DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0129/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P156039/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. MIGUEL    
GENTIL MATIAS MENDES, CPF 088.551.183-23, por meio de 
sua tutora Sra. PRISCILA MATIAS MENDES, a este enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filho, respectivamente, depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. MIGUEL    
GENTIL MENDES, CPF 059.812.633-34, Matrícula 3407.01, 
cargo de INSPETOR – 01C/113, lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF, a partir de 02.06.2021, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza        
(PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07, 
de 10 de julho de 07. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 22 da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A    
pensão do menor orçou em R$ 6.729,70 (seis mil, setecentos e 
vinte e nove reais e setenta centavos) mensais. Em razão do 
art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em            
R$ 6.640,86 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e 
seis centavos) mensais, devendo ser pago R$ 6.198,08 (seis 
mil, cento e noventa e oito reais e oito centavos) referente ao 
mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0081 GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV. 
 
 
 
 
1.325,82 
0082 DIFERENCIAL DE 
HIERARQUIA 
 
15 
 
 
230,99 
0083 VANTAGEM 
PECUNIARIA 
FIXA 
 
 
 
 
197,69 
0084 VANT. 
PECUN. 
PESSOAL FIXA 
 
 
 
 
657,88 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.539,91 
0107 ANUENIO 
 
33 
 
 
508,17 
0114 HR 
EXTRA  
INCORPORADA 
GMF 
 
25 
 
 
1.653,28 
0159 GRAT RISCO DE 
VIDA 
 
 
 
 
615,96 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.729,70 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0130/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P156335/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ARNALDO 
ALVES DE AQUINO, CPF 091.450.013-91, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DE 
FÁTIMA COSTA DE AQUINO, CPF 260.479.423-34, Matrícula 
16118.01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais A1/027, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 02.06.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em                        
R$ 1.618,93 (Hum mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e 
três centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.510,88 (Hum 
mil, quinhentos e dez reais e oitenta e oito centavos) referente 
ao mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade 
SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.142,78 
0107 ANUÊNIO 
 
32 
 
 
365,69 
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
110,46 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.618,93 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE     
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0131/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P157632/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO 
BEZERRA LIMA, CPF 525.445.837-20, esposo e dependente 
da segurada falecida deste instituto, a Sra. SILVANA                 
LAMBOGLIA MEDEIROS, CPF 247.774.713-49, Matrícula 
15723.01, cargo de Professor – ESP012, lotado na Secretaria 
de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir de 
04.06.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,    
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 7.300,71 (Sete mil 
e trezentos reais e setenta e um centavos) mensais. Em razão 
do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em        
R$ 7.040,57 (Sete mil e quarenta reais e cinquenta e sete    
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 6.101,68 (Seis mil, 
cento e um reais e sessenta e oito centavos) referente ao mês 
de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 5.105,39 
0107 ANUÊNIO 
 
23 
 
 
1.174,24 
0158 REGENCIA DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
1.021,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
7.300,71 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué de 

                            

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