DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52
2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
*** *** ***
ERRATA DA PORTARIA Nº 14/2021 - URBFOR
- O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo
SPU nº P135750/2020, de 27/04/2020, retifica o teor da
Portaria n° 14/2021 - URBFOR, publicada no DOM do dia
14/05/2021. ONDE SE LÊ: [...] devendo a despesa correr por
conta da dotação orçamentária de n° 19.206.18.122.0001.
2195.0021, elemento de despesa 31.90.11 (Despesa de
Exercícios Anteriores), Sequencial 52, fonte 1.001.0000.00.01.
LEIA-SE: [...] devendo a despesa correr por conta da dotação
orçamentária de n° 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento
de despesa 31.90.92 (Despesa de Exercícios Anteriores),
Sequencial 57, fonte: 1.001.0000.00.01. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 29 de junho de 2021. José Ronaldo
Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 39/2021
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de
Enfretamento à Letalidade na Adolescência para a
Cidade de Fortaleza-Ce.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas às crianças
e adolescentes que vivem no Município de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constituição Federal, da Lei nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que o COMDICA é órgão colegiado, de caráter permanente e
deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previstas no art. 2º do seu
Regimento Interno, definidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO a realização do I Seminário
Municipal sobre Letalidade na Adolescência, que teve objetivo a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um plano
municipal de enfrentamento à letalidade de adolescentes para a cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO, a deliberação do Colegiado
em reunião ordinária no dia 11 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do colegiado do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal
de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência para a Cidade de Fortaleza-CE, constante do Anexo único desta Resolução. Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 28 de Julho de 2021.
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À LETALIDADE
NA ADOLESCÊNCIA PARA A CIDADE DE FORTALEZA - CE
O Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na
Adolescência para a Cidade de Fortaleza foi elabo-
rado no I Seminário Municipal sobre Letalidade na
Fechar