Orien-
tar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tra-
tamento com as pessoas e com o patrimônio público, compe-
tindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de proce-
dimento susceptível de censura; II – Apurar, de ofício ou medi-

                            

Fechar