DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0129/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P156039/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. MIGUEL
GENTIL MATIAS MENDES, CPF 088.551.183-23, por meio de
sua tutora Sra. PRISCILA MATIAS MENDES, a este enquanto
não atingir a idade regulamentar, filho, respectivamente, depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. MIGUEL
GENTIL MENDES, CPF 059.812.633-34, Matrícula 3407.01,
cargo de INSPETOR – 01C/113, lotado na Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF, a partir de 02.06.2021, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07,
de 10 de julho de 07. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 22 da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A
pensão do menor orçou em R$ 6.729,70 (seis mil, setecentos e
vinte e nove reais e setenta centavos) mensais. Em razão do
art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 6.640,86 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e
seis centavos) mensais, devendo ser pago R$ 6.198,08 (seis
mil, cento e noventa e oito reais e oito centavos) referente ao
mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0081 GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
1.325,82
0082 DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
15
230,99
0083 VANTAGEM
PECUNIARIA
FIXA
197,69
0084 VANT.
PECUN.
PESSOAL FIXA
657,88
0100 VENCIMENTO
240
1.539,91
0107 ANUENIO
33
508,17
0114 HR
EXTRA
INCORPORADA
GMF
25
1.653,28
0159 GRAT RISCO DE
VIDA
615,96
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
6.729,70
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0130/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P156335/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ARNALDO
ALVES DE AQUINO, CPF 091.450.013-91, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DE
FÁTIMA COSTA DE AQUINO, CPF 260.479.423-34, Matrícula
16118.01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais A1/027, lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 02.06.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em
R$ 1.618,93 (Hum mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e
três centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.510,88 (Hum
mil, quinhentos e dez reais e oitenta e oito centavos) referente
ao mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.142,78
0107 ANUÊNIO
32
365,69
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
110,46
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.618,93
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0131/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P157632/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO
BEZERRA LIMA, CPF 525.445.837-20, esposo e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. SILVANA
LAMBOGLIA MEDEIROS, CPF 247.774.713-49, Matrícula
15723.01, cargo de Professor – ESP012, lotado na Secretaria
de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir de
04.06.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 7.300,71 (Sete mil
e trezentos reais e setenta e um centavos) mensais. Em razão
do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 7.040,57 (Sete mil e quarenta reais e cinquenta e sete
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 6.101,68 (Seis mil,
cento e um reais e sessenta e oito centavos) referente ao mês
de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
240 5.105,39
0107 ANUÊNIO
23
1.174,24
0158 REGENCIA DE
CLASSE
20
1.021,08
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
7.300,71
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué de
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