DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0144/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P166183/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a KARLA BEATRIZ
CAMPOS DOS SANTOS, CPF n° 077.967.643-24, enquanto
não atingir a idade regulamentar, filha e dependente do segu-
rado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO CARLOS DOS
SANTOS, CPF n° 410.935.933-34, matrícula n° 77152.01,
cargo de Agente de Combate as Endemias - I 002, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 14.06.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da menor orçou em
R$ 1.484,88 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos) mensais, devendo ser pago R$ 791,84
(setecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos)
referente ao mês de junho/2021, conforme cálculo pro-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0123 PROVENTOS
1.484,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.484,88
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0147/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P167756/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
AIRTON LIMA, CPF n° 074.191.393-34, esposo e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA MARIA DE
ALENCAR LIMA, CPF n° 103.196.203-44, matrícula n° 6699.
01, cargo de Professor – MED 001, lotada na Secretaria Execu-
tiva Regional III – SER III, a partir de 15.06.2021, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.
1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 98, III
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984; Art. 35 da Lei nº
9277/07; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.704,64 (um mil, setecentos e quatro reais
e sessenta e quatro centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 852,30 (oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta
centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme cálculo
pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
90
1.222,54
0107 ANUÊNIO
13
176,59
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
244,51
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
4,57
0302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
56,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.704,64
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0148/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P173202/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ANIBAL
MARCONDES FURTADO DIAS, CPF n° 168.699.153-34,
esposo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a
Sra. MARIA DE FÁTIMA PORTO DIAS, CPF n° 277.805.383-
20, matrícula n° 50359.01, cargo de Supervisor Escolar –
ESP/022, Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social – SEDAS, a partir de 21/06/2021, com fundamento no
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 5.812,91 (cinco
mil, oitocentos e doze reais e noventa e um centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 1.743,84 (um mil, setecentos e quarenta
e três reais e oitenta e quatro centavos) referente ao mês de
junho/2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0123 PROVENTOS
5.812,91
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.812,91
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0151/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P173343/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RAIMUNDA
DO CARMO DA SILVA FERREIRA, CPF n° 890.808.583-15,
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
ANTÔNIO ALVES FERREIRA, CPF n° 081.732.143-87,
matrícula n° 5316.01, cargo de Auxiliar Administrativo – B1/003,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, a
partir de 21/06/2021, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art.
113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006;
art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6.901/91; art. 103, III c/c art.114 da
Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990; Decreto n° 13.774, de 23 de
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