DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
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ERRATA DA PORTARIA Nº 14/2021 - URBFOR 
- O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo 
SPU nº P135750/2020, de 27/04/2020, retifica o teor da       
Portaria n° 14/2021 - URBFOR, publicada no DOM do dia 
14/05/2021. ONDE SE LÊ: [...] devendo a despesa correr por 
conta da dotação orçamentária de n° 19.206.18.122.0001. 
2195.0021, elemento de despesa 31.90.11 (Despesa de     
Exercícios Anteriores), Sequencial 52, fonte 1.001.0000.00.01. 
LEIA-SE: [...] devendo a despesa correr por conta da dotação 
orçamentária de n° 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento 
de despesa 31.90.92 (Despesa de Exercícios Anteriores),    
Sequencial 57, fonte: 1.001.0000.00.01. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 29 de junho de 2021. José Ronaldo 
Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 39/2021  
 
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de 
Enfretamento à Letalidade na Adolescência para a 
Cidade de Fortaleza-Ce. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas às crianças 
e adolescentes que vivem no Município de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constituição Federal, da Lei nº 
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que o COMDICA é órgão colegiado, de caráter permanente e 
deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previstas no art. 2º do seu    
Regimento Interno, definidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO a realização do I Seminário 
Municipal sobre Letalidade na Adolescência, que teve objetivo a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um plano 
municipal de enfrentamento à letalidade de adolescentes para a cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO, a deliberação do Colegiado 
em reunião ordinária no dia 11 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do colegiado do               
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal 
de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência para a Cidade de Fortaleza-CE, constante do Anexo único desta Resolução. Art. 2º - 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO              
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 28 de Julho de 2021.     
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À LETALIDADE  
NA ADOLESCÊNCIA PARA A CIDADE DE FORTALEZA - CE 
 
O Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na 
Adolescência para a Cidade de Fortaleza foi elabo-
rado no I Seminário Municipal sobre Letalidade na 
 

                            

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