DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
março de 2016; Súmula 76 – TST. A pensão da viúva orçou em
R$ 3.631,77 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e
sete centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.089,45 (um
mil e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) referen-
te ao mês de junho/2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0017 COMP
JUDICIAL
SUMOV
1.114,41
0100 VENCIMENTO
180
785,26
0105 INSALUBRIDADE
40
314,10
0107 ANUÊNIO
35
274,84
0133 HORA
EXTRA
INCORPORADA
60
740,40
0223 VANTAGEM
PESSOAL
402,76
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.631,77
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0157/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P174978/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA DE
FÁTIMA DE OLIVEIRA BASTOS, CPF n° 107.551.953-53,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO ALVES BASTOS, CPF n° 091.753.773-49,
matrícula n° 6024.01, cargo de Motorista/A1 025, lotado na
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a
partir de 22.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118,
§ 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6.901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art.103, III c/c
art.114 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990; art. 35 da Lei nº
9.277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 6.058,46 (seis mil e
cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 1.615,52 (um mil, seiscentos e quinze
reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de junho/
2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0095 VANT
PESSOAL
AUTONOMA
2.924,44
0100 VENCIMENTO
180 1.098,39
0107 ANUÊNIO
35
384,44
0131 PERICULOSIDADE
30
329,52
0133 HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
921,77
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
399,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
6.058,46
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0164/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
informações
contidas
no
Processo
nº
P168446/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ADRIANA DA SILVA COSTA MAIA (CPF 461.667.423-04),
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
DANILO AUGUSTO COSTA MAIA (CPF 061.118.403-63),
matrícula 3747.01, cargo de Psicólogo/D1A-007, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 15.06.2021,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes
da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutu-
ração do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Processo 2003.02.34330-0 – 2°
Vara da Fazenda Pública; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n°
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3°
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei n° 6.901/91; Art. 3º da lei n.º 7555/94, de 29.06.1994;
art. 5º, B da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº
9.891, de 04.04.2012; art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994
c/c art. 1º do Decreto nº 9.451/94, de 12.07.1994; A pensão da
viúva orçou em R$ 7.021,46 (sete mil e vinte e um reais e
quarenta e seis centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°,
inciso II da Constituição Federal de 1988, a pensão passou a
orçar em R$ 6.845,09 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais
e
nove
centavos)
mensais,
devendo
ser
pago
R$ 3.422,40 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e qua-
renta centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme
cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0016 COMP.
JUDIC.
CASO 8
3.294,49
0100 VENCIMENTO
120 1.525,82
0105 INSALUBRIDADE
20
305,16
0107 ANUÊNIO
27
411,97
0113 GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
305,16
0115 GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
305,16
0164 GRAT TITULACAO
ACADEMICA
50
762,91
0188 VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
110,79
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
7.021,46
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 21 de julho de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0166/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P167884/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
CARLOS DO NASCIMENTO, CPF n° 119.102.243-91, esposo
e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
REGINALDA SOUSA DA COSTA, CPF n° 244.881.003-68,
matrícula n° 112850.01, cargo de Técnico em Enfermagem –
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