DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
tendo como principal objetivo a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um plano municipal de enfrentamento à
letalidade de adolescentes para a cidade de Fortaleza.
O Espaço Geração Cidadã de Arte e Cultura, em colaboração técnica e política com as organizações Visão Mundial
Brasil5 e Conselho Nova Vida6, elaborou uma proposta de plano de atividade e submeteu ao processo de seleção pública do
chamamento nº 01/2018. A proposta denominada Adolescência Pede Paz, tendo como objeto a execução e realização do I
Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência, foi selecionada pela comissão designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente de Fortaleza (COMDICA).
Para a produção e realização do seminário as ações previstas foram ancoradas no projeto Adolescência Pede Paz, que
garantiu a articulação de organizações públicas e da sociedade civil, que em parceria deliberaram a criação da Comissão Preparatória
que se responsabilizou pela sistematização das proposições dos parceiros e pela produção do evento. O processo de execução das
ações deu-se de forma coletiva, em que as escolhas teóricas metodológicas de condução, criação das instâncias participativas, de
escolha das ferramentas operacionais, e sobretudo de pactuação dos acordos, foram construídas em conjunto.
O seminário contou com a participação direta de 159 representantes nos momentos de composição de mesas de
debate, grupos de trabalho e plenárias com representantes dos poderes públicos e de organizações da sociedade civil e política do
município de Fortaleza e do estado do Ceará que culminaram com a elaboração de um Plano de Enfrentamento à Letalidade na
Adolescência para o município de Fortaleza.
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4 Fórum Permanente de ONGs de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente do Ceará (Fórum DCA) – Rede que articula
organizações da sociedade civil para a promoção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes no estado do
Ceará.
5 Visão Mundial Brasil – Organização cristã de desenvolvimento e resposta às situações de emergência atuante no país desde 1975
através de programas e projetos nas áreas de proteção, educação, advocacy e emergência, priorizando crianças e adolescentes que
vivem em situações de vulnerabilidades diversas.
6 Conselho Nova Vida (CONVIDA) – Organização filantrópica, de caráter cultural, assistência social de proteção básica, proteção
especial de média complexidade, assessoramento, defesa e garantias de direitos, sem fins lucrativos, fundado em 2001 para atuar na
cidade de Fortaleza.
INTRODUÇÃO
Fortaleza vem ocupando nos últimos anos os primeiros lugares no ranking da violência letal contra adolescentes e
jovens no Brasil. Os dados do Relatório Final Cada Vida Importa7 (2016b) colocam o município como espaço de risco letal para a
infância e adolescência. Essa triste marca é sentida na pele pelos adolescentes cearenses, em especial os residentes nos bairros
periféricos da cidade de Fortaleza. Em 2019, de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(SSPDS), o estado registrou 841 adolescentes e jovens, de 12 a 24 anos, vítimas da violência letal, sendo 266 destes casos ocorridos
em Fortaleza, sendo que 86 das vítimas eram do sexo feminino. Neste grave contexto de violação nasceu o Plano Municipal de
Enfrentamento à Letalidade de Adolescentes, uma iniciativa que mobilizou diversos atores sociais e garantiu o planejamento de
estratégias conjuntas para a proteção integral de adolescentes vulneráveis e expostos ao risco da violência letal.
O presente Plano prevê sua execução num prazo de cinco anos a contar a partir da data de sua aprovação, tempo
estimado como possível para ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços, ações e mobilizar
operadores do SGD8 – Sistema de Garantias de Direito da Infância e Adolescência – para a efetivação dos direitos fundamentais
preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)9, em especial o direito à vida e a consequente redução dos índices de
homicídios na adolescência na cidade de Fortaleza.
Percebendo que as mortes letais de crianças e adolescentes têm como lugar privilegiado o espaço público (praças, ruas
e logradouros), destacamos que o referido Plano se inaugura no fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária por
compreendermos que este documento não trata somente da proposição de ações de proteção ao direito à vida, mas também da
implementação e ampliação de espaços de convivência familiar e comunitária nas comunidades, pois reduzir violências não significa
somente a redução dos índices de homicídios, mas também incidir nas diversas outras violações que vitimizam crianças e
adolescentes, sendo homicídio a última e mais grave delas. Para seu enfrentamento faz-se necessária a implementação de ações
preventivas, de proteção e promoção de direitos.
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7 Relatório Final Cada Vida Importa (2016) – Diagnóstico da pesquisa realizada para investigar as trajetórias de vida dos adolescentes
assassinados no ano de 2015 em sete cidades cearenses (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Caucaia, Horizonte e
Eusébio), elaborado e publicado pelo Comitê Cearense Pela Prevenção de Homicídios na Adolescência da Assembleia Legislativa do
estado do Ceará.
8 Sistema de Garantia de Direitos (SGD) – Sistema consolidado a partir da resolução nº 113 do Conselho Nacional da dos Direitos da
Criança e do Adolescente, formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil para a efetivação
dos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
9 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990, que cria condições de exigibilidade para a garantia dos
direitos das crianças e adolescentes previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Neste Plano apresentamos medidas pensadas na perspectiva da busca da diminuição dos índices de homicídios na
adolescência na cidade de Fortaleza a partir da garantia de seus direitos fundamentais e do cumprimento daquilo que promulga os
principais marcos legais dos Direitos Humanos10 sobre o tema.
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