DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
tendo como principal objetivo a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um plano municipal de enfrentamento à       
letalidade de adolescentes para a cidade de Fortaleza. 
 
 
O Espaço Geração Cidadã de Arte e Cultura, em colaboração técnica e política com as organizações Visão Mundial 
Brasil5 e Conselho Nova Vida6, elaborou uma proposta de plano de atividade e submeteu ao processo de seleção pública do         
chamamento nº 01/2018. A proposta denominada Adolescência Pede Paz, tendo como objeto a execução e realização do I                 
Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência, foi selecionada pela comissão designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e Adolescente de Fortaleza (COMDICA).  
 
 
Para a produção e realização do seminário as ações previstas foram ancoradas no projeto Adolescência Pede Paz, que 
garantiu a articulação de organizações públicas e da sociedade civil, que em parceria deliberaram a criação da Comissão Preparatória 
que se responsabilizou pela sistematização das proposições dos parceiros e pela produção do evento. O processo de execução das 
ações deu-se de forma coletiva, em que as escolhas teóricas metodológicas de condução, criação das instâncias participativas, de 
escolha das ferramentas operacionais, e sobretudo de pactuação dos acordos, foram construídas em conjunto. 
 
 
O seminário contou com a participação direta de 159 representantes nos momentos de composição de mesas de      
debate, grupos de trabalho e plenárias com representantes dos poderes públicos e de organizações da sociedade civil e política do 
município de Fortaleza e do estado do Ceará que culminaram com a elaboração de um Plano de Enfrentamento à Letalidade na     
Adolescência para o município de Fortaleza. 
 
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4 Fórum Permanente de ONGs de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente do Ceará (Fórum DCA) – Rede que articula              
organizações da sociedade civil para a promoção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes no estado do       
Ceará. 
 
5 Visão Mundial Brasil – Organização cristã de desenvolvimento e resposta às situações de emergência atuante no país desde 1975 
através de programas e projetos nas áreas de proteção, educação, advocacy e emergência, priorizando crianças e adolescentes que 
vivem em situações de vulnerabilidades diversas. 
 
6 Conselho Nova Vida (CONVIDA) – Organização filantrópica, de caráter cultural, assistência social de proteção básica, proteção 
especial de média complexidade, assessoramento, defesa e garantias de direitos, sem fins lucrativos, fundado em 2001 para atuar na 
cidade de Fortaleza.  
 
INTRODUÇÃO 
 
 
Fortaleza vem ocupando nos últimos anos os primeiros lugares no ranking da violência letal contra adolescentes e    
jovens no Brasil. Os dados do Relatório Final Cada Vida Importa7 (2016b) colocam o município como espaço de risco letal para a 
infância e adolescência. Essa triste marca é sentida na pele pelos adolescentes cearenses, em especial os residentes nos bairros 
periféricos da cidade de Fortaleza. Em 2019, de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará 
(SSPDS), o estado registrou 841 adolescentes e jovens, de 12 a 24 anos, vítimas da violência letal, sendo 266 destes casos ocorridos 
em Fortaleza, sendo que 86 das vítimas eram do sexo feminino. Neste grave contexto de violação nasceu o Plano Municipal de      
Enfrentamento à Letalidade de Adolescentes, uma iniciativa que mobilizou diversos atores sociais e garantiu o planejamento de     
estratégias conjuntas para a proteção integral de adolescentes vulneráveis e expostos ao risco da violência letal. 
 
 
O presente Plano prevê sua execução num prazo de cinco anos a contar a partir da data de sua aprovação, tempo 
estimado como possível para ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços, ações e mobilizar            
operadores do SGD8 – Sistema de Garantias de Direito da Infância e Adolescência – para a efetivação dos direitos fundamentais 
preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)9, em especial o direito à vida e a consequente redução dos índices de 
homicídios na adolescência na cidade de Fortaleza.  
 
 
Percebendo que as mortes letais de crianças e adolescentes têm como lugar privilegiado o espaço público (praças, ruas 
e logradouros), destacamos que o referido Plano se inaugura no fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária por 
compreendermos que este documento não trata somente da proposição de ações de proteção ao direito à vida, mas também da   
implementação e ampliação de espaços de convivência familiar e comunitária nas comunidades, pois reduzir violências não significa 
somente a redução dos índices de homicídios, mas também incidir nas diversas outras violações que vitimizam crianças e                   
adolescentes, sendo homicídio a última e mais grave delas. Para seu enfrentamento faz-se necessária a implementação de ações 
preventivas, de proteção e promoção de direitos.  
 
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7 Relatório Final Cada Vida Importa (2016) – Diagnóstico da pesquisa realizada para investigar as trajetórias de vida dos adolescentes 
assassinados no ano de 2015 em sete cidades cearenses (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Caucaia, Horizonte e 
Eusébio), elaborado e publicado pelo Comitê Cearense Pela Prevenção de Homicídios na Adolescência da Assembleia Legislativa do 
estado do Ceará. 
 
8 Sistema de Garantia de Direitos (SGD) – Sistema consolidado a partir da resolução nº 113 do Conselho Nacional da dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil para a efetivação 
dos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
 
9 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990, que cria condições de exigibilidade para a garantia dos 
direitos das crianças e adolescentes previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.  
 
 
Neste Plano apresentamos medidas pensadas na perspectiva da busca da diminuição dos índices de homicídios na 
adolescência na cidade de Fortaleza a partir da garantia de seus direitos fundamentais e do cumprimento daquilo que promulga os 
principais marcos legais dos Direitos Humanos10 sobre o tema. 

                            

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