DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
ante denúncias ou representações contra servidores, suposto
descumprimento às normas éticas; III – Instaurar processo para
apuração de fato ou conduta que possa configurar descumpri-
mento ao padrão ético recomendado aos ocupantes de cargos
ou funções públicas; IV – Fornecer, aos organismos encarre-
gados da execução do quadro de carreira dos servidores, os
requisitos sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para os demais procedimentos pró-
prios da carreira do servidor público; V – Implementar, reco-
mendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre
as normas de ética e disciplina; VI – Designar representantes
locais que auxiliarão nos trabalhos de educação e de comuni-
cação; VII – Ministrar/organizar, em parceria com a área de
Recursos Humanos, cursos, seminários, palestras e fóruns
objetivando a promoção de ações com vistas à formação da
consciência ética dos servidores; e VIII – Emitir instruções de
caráter orientativo e/ou interpretativo referente ao Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil da Cidade de Forta-
leza ou às normas relativas ao tema. Parágrafo Único – Qual-
quer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito priva-
do, associação ou entidade de classe poderá provocar a atua-
ção da Comissão de Ética, visando à apuração de infração
ética imputada o servidor da SEUMA. Art. 2º - Para fins de
apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor
público da SEUMA, todo aquele que, por força da lei, contrato
ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza per-
manente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente à SEUMA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Comissão de Ética da Secretaria Muni-
cipal do Urbanismo e Meio Ambiente será composta por 03
(três) servidores públicos titulares e seus respectivos suplen-
tes, designados pelo dirigente máximo do órgão. § 1º. A
Comissão de Ética da Secretaria Municipal do Urbanismo e
Meio Ambiente será composta por representantes dos seguin-
tes setores, nomeados por Portaria específica: I – 1 (um)
representante da Assessoria de Controle Interno e Governança
e seu suplente; II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídi-
ca e seu suplente; e III – 1 (um) representante da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira e seu suplente. § 2º. A comissão
será presidida pelo membro da Assessoria de Controle Interno
e Governança. § 3º. A atuação na Comissão de Ética é consi-
derada prestação de relevante serviço público e não enseja
qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assenta-
mentos funcionais do servidor. § 4º. Na ausência ou impedi-
mento de membro titular, o respectivo suplente deverá, imedia-
tamente, assumir suas atribuições. § 5º. O mandato dos mem-
bros da Comissão de Ética dos será de três anos, prorrogável
por igual período. Art. 4º - A Comissão de Ética contará com
uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à
instância máxima do órgão, para cumprir plano de trabalho por
ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao
cumprimento das suas atribuições. § 1º. O encargo de Secretá-
rio Executivo recairá sobre servidor público da SEUMA, indica-
do pelos membros da Comissão de Ética, designado pelo Ges-
tor da Pasta, por Portaria. § 2º. O Secretário Titular e Secretário
Executivo da Pasta não poderão ser membros da Comissão de
Ética.
Seção I
Das Atribuições dos Membros
Art. 5º - São atribuições dos membros da Comis-
são: I – Ao Presidente da Comissão de Ética, compete: a)
Convocar e presidir as reuniões da Comissão; b) Determinar a
instauração de processos para a apuração de prática contrária
à ética, bem como as diligências e convocações; e c) Outras
atribuições que lhe forem correlatas. II – Aos demais membros
da Comissão de Ética competem: a) Examinar as tarefas que
lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e funda-
mentado; b) Solicitar informações a respeito de matérias sob
exame da Comissão; e c) Outras atribuições que lhe forem
correlatas. Art. 6º. Compete ao Secretário Executivo da Comis-
são: I – Proceder ao registro das reuniões e à elaboração de
suas atas; II – Fornecer apoio técnico e administrativo à Co-
missão; III – Executar e dar publicidade aos atos de competên-
cia da Secretaria Executiva; IV – Coordenar o desenvolvimento
de ações objetivando a disseminação, capacitação e treina-
mento sobre ética no âmbito da SEUMA; e V – Executar outras
atividades determinadas pela Comissão.
Seção II
Do Funcionamento da Comissão de Ética
Art. 7º - Os trabalhos da Comissão serão desen-
volvidos em observância aos seguintes princípios fundamen-
tais: I – Preservação da honra e da imagem da pessoa investi-
gada; II – Proteção da identidade do denunciante, que deverá
ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e III – Atua-
ção com independência e imparcialidade. Art. 8º - As delibera-
ções da Comissão serão tomadas por maioria de votos de seus
membros titulares, ou suplentes, quando atuando em substitui-
ção.
Seção III
Dos Deveres e Responsabilidade dos Integrantes da Comissão
de Ética
Art. 9º - São princípios fundamentais no trabalho
desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética: I –
Preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; II –
Proteger a identidade do denunciante; e III – Atuar de forma
independente e imparcial.
CAPÍTULO III
DO RITO PROCESSUAL
Seção I Das Normas Gerais do Rito Processual
Art. 10 - As denúncias ou representações por
descumprimento de regra ético-profissional deverão ser forma-
lizadas por escrito, por pessoa física ou jurídica, dirigida à
Comissão de Ética, ou nos canais de Ouvidoria da SEUMA. Art.
11 - A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda
deve conter os seguintes requisitos: I – Descrição da conduta;
II – Indicação da autoria, caso seja possível; e III – Apresenta-
ção dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser
encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda
não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos
narrados para fins de instauração de ofício, de procedimento
investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocor-
rência da infração ou, em caso contrário, determinar o arqui-
vamento sumário. Art. 12 - Ao denunciado é assegurado o
direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no
recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de
documentos, independente da necessidade de abertura de
processo específico para este fim. Parágrafo único. As cópias
deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética,
devendo ser registrado o seu recebimento. Art. 13 - A Comis-
são, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos
penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração
disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades com-
petentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção
das demais medidas de sua competência. Parágrafo Único. Na
hipótese prevista no caput, o denunciado deverá ser notificado
sobre a remessa do expediente ao órgão competente. Art. 14 -
Oferecida à representação ou denúncia, a Comissão de Ética
deliberará sobre sua admissibilidade, verificando o cumprimen-
to dos requisitos previstos nos incisos do art. 11. § 1º. A Comis-
são de Ética poderá determinar a colheita de informações
complementares ou de outros elementos de prova que julgar
necessários. § 2º. A Comissão de Ética, mediante decisão
fundamentada, arquivará representação ou denúncia manifes-
tamente improcedente, cientificando o denunciante. § 3º. É
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