DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
março de 2016; Súmula 76 – TST. A pensão da viúva orçou em 
R$ 3.631,77 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e 
sete centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.089,45 (um 
mil e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) referen-
te ao mês de junho/2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0017 COMP 
JUDICIAL 
SUMOV 
 
 
 
 
1.114,41 
0100 VENCIMENTO 
180 
 
 
 
785,26 
0105 INSALUBRIDADE 
40 
 
 
 
314,10 
0107 ANUÊNIO 
35 
 
 
 
274,84 
0133 HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
60 
 
 
 
740,40 
0223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
402,76 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.631,77 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0157/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P174978/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA DE       
FÁTIMA DE OLIVEIRA BASTOS, CPF n° 107.551.953-53, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO ALVES BASTOS, CPF n° 091.753.773-49,       
matrícula n° 6024.01, cargo de Motorista/A1 025, lotado na 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a 
partir de 22.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118,     
§ 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6.901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art.103, III c/c 
art.114 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990; art. 35 da Lei nº 
9.277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 6.058,46 (seis mil e 
cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais, 
devendo ser pago R$ 1.615,52 (um mil, seiscentos e quinze 
reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de junho/ 
2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0095 VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
 
 
 
2.924,44 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.098,39 
0107 ANUÊNIO 
 
35 
 
 
384,44 
0131 PERICULOSIDADE  
30 
 
 
329,52 
0133 HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
25 
 
 
921,77 
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
399,90 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.058,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0164/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P168446/2021,            
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ADRIANA DA SILVA COSTA MAIA (CPF 461.667.423-04), 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
DANILO AUGUSTO COSTA MAIA (CPF 061.118.403-63),    
matrícula 3747.01, cargo de Psicólogo/D1A-007, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 15.06.2021, 
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso 
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei    
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes 
da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutu-
ração do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Processo 2003.02.34330-0 – 2° 
Vara da Fazenda Pública; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3° 
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei n° 6.901/91; Art. 3º da lei n.º 7555/94, de 29.06.1994; 
art. 5º, B da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 
9.891, de 04.04.2012; art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 
c/c art. 1º do Decreto nº 9.451/94, de 12.07.1994; A pensão da 
viúva orçou em R$ 7.021,46 (sete mil e vinte e um reais e   
quarenta e seis centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, 
inciso II da Constituição Federal de 1988, a pensão passou a 
orçar em R$ 6.845,09 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco 
reais 
e 
nove 
centavos) 
mensais, 
devendo 
ser 
pago                       
R$ 3.422,40 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e qua-
renta centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme 
cálculo pro-rata. Paridade SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0016 COMP. 
JUDIC. 
CASO 8 
 
 
 
 
3.294,49 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
120 1.525,82 
0105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
305,16 
0107 ANUÊNIO 
 
27 
 
 
411,97 
0113 GRAT. 
ATEND. 
HOSP. SECUND 
 
20 
 
 
305,16 
0115 GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
20 
 
 
305,16 
0164 GRAT TITULACAO 
ACADEMICA 
 
50 
 
 
762,91 
0188 VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
110,79 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
7.021,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 21 de julho de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0166/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P167884/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ     
CARLOS DO NASCIMENTO, CPF n° 119.102.243-91, esposo 
e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.   
REGINALDA SOUSA DA COSTA, CPF n° 244.881.003-68, 
matrícula n° 112850.01, cargo de Técnico em Enfermagem – 

                            

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