DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
PORTARIA Nº 0144/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P116470/2021, de 26/04/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze)
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença
Especial ao servidor ANTONIO FERNANDES SALES DA
SILVA, titular da matrícula nº 19.125-01, ocupante do cargo/
função de gari, durante o período de 03/05/2021 a 29/10/2021
(seis meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo
(01/09/2003 a 01/09/2013). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 22 de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 0146/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P167973/2021, de 15/06/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou 4 (quatro)
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença
Especial ao servidor MARCOS AURELIO MAIA BARBOSA,
titular da matrícula nº 19.289-01, ocupante do cargo/função de
gari, durante o período de 31/05/2021 a 29/07/2021 (dois
meses), referente ao 1° (primeiro) período aquisitivo (01/03/
1995 a 01/03/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em
27 de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 0154/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P170833/2021, de 17/06/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou 10 (dez)
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença
Especial a servidora MARIA DE NAZARÉ FREITAS, titular da
matrícula nº 19.216-01, ocupante do cargo/função de gari,
durante o período de 02/08/2021 à 30/09/2021 (dois meses),
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/04/1998 à
01/04/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27
de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 158/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais; RESOLVE: Art. 1º - Excluir o servidor NICOLAS
DE MENEZES CASTRO da composição da Comissão especial
constituída pela Portaria No 41/2020 - URBFOR, publicada no
Diário Oficial do Município - DOM nº 16.692 de 17/02/2020,
referente ao Contrato nº 01/2020, Pregão Presencial Nº 18/
2019, Ata de Registro de Preços Nº 21/2019, celebrado entre a
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR
e a Empresa Construtora Porto LTDA. Art. 2º - Incluir o servidor
ANTÔNIO CRUZ MACEDO na composição da referida Comis-
são especial, que passa a ser composta pelos seguintes servi-
dores:
NOME
SETOR
CPF
Antônio
Cruz
Macedo
Gerência
Administrativa -
GERAD
052.741.844-72
Afrânio Teodacir de
Souza
Unidade de
Atividades Auxiliares -
UAA
162.493.303-30
Marcos
Antonio
Fontenele
Unidade de Atividades
Auxiliares - UAA
213.708.933-53
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 27 de julho de 2021. José Ronaldo
Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184.
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PORTARIA URBFOR Nº 0163/2021
Dispõe acerca da designação
do Administrador do Supri-
mento de fundos, no âmbito da
Autarquia
de
Urbanismo
e
Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR e dá outras provi-
dências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IX, do
art. 19, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c art. 21,
XII do Decreto n° 10.067 de 22 de abril de 1997, tendo em vista
o que consta no Processo n° P211209/2021, RESOLVE: Art. 1º
-
DESIGNAR
o
servidor
JOSÉ
RAPHAEL
MARTINS
CARDOSO, matrícula nº 88.125, CPF n° 034.437.653-27, para
administrar o Suprimento de Fundos desta Autarquia. Parágra-
fo Único – A presente designação contempla o exercício finan-
ceiro relativo ao ano de 2021, devendo ser observado o que se
segue: I – A despesa será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 19.206.15.452.0015.2132.0002 – elemento de
despesa 33.90.30 – Sequencial 18 – fonte: 1.001.0000.00.01 –
Material de consumo. II – O valor do Suprimento de Fundos é
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a dotação orçamentária
mencionada no item anterior. III – A aplicação do Suprimento
de Fundos deve ser realizada no período máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data do empenho,
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho. IV – A
prestação de conta deve ser realizada no prazo máximo de 15
(quinze) dias do término do prazo da sua aplicação. Art. 2º -
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização das suas atividades. Art. 3° - A atuação
do servidor designado é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração adicional. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, independen-
temente da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 29 de julho de
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