DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
VANILDA BEZERRA LIMA, CPF 393.089.523-49, companheira
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CPF 359.852.
083-20, Matrícula 18654.01, cargo de vigia A1/027, lotado no
Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 29.04.2021, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012. Art. 49, da Lei nº 9263/07, de 11.09.2007. Art. 40
da Lei nº 9263/07. A pensão da companheira orçou em
R$ 2.816,93 (Dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e
três centavos) mensais, devendo ser pago R$ 93,89 (Noventa e
três reais e oitenta e nove centavos) referente ao mês de
abril/2021, conforme cálculo pro rata. PARIDADE NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.142,78
0105 INSALUBRIDADE
20
228,56
0107 ANUENIO
24
274,27
0115 GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
399,97
0169 GRAT
ESP
ATEND
HOSP
TERC
40
457,11
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
314,24
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.816,93
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0126/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P154535/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. DAMIÃO
PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF 061.373.183-20, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
DO SOCORRO MARIANO DE OLIVEIRA, CPF 017.988.713-
00, Matrícula 63601, cargo de professor ESP018, lotado na
Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de
01.06.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/
90, de 27.12.1990. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984.
A pensão do viúvo orçou em R$ 11.764,79 (Onze mil, setecen-
tos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) men-
sais. em razão do art. 40 § 7 inciso I cf/88, a pensão passou a
orçar em R$ 10.165,42 (Dez mil, cento e sessenta e cinco reais
e quarenta e dois centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 9.826,36 (Nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e
seis centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme
cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0008 GRAT. REPR.
INC. DNS2
2.852,99
0100 VENCIMENTO
240
5.749,55
0107 ANUENIO
35
2.012,34
0167 GRAT
PERMAN
EM
SERVICO
20
1.149,91
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 11.764,79
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0127/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
informações
contidas
no
Processo
nº
P154901/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
NEUSA QUEIROZ DO NASCIMENTO (CPF n° 023.029.033-
74), esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto,
o Sr. ANTÔNIO ALMEIDA DO NASCIMENTO (CPF n° 069.411.
093-00), matrícula n° 4101.01, cargo de Subinspetor/01B -112,
lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de
01.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21, 22, 23 e
36, § único da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.103, III c/c art.114
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; Lei n° 9.886 de 09 de março
de 2012; Lei Complementar n° 0037/07 de 10 de julho de 2007.
A pensão da viúva orçou em R$ 3.741,65 (três mil, setecentos
e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 3.616,88 (três mil, seiscentos e dezes-
seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de junho/
2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0081 GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
1.013,69
0082 DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
10
104,60
0083 VANTAGEM
PECUNIARIA
FIXA
197,69
0100 VENCIMENTO
180 1.046,04
0107 ANUENIO
30
313,81
0114 HR
EXTRA
INCORPORADA
GMF
25
170,50
0159 GRAT RISCO DE
VIDA
40
418,42
0223 VANTAGEM
PESSOAL
43,02
0316 VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
433,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.741,65
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
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