DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
PORTARIA Nº 0144/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P116470/2021, de 26/04/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença              
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) 
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença   
Especial ao servidor ANTONIO FERNANDES SALES DA     
SILVA, titular da matrícula nº 19.125-01, ocupante do cargo/ 
função de gari, durante o período de 03/05/2021 a 29/10/2021 
(seis meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo 
(01/09/2003 a 01/09/2013). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 22 de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0146/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P167973/2021, de 15/06/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença            
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço 
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou 4 (quatro) 
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença    
Especial ao servidor MARCOS AURELIO MAIA BARBOSA, 
titular da matrícula nº 19.289-01, ocupante do cargo/função de 
gari, durante o período de 31/05/2021 a 29/07/2021 (dois    
meses), referente ao 1° (primeiro) período aquisitivo (01/03/ 
1995 a 01/03/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 
27 de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0154/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P170833/2021, de 17/06/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença    
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço 
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou 10 (dez) 
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença    
Especial a servidora MARIA DE NAZARÉ FREITAS, titular da 
matrícula nº 19.216-01, ocupante do cargo/função de gari, 
durante o período de 02/08/2021 à 30/09/2021 (dois meses), 
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/04/1998 à 
01/04/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 
de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.  
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PORTARIA Nº 158/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais; RESOLVE: Art. 1º - Excluir o servidor NICOLAS 
DE MENEZES CASTRO da composição da Comissão especial 
constituída pela Portaria No 41/2020 - URBFOR, publicada no 
Diário Oficial do Município - DOM nº 16.692 de 17/02/2020, 
referente ao Contrato nº 01/2020, Pregão Presencial Nº 18/ 
2019, Ata de Registro de Preços Nº 21/2019, celebrado entre a 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR 
e a Empresa Construtora Porto LTDA. Art. 2º - Incluir o servidor 
ANTÔNIO CRUZ MACEDO na composição da referida Comis-
são especial, que passa a ser composta pelos seguintes servi-
dores: 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
Antônio 
Cruz    
Macedo 
Gerência  
Administrativa -  
GERAD 
052.741.844-72 
Afrânio Teodacir de 
Souza 
Unidade de  
Atividades Auxiliares - 
UAA 
162.493.303-30 
Marcos 
Antonio 
Fontenele  
Unidade de Atividades 
Auxiliares - UAA 
213.708.933-53 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 27 de julho de 2021. José Ronaldo    
Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.     
VISTO: Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. 
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PORTARIA URBFOR Nº 0163/2021 
 
Dispõe acerca da designação 
do Administrador do Supri-
mento de fundos, no âmbito da 
Autarquia 
de 
Urbanismo 
e    
Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IX, do    
art. 19, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c art. 21, 
XII do Decreto n° 10.067 de 22 de abril de 1997, tendo em vista 
o que consta no Processo n° P211209/2021, RESOLVE: Art. 1º 
- 
DESIGNAR 
o 
servidor 
JOSÉ 
RAPHAEL 
MARTINS                 
CARDOSO, matrícula nº 88.125, CPF n° 034.437.653-27, para 
administrar o Suprimento de Fundos desta Autarquia. Parágra-
fo Único – A presente designação contempla o exercício finan-
ceiro relativo ao ano de 2021, devendo ser observado o que se 
segue: I – A despesa será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária: 19.206.15.452.0015.2132.0002 – elemento de 
despesa 33.90.30 – Sequencial 18 – fonte: 1.001.0000.00.01 – 
Material de consumo. II – O valor do Suprimento de Fundos é 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a dotação orçamentária 
mencionada no item anterior. III – A aplicação do Suprimento 
de Fundos deve ser realizada no período máximo de 60      
(sessenta) dias, contados a partir da data do empenho,             
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho. IV – A 
prestação de conta deve ser realizada no prazo máximo de 15 
(quinze) dias do término do prazo da sua aplicação. Art. 2º - 
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização das suas atividades. Art. 3° - A atuação 
do servidor designado é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração adicional. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, independen-
temente da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 29 de julho de 

                            

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