DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão   
encontra-se em área com previsão de alteração do Sistema 
Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Edilson 
Brasil Soares (Classificada como Via Coletora), no trecho que 
inicia na Rua Dr. Onofre Sampaio e termina na Rua Dr. Correia 
Lima, possui previsão de ampliação da Caixa Viária para 
24,00m, portanto, havendo incidência do Sistema Viário Básico 
– SVB sobre a área do imóvel, em uma faixa de alargamento 
que varia entre 5,71m a 5,81m (sentindo leste-oeste) a partir do 
meio-fio existente, perfazendo uma área aproximada de 
172,09m², conforme análise realizada pela Coordenadoria de 
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000101 
589); 2.3. A Compromissária fica ciente que, de acordo com a 
planta do Loteamento “Village Del Rey”, o trecho da Rua     
Annibal Fernandes Bonavides (ao leste) foi projetada com a 
Caixa Viária de 14,00m, atendendo aos padrões estipulados 
para uma Via Local de “Seção Normal”, devendo ser respeitado 
passeios mínimos de 2,50m para cada lado da via. Ressalta-
se, ainda, que o imóvel também deverá respeitar os limites da 
via conforme diretrizes da planta de loteamento; 2.4. A Com-
promissária se compromete a resguardar as áreas necessárias 
às intervenções viárias especificadas nos itens 2.2 e 2.3 deste 
documento, se abstendo de realizar qualquer construção no 
trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as 
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabi-
lidade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo 
nº S2021019291 – SEUMA; 2.5. A Compromissária fica ciente 
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho 
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto 
na cláusula 2.4 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste 
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e se 
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for; 2.6. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 29 de 
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana    
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: J O R LOCAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS EIRELI - Jose Otalibas 
Rocha. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e 
Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Juliana de    
Souza Aranha Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
92/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
FAC INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REPRE-
SENTADA POR JOÃO BOSCO OLIVEIRA TORRES, EM 26 DE 
JULHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção de 
residência multifamiliar (unidades compactas) e Centro Empre-
sarial, Comercial e de Serviços (prédio de salas e lojas), no 
imóvel localizado na Rua Machado de Assis, s/nº, Bairro     
Damas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado do Processo Administrativo nº S2021018497. 
2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1. A    
Compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, 
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei; 2.2. A Compromissária, ao firmar o referido Termo, fica 
ciente que não há registros de parcelamento para o imóvel em 
questão, e conforme tabela 7.4 do anexo 7, da LC nº 236/2017, 
está prevista a implantação de uma via com caixa proposta de 
29 metros, no trecho entre a Av. Padre Cicero e a Av. João 
Pessoa. A caixa proposta de 29 metros se subdivide em 11 
metros, referentes à faixa de domínio da linha férrea medida a 
partir da bitola do trilho, mais 18 metros de via coletora a ser 
implantada no trecho supracitado, portanto a previsão de im-
plantação desta via incide sobre todo o limite oeste do terreno. 
Portanto, considerando que o imóvel está inserido em área não 
parcelada deve ser observado o disposto no artigo 40 da Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017 - LPUOS, ou seja, no 
caso de parcelamento de glebas ou terrenos com área de até 
10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situados em locais 
onde o sistema viário básico não esteja implantado, o Municí-
pio poderá exigir a doação de área para o alargamento ou 
abertura de vias projetadas; 2.3. A compromissária assume a 
obrigação de apresentar à SEUMA, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da assinatura do presente ajuste, a ma-
trícula nº 61.443 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª zona 
da Comarca de Fortaleza com a devida averbação da doação 
referente à faixa implantação de uma via com caixa proposta 
de 29 metros, no trecho entre a Av. Padre Cicero e a Av. João 
Pessoa, que se subdivide em 11 metros, referentes à faixa de 
domínio da linha férrea medida a partir da bitola do trilho, mais 
18 metros de via coletora a ser implantada no trecho supracita-
do, consoante mapa disponível no Processo Administrativo nº 
S2021018497 – SEUMA, conforme disposto na manifestação 
técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000096972), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº 
S2021018497 – SEUMA; 2.4. A expedição do HABITE-SE está 
condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação 
descrita na Cláusula 2.3, devendo constar do Alvará de Cons-
trução a referida obrigação; 2.5. Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 26 de 
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana    
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - FAC INVESTI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA: João Bosco Oliveira Torres. 
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de 
Souza Aranha Brauner. VISTO por: Juliana de Souza Aranha 
Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - EM 
EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 -      
SDHDS. NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM (O) A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A 
B&B COMÉRCIO DE PNEUS - LTDA CNPJ: 16.867.118/0001-
51, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem   
como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2021 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 

                            

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