DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão
encontra-se em área com previsão de alteração do Sistema
Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Edilson
Brasil Soares (Classificada como Via Coletora), no trecho que
inicia na Rua Dr. Onofre Sampaio e termina na Rua Dr. Correia
Lima, possui previsão de ampliação da Caixa Viária para
24,00m, portanto, havendo incidência do Sistema Viário Básico
– SVB sobre a área do imóvel, em uma faixa de alargamento
que varia entre 5,71m a 5,81m (sentindo leste-oeste) a partir do
meio-fio existente, perfazendo uma área aproximada de
172,09m², conforme análise realizada pela Coordenadoria de
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000101
589); 2.3. A Compromissária fica ciente que, de acordo com a
planta do Loteamento “Village Del Rey”, o trecho da Rua
Annibal Fernandes Bonavides (ao leste) foi projetada com a
Caixa Viária de 14,00m, atendendo aos padrões estipulados
para uma Via Local de “Seção Normal”, devendo ser respeitado
passeios mínimos de 2,50m para cada lado da via. Ressalta-
se, ainda, que o imóvel também deverá respeitar os limites da
via conforme diretrizes da planta de loteamento; 2.4. A Com-
promissária se compromete a resguardar as áreas necessárias
às intervenções viárias especificadas nos itens 2.2 e 2.3 deste
documento, se abstendo de realizar qualquer construção no
trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabi-
lidade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo
nº S2021019291 – SEUMA; 2.5. A Compromissária fica ciente
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto
na cláusula 2.4 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e se
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais
edificações, seja a que título for; 2.6. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 29 de
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: J O R LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS EIRELI - Jose Otalibas
Rocha. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e
Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Juliana de
Souza Aranha Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
92/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
FAC INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REPRE-
SENTADA POR JOÃO BOSCO OLIVEIRA TORRES, EM 26 DE
JULHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção de
residência multifamiliar (unidades compactas) e Centro Empre-
sarial, Comercial e de Serviços (prédio de salas e lojas), no
imóvel localizado na Rua Machado de Assis, s/nº, Bairro
Damas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado do Processo Administrativo nº S2021018497.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1. A
Compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal,
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei; 2.2. A Compromissária, ao firmar o referido Termo, fica
ciente que não há registros de parcelamento para o imóvel em
questão, e conforme tabela 7.4 do anexo 7, da LC nº 236/2017,
está prevista a implantação de uma via com caixa proposta de
29 metros, no trecho entre a Av. Padre Cicero e a Av. João
Pessoa. A caixa proposta de 29 metros se subdivide em 11
metros, referentes à faixa de domínio da linha férrea medida a
partir da bitola do trilho, mais 18 metros de via coletora a ser
implantada no trecho supracitado, portanto a previsão de im-
plantação desta via incide sobre todo o limite oeste do terreno.
Portanto, considerando que o imóvel está inserido em área não
parcelada deve ser observado o disposto no artigo 40 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 - LPUOS, ou seja, no
caso de parcelamento de glebas ou terrenos com área de até
10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situados em locais
onde o sistema viário básico não esteja implantado, o Municí-
pio poderá exigir a doação de área para o alargamento ou
abertura de vias projetadas; 2.3. A compromissária assume a
obrigação de apresentar à SEUMA, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da assinatura do presente ajuste, a ma-
trícula nº 61.443 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª zona
da Comarca de Fortaleza com a devida averbação da doação
referente à faixa implantação de uma via com caixa proposta
de 29 metros, no trecho entre a Av. Padre Cicero e a Av. João
Pessoa, que se subdivide em 11 metros, referentes à faixa de
domínio da linha férrea medida a partir da bitola do trilho, mais
18 metros de via coletora a ser implantada no trecho supracita-
do, consoante mapa disponível no Processo Administrativo nº
S2021018497 – SEUMA, conforme disposto na manifestação
técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000096972), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº
S2021018497 – SEUMA; 2.4. A expedição do HABITE-SE está
condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação
descrita na Cláusula 2.3, devendo constar do Alvará de Cons-
trução a referida obrigação; 2.5. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 26 de
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - FAC INVESTI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA: João Bosco Oliveira Torres.
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de
Souza Aranha Brauner. VISTO por: Juliana de Souza Aranha
Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - EM
EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 -
SDHDS. NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM (O) A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A
B&B COMÉRCIO DE PNEUS - LTDA CNPJ: 16.867.118/0001-
51, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2021 e
seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
Fechar