DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA     
VANILDA BEZERRA LIMA, CPF 393.089.523-49, companheira 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.      
FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CPF 359.852. 
083-20, Matrícula 18654.01, cargo de vigia A1/027, lotado no 
Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 29.04.2021, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. Art. 49, da Lei nº 9263/07, de 11.09.2007. Art. 40 
da Lei nº 9263/07. A pensão da companheira orçou em                
R$ 2.816,93 (Dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e 
três centavos) mensais, devendo ser pago R$ 93,89 (Noventa e 
três reais e oitenta e nove centavos) referente ao mês de     
abril/2021, conforme cálculo pro rata. PARIDADE NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.142,78 
0105 INSALUBRIDADE  
20 
 
 
228,56 
0107 ANUENIO 
 
24 
 
 
274,27 
0115 GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
399,97 
0169 GRAT 
ESP 
ATEND 
HOSP 
TERC 
 
40 
 
 
457,11 
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
314,24 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
2.816,93 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0126/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P154535/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. DAMIÃO 
PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF 061.373.183-20, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA 
DO SOCORRO MARIANO DE OLIVEIRA, CPF 017.988.713-
00, Matrícula 63601, cargo de professor ESP018, lotado na 
Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 
01.06.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,    
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/ 
90, de 27.12.1990. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. 
A pensão do viúvo orçou em R$ 11.764,79 (Onze mil, setecen-
tos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) men-
sais. em razão do art. 40 § 7 inciso I cf/88, a pensão passou a 
orçar em R$ 10.165,42 (Dez mil, cento e sessenta e cinco reais 
e quarenta e dois centavos) mensais, devendo ser pago                    
R$ 9.826,36 (Nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e 
seis centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme    
cálculo pro rata. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0008 GRAT. REPR. 
INC. DNS2 
 
 
 
 
2.852,99 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
5.749,55 
0107 ANUENIO 
 
35 
 
 
2.012,34 
0167 GRAT      
PERMAN 
EM 
SERVICO 
 
20 
 
 
1.149,91 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 11.764,79 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0127/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P154901/2021,                    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
NEUSA QUEIROZ DO NASCIMENTO (CPF n° 023.029.033-
74), esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, 
o Sr. ANTÔNIO ALMEIDA DO NASCIMENTO (CPF n° 069.411. 
093-00), matrícula n° 4101.01, cargo de Subinspetor/01B -112, 
lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 
01.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constituição       
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe    
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21, 22, 23 e 
36, § único da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.103, III c/c art.114 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; Lei n° 9.886 de 09 de março 
de 2012; Lei Complementar n° 0037/07 de 10 de julho de 2007. 
A pensão da viúva orçou em R$ 3.741,65 (três mil, setecentos 
e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) mensais, 
devendo ser pago R$ 3.616,88 (três mil, seiscentos e dezes-
seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de junho/ 
2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0081 GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV. 
 
 
 
 
1.013,69 
0082 DIFERENCIAL DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
104,60 
0083 VANTAGEM 
PECUNIARIA 
FIXA 
 
 
 
 
197,69 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.046,04 
0107 ANUENIO 
 
30 
 
 
313,81 
0114 HR 
EXTRA  
INCORPORADA 
GMF 
 
25 
 
 
170,50 
0159 GRAT RISCO DE 
VIDA 
 
40 
 
 
418,42 
0223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
43,02 
0316 VANTAGEM 
PESSOAL     
REAJUST 
 
 
 
 
433,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.741,65 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     

                            

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